Do Estadão
Depredação da Cutrale pode ficar sem punição
Alegando falhas na investigação da polícia, tribunal cancela indiciamento de acusados e anula processo; Ministério Público tenta reverter decisão
20 de dezembro de 2010 | 0h 00
José Maria Tomazela – O Estado de S.Paulo
A depredação de 12 mil pés de laranja da fazenda da Cutrale pelo Movimento dos Sem-Terra (MST) – ocorrida em outubro de 2009, em Borebi, no interior de São Paulo – pode ficar sem punição. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que os 22 militantes acusados de formação de quadrilha, furto e dano qualificado não podem ser responsabilizados por atos que não praticaram diretamente e anulou o processo.
Sete militantes acusados de liderar a ação já haviam sido soltos em 11 de fevereiro, por liminar do próprio TJ. Para o tribunal, a investigação da Polícia Civil, usada pela promotoria para oferecer a denúncia, não individualizou a prática criminosa. Ou seja, não disse qual o crime praticado por cada um dos acusados.
PeloPelo mesmo motivo, o tribunal decidiu cancelar o indiciamento dos réus e anular o processo. A sentença, dada há três meses, passou praticamente despercebida. Agora, por meio de um recurso especial ao TJ, a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado tenta reverter a decisão.
Se o entendimento do TJ for mantido, os réus saem livres, incluindo os sete militantes que ficaram presos preventivamente, no início do ano, durante 16 dias. O Estado também pode ser processado.
Inquérito. A Polícia Civil indiciou 52 militantes – parte deles foi reconhecida por imagens registradas em um helicóptero da Polícia Militar. Em 26 de janeiro, a Justiça concedeu mandados de prisão contra sete pessoas, entre eles o ex-prefeito de Iaras, Edilson Granjeiro Xavier (PT), a vereadora Rosimeire Pan D”Arco de Almeida Serpa (PT) e seu marido Miguel da Luz Serpa, coordenador regional do MST.
Um mês depois da libertação dos presos, a juíza Ana Lúcia Graça Lima Aiello, da 1.ª Vara Criminal de Lençóis Paulista, aceitou denúncia contra os réus pelos crimes de formação de quadrilha, furto e dano qualificado.
Os advogados do MST alegaram que houve imputação generalizada de crimes que os militantes não praticaram. O promotor Henrique Varonez, de Lençóis Paulista, argumenta que há jurisprudência determinando que os líderes de um grupo respondam por ações coletivas.
Deixe um comentário