Grupo de Trabalho formado por advogados públicos vai uniformizar critérios para certificação de entidades beneficentes
A Advocacia-Geral da União (AGU) vai coordenar a uniformização dos critérios e procedimentos necessários para concessão, renovação e cancelamento da Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas).
Um Grupo de Trabalho (GT) criado pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, prevê que além da AGU, as consultorias dos Ministérios da Educação (MEC), da Saúde (MS), do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDA) também estarão envolvidas neste trabalho que também contará com a coordenação da Consultoria-Geral da União (CGU).
Os critérios da Cebas estão previstos na Lei nº 12.101/2009, que redistribuiu a competência para tratar das certificações entre as consultorias do MS, do MEC e do MDS. Estes órgãos, juntamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão promover consultas junto ao GT.
Cada questionamento será respondido em tese e as perguntas a serem elaboradas deverão atender os seguintes requisitos: dedução do questionamento de forma clara, precisa e objetiva e transposição do processo concreto para consulta em tese, de modo a demandar orientação genérica sobre a questão jurídica. A resposta a ser elaborada pelos advogados do GT contará com a indicação dos fundamentos normativos que orientam a questão.
O GT terá 180 dias para a conclusão dos trabalhos. Ao final, será apresentado um relatório sobre as atividades desenvolvidas.
A advogada da União, Márcia Cristina Novaes Labanca, responsável pela coordenação do grupo, explica que inicialmente serão coletadas, junto aos órgãos participantes, todas as questões jurídicas envolvendo a concessão do Cebas a serem uniformizadas.
Está programada para o dia 17 de novembro a realização de uma reunião onde se iniciará a análise das questões jurídicas divergentes apresentadas pelos integrantes do grupo.
“Espera-se que a partir das uniformizações alcançados pelo referido GT, sejam pacificadas as questões jurídicas envolvendo a aplicação dos critérios para a concessão da certificação de entidades beneficentes. Além disso, espera-se a redução da judicialização dessas questões”, afirma Márcia Labanca.
Participam do GT os advogados da União, Rafael Figueiredo Fulgêncio, da CGU, José Solino Neto e Esmeraldo Malheiros Santos, da Conjur/MEC, Daniel Demonte Moreira e Helane Medeiros Almeida Barros, da Conjur/MDS, Fabrício Oliveira Braga e Vanessa Affonso Rocha, da Conjur/MS, e Nubia Nette Alves Oliveira de Castilhos e Ariella Ferreira da Mota, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Assistência social
De acordo com o Conselho Nacional da Assistência Social (CNAS), considera-se entidade beneficente, a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atue no sentido de proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice.
Além disso, a entidade deve amparar crianças e adolescentes carentes, promover ações de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiências e promover gratuitamente, assistência educacional ou de saúde. Deverá realizar ainda a integração no mercado de trabalho e promover o atendimento e o assessoramento aos beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social, a defesa e garantia dos seus direitos.
A Consultoria-Geral da União (CGU) é uma unidade da Advocacia-Geral da União.
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