4 de junho de 2026

Considerações sobre um Projeto de Lei evangélico-demoníaco

Em breve juízes laicos e ateus (portanto, potencialmente heréticos) terão que julgar processos como se fossem teólogos medievais. O que pode não dar errado?
https://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/deputado-propoe-que-blasfemia-de-ate-seis-anos-de-prisao/

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Três conseqüências jurídicas prováveis e absurdas:

1- O promotor não oferece a denúncia e passa a ser acusado de blasfêmia;

2- O advogado do réu condenado por blasfêmia é acusado do mesmo crime em razão de ter defendido seu cliente;

3- O réu fica indefeso e o processo nulo em que foi feita a prova do crime terá que ser considerado válido, caso contrário o juiz será acusado de blasfêmia.

A finalidade política desta Lei é evidente: os pastores pretendem suprimir três liberdades fundamentais prescritas na CF/88. Se a blasfêmia for crime os cidadãos não terão mais liberdade de consciência, de expressão e de religião.

O totalitarismo teocrático evangélico é incompatível com o liberalismo político adorado pelo Brasil desde nossa primeira constituição republicana. Ele torna o respeito  a um culto (o dos pastores) obrigatório, destruindo assim a necessária separação entre o Estado e a religião. Na prática esse PL pretende recolocar em vigência uma versão piorada do inciso V, do art. 179, da Constituição do Império:

 V. Ninguem póde ser perseguido por motivo de Religião, uma vez que respeite a do Estado, e não offenda a Moral Publica.

A maldade deste Projeto Lei é absoluta. O OAB deveria observar de perto a atividade destes pastores maníacos no Congresso Nacional. Eles merecem ser representados por falta de decoro parlamentar em virtude dos suas propostas que ferem os princípios constitucionais do Direito Penal e revogam as liberdades individuais.

Se esse Projeto de Lei for aprovado e promulgado, minha crítica ao seu conteúdo demoníaco e anti-democrático certamente será considerada uma blasfêmia. Portanto, eu ficarei sujeito à aplicação retroativa desta Lei penal mais grave (o que também seria proibido se a CF/88).

Fábio de Oliveira Ribeiro

Fábio de Oliveira Ribeiro, 22/11/1964, advogado desde 1990. Inimigo do fascismo e do fundamentalismo religioso. Defensor das causas perdidas. Estudioso incansável de tudo aquilo que nos transforma em seres realmente humanos.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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