DO MPF em São Paulo
Sentença confirma liminar que determinou regulamentação do SMS de emergência
Agência editou a resolução 564/2011 e informou à Justiça Federal que iniciaria testes do serviço no Estado de São Paulo em dezembro do ano passado
A Justiça Federal em São Paulo confirmou, em sentença de mérito, a liminar concedida em junho de 2010 determinando que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamentasse a implementação do Serviço de Mensagens Curtas (SMS de celular), para a comunicação com os serviços emergenciais 190 (emergência policial) e 193 (corpo de bombeiros). O serviço atenderá toda a população, inclusive a comunidade surda. A decisão atende pedido do Ministério Público Federal em São Paulo em ação civil pública proposta em maio de 2010.
No curso da ação, a Anatel editou a Resolução 564, de 20 de abril de 2011, regulamentando o Serviço Móvel Pessoal. Com a confirmação da liminar em sentença e tendo sido editada a regulamentação necessária, resta agora somente acompanhar a implementação do serviço, cujos testes teriam se iniciado em dezembro de 2011, segundo o cronograma apresentado pela Anatel.
A prestação dos serviços de SMS vinha sendo acompanhada pelo MPF desde 2003, quando foi constatado que os serviços de atendimento emergencial 190 e 193 não dispunham de equipamentos aptos a receber mensagens das pessoas surdas ou com deficiência auditiva. Segundo a ação, essas pessoas tinham o seu direito à comunicação e à segurança violados, uma vez que não lhes era possível comunicar-se diretamente com tais serviços de atendimento emergencial.
Com a implementação do serviço, qualquer pessoa poderá se comunicar com a polícia militar e com o corpo de bombeiros através de mensagens de texto enviadas através do celular.
Segundo a Resolução 564/2011, “a prestadora deve, após solicitação dos responsáveis pelos serviços públicos de emergência, encaminhar, respeitadas as limitações tecnológicas, as mensagens de texto de seus usuários destinadas ao respectivo serviço público de emergência”. A resolução também deixa claro que “não será devido qualquer tipo de remuneração às prestadoras envolvidas nas chamadas ou nas mensagens destinadas aos serviços públicos de emergência”.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
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