4 de junho de 2026

Justiça: delação anônima pode disparar investigação

Por Marco Antonio L.

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Do Consultor Jurídico

Delação sem autor

Denúncia anônima pode servir para iniciar investigação

O ministro Jorge Mussi, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que é admissível a denúncia anônima para dar início à investigação, quando confirmada por outras provas. O ministro negou Habeas Corpus a um fiscal preso durante a Operação Propina S/A, deflagrada pelo Ministério Público em 2007, no Rio.

De acordo com o Ministério Público, o esquema remeteu para o exterior US$ 33 milhões. O fiscal é acusado de formação de quadrilha e crime funcional contra a ordem tributária. A defesa alegou que a ação penal seria ilícita porque oriunda de delação anônima. Nos autos, um e-mail anônimo encaminhado à Ouvidoria Geral do Ministério Público do Estado do Rio, informou que “fiscais de renda e funcionários de determinadas empresas estariam em conluio para alterar informações de livros fiscais, reduzindo ou suprimindo tributos estaduais e obrigações acessórias, causando lesão ao erário”.

O ministro Mussi ressaltou que, embora as informações não sejam idôneas a ponto de deflagrar ação penal por si só, caso sejam corroboradas por outros elementos de provas, dão legitimidade ao início da investigação. Mussi lembrou que o Supremo Tribunal Federal considerou a notícia de crime anônima para, sozinha, embasar a instauração formal de inquérito policial ou oferecimento de denúncia.  “A persecução penal em apreço não foi iniciada exclusivamente por notícia anônima”, afirmou Mussi.

O MP oficiou aos órgãos competentes para confirmar os dados fornecidos no e-mail enviado à ouvidoria. Assim, o relator não encontrou impedimento para o prosseguimento da ação penal, nem a ocorrência de ilicitude a contaminá-la.

A defesa afirmou, ainda, que a interceptação telefônica feita violou o princípio da proporcionalidade porque foi autorizada antes de serem esgotados outros meios de investigação. Mussi afirmou, no entanto, que a interceptação foi pleiteada pelo MP e autorizada pela Justiça após o aprofundamento das investigações iniciais, quando já havia indícios suficientes da prática dos crimes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 17 de novembro de 2011

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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