4 de junho de 2026

FGTS penhorado para pensão alimentícia

Do Jornal Cash

FGTS é penhorado para pagar pensão alimentícia atrasada

Por Gleyson Pereira

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Após o reconhecimento da paternidade, a Justiça determinou o uso do saldo do fundo do pai para o pagamento de pensão alimentícia atrasada

O saldo da conta vinculada ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) do trabalhador pode ser revertido para o pagamento de parcelas atrasadas da pensão alimentícia. Foi o que decidiu por unanimidade a Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em uma ação que abre precedente para outros casos semelhantes em todo o país. A determinação de penhorar os recursos é inédita e gera polêmica por “descaracterizar o propósito do fundo”, de acordo com alegação das centrais sindicais.

“Essa decisão é perigosa, pois pode levar a um desvirtuamento dos propósitos do fundo, que é um patrimônio do trabalhador. Além disso, a própria Lei 8.036, em seu artigo 2º, no segundo parágrafo, fala da impossibilidade absoluta de penhora do FGTS. A legislação também já estabelece em quais situações é permitido o saque”, diz o presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), Ricardo Patah.

Entenda o caso

A decisão foi aplicada em uma ação movida por uma mãe do Rio Grande do Sul em processo de investigação da paternidade, no qual ela ganhou o direito de receber do trabalhador uma pensão para o sustento da criança. Porém, em outro processo, a mãe pediu ainda o pagamento de valores referentes ao período em que a investigação ainda não estava concluída.

Continua

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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