4 de junho de 2026

A discussão sobre os royalties do petróleo

Royalties: o dever do equilíbrio

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A presidenta Dilma Rousseff fez ontem uma reunião com os governadores para tratar da questão da distribuição dos royalties. O motivo é a pressão para que se vote -e se derrube – o veto do presidente Lula à demagógica proposta aprovada ano passado de divisão igualitária dos ressarcimentos aos estados produtores – Rio de Janeiro à frente – de petróleo.

E novamente esta questão está mal colocada. Há, em tramitação, um projeto enviado pelo Governo Lula que que prevê repartição mais equânime dos recursos, restaurando acordo feito com os governadores, sem atingir os campos já explorados.

Qual a razão disso? Simples, são recursos que já se incorporaram, como receitas correntes, à vida econômica de quem os recebe.

Ninguém pode questionar que haja uma repartição mais – e muito mais – equânime entre os Estados.

O Rio não deve e não pode adotar uma postura intransigente neste assunto. Não apenas porque não seria justo – os recursos do pré-sal serão em volumes muito maiores – mas porque, na prática, vai provocar a mesma reação desastrosa que levou à chamada emenda Ibsen.

Volto a insistir: tão ou mais importante que a regra da divisão dos royalties entre os estados são algumas definições sobre como fazê-lo.

A primeira é de que estes recursos não podem ser espargidos sem critérios entre todos os Estados e Municípios. Desta forma, o que é muito vira nada e vai se perder no “ralo” de muitas administrações, até pela impossibilidade de fiscalizar-se sua destinação. A parte essencial deve ficar com a União, que é – em última análise – a detentora dos direitos de exploração em todas as áreas – terrestres e marítimas, pré ou pós sal. Não é justo que se resolva os problemas de repartição dos royalties “depenando-a”.

A segunda, diretamente ligada à primeira, é a necessidade de “carimbar” este dinheiro, de tal forma que ele só possam ser usado em educação, desenvolvimento econômico e social, projetos de infraestrutura e de preservação/recuperação ambientais. Não podemos conviver com situações onde estes preciosos recursos são desperdiçados em má gestão, obras supérfluas e até em “shows” nitidamente eleitoreiros de artistas populares.

Mas há uma terceira, que não pode ser esquecida. Os estados produtores, se são beneficiados, igualmente não podem sofrem um impacto destruidor de suas receitas. Tivemos, inclusive, muitas dúvidas sobre a juridicidade de alterar contratos de exploração já firmados. E temos sempre que lembrar que, na Constituição de 88, a produção de petróleo (e de energia em geral) deixou de ser tributada na fonte e passou a se-lo no destino, por uma proposta patrocinada pelo então deputado José Serra, que evidentemente visava beneficiar o grande consumidor de energia que é São Paulo.

Este debate não vai ser simples, não deve ser encarado com provincianismo e muito menos com desprezo pela situação do Rio de Janeiro que, como você pode ver no quadro que mostra a produção da Petrobras no mês passado, responde por 70% da produção nacional de óleo e gás.

Se vamos mudar as regras, mudemos com sabedoria. Até 2020 – em pouco mais de oito anos – mais de dois terços da produção de petróleo e gás virão de poços novos, que responderão às novas regras de repartição. Essa é a questão principal, que deveria ser o centro de um debate maduro sobre o justo critério de partição.

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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