4 de junho de 2026

JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO: uma aplicação dos princípios de chicago à realidade brasileira

Carlos Eduardo Adriano Japiassú
Professor da UERJ, da UFRJ e da UNESA, Conselheiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária 
(CNPCP) entre 2008 e 2012, Secretário Geral Adjunto da Associação Internacional de Direito Penal (AIDP) e 
Presidente do Grupo Brasileiro da AIDP
Marcela Siqueira Miguens
Advogada, professor substituta da UFRJ e doutoranda em Direito Penal pela UERJ.
Área de Direito
Penal; Internacional.
RESUMO
A importância do tema da justiça de transição vem se intensificando principalmente no que se
refere às suas consequências no âmbito do Direito Penal Internacional. Entendida como a
realização de justiça, restauração e manutenção da paz em determinado território onde tenham
ocorrido graves violações aos direitos humanos, o aspecto da responsabilização penal por estas
violações se torna um dos temas mais discutidos e complexos na realização da justiça de transição.
Entretanto, a responsabilização penal é uma das medidas necessárias a serem tomadas pelo Estado
no contexto da transição, havendo estratégias e políticas adicionais que completam as estruturas
capazes de lidar com necessidades específicas de cada local, considerando seus aspectos sociais,
políticos, culturais e econômicos. O presente artigo busca abordar a justiça de transição no Brasil
sob a ótica da realização destas políticas, concebidas e sintetizadas por M. Cherif Bassiouni como os
“Princípios de Chicago”. Assim, apresenta-se o conceito de justiça de transição, suas etapas de
desenvolvimento e a realidade brasileira a partir da consolidação destes princípios, ordinariamente
reconhecidos pelo Direito Penal Internacional.

 

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Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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