4 de junho de 2026

PMs acusados de matar adolescentes são absolvidos no Recife

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Da Agência Brasil

Por decisão do júri popular, três policiais militares (PMs) acusados de torturar e matar adolescentes no Carnaval de 2006 no Recife foram absolvidos nesta terça-feira (12). Os PMs Edvaldo Coelho Pereira Magalhães, Thiago Jackson Araújo e Weldes Felipe de Barros Silva eram acusados de dois homicídios e 11 tentativas de homicídio.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, em 28 de fevereiro de 2006 os policiais teriam usado revólveres para obrigar 14 adolescentes a atravessar a nado o Rio Capibaribe, a partir da Ponte Joaquim Cardoso, na Ilha Joana Bezerra, no Recife. Como não sabiam nadar, dois jovens morreram afogados.

O júri popular ocorreu na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, no Recife. O julgamento foi presidido pelo juiz Ernesto Bezerra Cavalcanti. Os sete jurados que compuseram o Conselho de Sentença foram escolhidos por sorteio no início da sessão, às 9h50. Depois de nove horas de julgamento, o juiz anunciou em plenário a decisão dos jurados.

Foram ouvidas duas das sete testemunhas que compareceram. As outras cinco foram dispensadas pelo Ministério Público e pela defesa dos réus, porque haviam sido ouvidas nos julgamentos anteriores referentes ao caso. As vítimas da tentativa de homicídio e as famílias dos dois jovens mortos podem recorrer da decisão.

O primeiro julgamento do caso ocorreu em 20 de maio de 2015. A Justiça condenou os policiais Aldenes Carneiro da Silva, José Marcondi Evangelista e Ulisses Francisco da Silva, cada um, a 96 anos de prisão. O policial Irandi Antônio da Silva foi absolvido.

 

O tenente Sebastião Antônio Felix, oficial acusado de comandar o grupo de policiais militares que obrigou os adolescentes a pular no Rio Capibaribe, foi condenado a 150 anos e seis meses de prisão, em 14 de julho de 2015. Todos recorreram da sentença e respondem ao processo em liberdade.

Redação

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3 Comentários
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  1. mauro silva1

    13 de abril de 2016 2:47 pm

    solução para casos desse tipo?

    justiça privada.

  2. Celio Mendes

    13 de abril de 2016 7:36 pm

    Quando se trata de gente

    Quando se trata de gente humilde a justiça é só MOROsidade.

  3. CEduardo

    13 de abril de 2016 9:57 pm

    Um dia fui assistir um

    Um dia fui assistir um tribunal do juri em uma cidade do interior.

    Na defesa estavam dois advogados, um homem e uma mulher.

    O promotor estranhou a presença de uma mulher, afinal..nunca havia estado ali.

    O plenário dos que assistiam, todas nas cadeiras, Fardados. E o juiz permitiu, não interessando se era hora de estarem em serviço.

    Foi chamado o sargento que no boletim fez a apreensão do individuo em confronto com ele em sua residencia.

    Um motorista da São Bento. 10 anos de cadeia, era já sua punição. Processo antigo.

    Nos autos, apenas balas que eram da policia. Não houve confronto.

    O promotor pediu para que aquela advogada não voltasse mais naquela comarca.

    (mal sabia o promotor e aqueles que estavam sentados, que a advogada era casada um com militar da policia militar de sp. Continuam não sabendo até hoje)

     

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