4 de junho de 2026

Os riscos do anteprojeto do Código de Processo Civil

Nota oficial
 
NOTA OFICIAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DO RIO GRANDE DO SUL

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A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO RIO GRANDE DO SUL, tendo criado uma Comissão para acompanhamento do Anteprojeto do Código de Processo Civil e em decorrência das conclusões aprovadas na audiência pública realizada no dia 10 de dezembro de 2010, resolve externar a seguinte posição:

a)             há imperiosa necessidade de se ensejar reflexão mais profunda sobre as principais inovações contidas no Projeto do Código de Processo Civil, aprovado pelo Senado da República, ampliando-se a participação da comunidade jurídica e da sociedade civil, sendo recomendável que sejam suspensos os respectivos trabalhos desenvolvidos no Congresso Nacional;

b)             a suspensão dos trabalhos pelo Congresso Nacional permitiria a tramitação de projetos de grande relevância e urgência, que estão com a pauta trancada, tais como: o PLC 13/2010, que modifica o art. 21, do CPC, e proíbe a compensação de honorários, e o PLC 06/2007, que consagra o direito de férias aos advogados;

c)              na visão da Seccional, o Projeto aprovado, a ser enviado à Câmara de Deputados, em diversas proposições, restringe, frustra ou desestimula o direito constitucional de acesso à Justiça (CF, art. 5º, XXXV), como, exemplificativamente, nas situações de retirada do efeito suspensivo aos recursos de primeiro grau e a criação de uma segunda sucumbência, no segundo grau, com o propósito óbvio de impor ao cidadão a submissão à decisão de primeiro grau;

d)             não há segurança de que o Projeto possa produzir uma redução de litígios, pois dos 86 milhões de processos em curso no Judiciário quase 70% envolvem relações de Estado a quem são assegurados o duplo grau de jurisdição e intimações e prazos privilegiados, não se percebendo a eficácia de medidas incidentes apenas sobre 30% dos usuários dos serviços da Justiça aos quais é, na prática, restringido severamente o acesso ao duplo grau da jurisdição;

e)             essa solução proposta fere o princípio constitucional da ampla defesa, bem como a cláusula do devido processo legal e torna o acesso à jurisdição uma figura retórica, beneficiando, sem dúvida, as instituições financeiras e o Estado, os grandes ocupantes da pauta do Judiciário, como maiores credores;

f)              não há consenso na comunidade jurídica sobre a proposta de eliminar o processo cautelar como livro autônomo;

g)             a implantação do processo eletrônico, em curso no País, exigiria um livro próprio, e não apenas artigos de mera referência;

h)             O Projeto ignorou completamente estudos acadêmicos sobre a criação de um código de processo civil coletivo, preferindo criar um incidente de coletivização que atua  sobre os efeitos das demandas instauradas, e não permite uma verdadeira prevenção ao advento de milhares de ações sobre o mesmo tema, inclusive em temas tributários;

i)               Em conclusão, impõe-se a necessidade de se conferir um selo de maturação democrática ao Projeto, o que justifica sua suspensão ou retirada da pauta do Congresso, a fim de que, em tempo razoável, possam desenvolver-se estudos mais aprofundados sobre os efeitos das mudanças propostas e das eventuais reduções que elas possam trazer aos princípios contidos no art. 5º, incisos XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal.

Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2011.

DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DO RIO GRANDE DO SUL 

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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