4 de junho de 2026

“Não leve isso a sério, senão vai prejudicar a empresa”…

O racismo no Brasil veste posturas  e caras e apesar de todas as políticas instituídas pelo governo para promoção da igualdade racial, dia após dia o racismo é acintoso , provocativo , despertando  as muitas  intolerâncias sociais que estão encorpando, ficando obesas, com o  alimento diário fornecido  pela “miscigenada” sociedade brasileira. Até quando?

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Em plena Bienal do Livro ,Editora Abril/Veja mostra o pior do racismo

Alunas de escola pública sofrem injúria e discriminação racial na XV Bienal do Livro – RJ
“Não vou dar senha porque não gosto de mulheres negras”, “Você é favelada e preta de cabelo duro”.
Uma das piores formas de discriminação é a feita em função da origem étnica, atingindo a dignidade e integridade do outro.
Isso aconteceu ontem, 05/09, na XV Bienal do Livro – RJ, no Riocentro, quando durante a visitação de alunos o Colégio Estadual Guilherme Briggs, de Niterói, no stand da Editora Abril/Veja – assinaturas, duas alunas se dirigiram ao atendente da Editora citada para pegarem a senha de acesso para autógrafo com artista e sofreram a prática de injúria e discriminação racial. Depois de ficarem na fila aguardando a vez, o funcionário além de se negar a fornecer a senha de autógrafo para as alunas, também afirmou, verbalmente, que não iria dar senhas porque não gostava de mulheres negras. Mesmo ofendida uma delas insistiu e ainda ouviu que não ia ganhar porque era favelada e de cabelo duro. A aluna citou que o que ele estava fazendo era “bulling”, “crime”. “Ele respondeu que podia ser o que for, e que não ia dar nada para ele”. Voltando com o grupo de colegas, chorando, a Diretora do Colégio ficou sabendo e, ainda no Riocentro, voltou ao stand, se dirigiu ao gerente da Editora denunciando o fato e o funcionário, e ouviu a seguinte frase: “Ele estava brincando”, “Não leve isso a sério, senão vai prejudicar a empresa”.
“Discriminação racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.” Art. 2º, inciso I do Estatuto da Igualdade Racial.
Vendo que não adiantava sua denúncia no local, a Diretora fez um Registro de Ocorrência, na 77ª Delegacia de Polícia, em Niterói, sob o nº 077-05231/2011-01 e encaminhou aos órgãos competentes do Estado (Cedine, Supir).
“Triste época! É mais fácil desintegrar um átomo do que um preconceito”. Albert Einstein.

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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