4 de junho de 2026

Projeto da UE condiciona ajuda a pacto fiscal

Por Paulo F.

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Do publico.pt

Novo projecto de tratado

Países só receberão ajudas da UE se ratificarem o pacto orçamental

<p>Ministros das Finanças europeus reúnem na segunda-feira</p>
Ministros das Finanças europeus reúnem na segunda-feira
(Foto: Dominique Faget/AFP) 

Só um país que ratifique o pacto intergovernamental poderá receber um plano de assistência suportado pelo Mecanismo Europeu de Estabilidade Financeira (MEEF), o instrumento que vai substituir de forma permanente o actual fundo de socorro do euro. Esta regra consta de um novo projecto do tratado que será negociado na segunda-feira entre os ministros das Finanças da zona euro.

“A ajuda no quadro” desse mecanismo, que deverá entrar em vigor em Julho, para substituir de forma permanente o actual Fundo Europeu de Estabilização Financeira, “será condicionada à ratificação do tratado”.

Segundo a agência AFP, que cita o documento parcialmente, este será o mais recente projecto de texto posto à discussão dos responsáveis políticos.

Ligando a ratificação do pacto orçamental para o reforço da governação económica dos países do euro (e aberto aos restantes membros da União Europeia) ao acesso aos programas de assistência permitidos pelo MEEF, a zona euro condiciona a eventualidade de um país pedir uma intervenção externa a regras orçamentais mais apertadas.

Se este princípio for concretizado no acordo final, só depois de ratificar o pacto orçamental – o que implica incluir na legislação nacional uma “regra de ouro” que garante o equilíbrio orçamental – um país em dificuldades e, por iniciativa própria, poderá negociar um empréstimo com Bruxelas. Esta cláusula de condicionalidade entraria em vigor a partir de Março de 2013.

A inscrição da “regra de ouro” nas Constituições deixou de ser obrigatória numa segunda versão do texto. A definição do equilíbrio orçamental com um défice estrutural de 0,5% do PIB (que não contabiliza os efeitos da conjuntura económica nem medidas extraordinárias) passa a constar, não necessariamente nas Constituições, mas na legislação nacional, através de disposições vinculativas. Isto, apesar de no texto se referir que essa regra deva ser de natureza “de preferência constitucional”.

O novo texto prevê ainda que o Tribunal de Justiça da União Europeia possa impor sanções financeiras que podem atingir 0,1% do PIB de um país.

A decisão de criar um pacto intergovernamental foi tomada na última cimeira europeia, a 8 e 9 de Dezembro, e a expectativa da Alemanha e da França é de que o texto possa ser assinado a 1 de Março. A conclusão do acordo, esperam os líderes europeus, deverá acontecer no próximo Conselho Europeu de 30 de Janeiro.

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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