Sentença “copia e cola” de Gabriela Hardt é anulada pelo TRF-4

“A sentença apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos das alegações finais do Ministério Público Federal, sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se pode admitir”.

Jornal GGN – A juíza Gabriela Hardt se apropriou de argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação de fonte. Os argumentos copiados foram do Ministério Público Federal do Paraná. E o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) entendeu que isso é inadmissível. E anulou a sentença.

A decisão foi da 8ª Turma e a sentença anulada, da substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba, e o processo trata de uma ação penal fora do âmbito da Lava Jato. Hoje o cargo em questão é ocupado pelo titular Luiz Antônio Bonat.

Segundo o desembargador Leandro Paulsen, que acompanhou o voto do relator João Pedro Gebran Neto, a sentença é nula por afrontar o artigo 93, IX, da Constituição Federal, que determina que todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões.

Ele argumenta ainda que, no caso, constatou-se que a “sentença apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos das alegações finais do Ministério Público Federal, sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se pode admitir”.

Ainda ponderou que pode-se citar alegações do MPF, mas copiar peça processual sem indicação de fonte não é admissível. E decidiu se manifestar no acórdão para que tal vício não seja reproduzido.

Outro ponto irregular apurado foi o uso de grampo telefônico de um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que tem prerrogativa de foro. E tal irregularidade foi omitida da juíza. A juíza foi informada pela defesa e, mesmo sabendo do fato, proferiu a sentença e depois mandou abrir inquérito policial. A defesa dos apelantes foi feita pelos advogados Antonio Augusto Lopes Figueiredo Basto e Rodrigo Castor de Mattos.

A decisão do TRF-4 vai de encontro aos argumentos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins apontaram este fato no caso do sítio de Atibaia (SP).

Em fevereiro deste ano, a defesa de Lula pediu ao Supremo Tribunal Federal que fosse juntada ao processo uma perícia feita pelo Instituto Del Picchia que aponta a cópia de trechos da sentença do então juiz Sergio Moro no caso do triplex do Guarujá feito pela juíza Hardt.

A defesa argumenta que, ao copiar texto, a juíza não julgou o caso, e apenas formalizou uma condenação pré-estabelecida. O perito Celso Mauro Ribeiro Del Picchia, aponta provas de forma e de conteúdo, com paridades de cabeçalhos e rodapés, determinações das margens, extensão das linhas, espaçamentos interlineares e entre parágrafos, fontes e tamanhos, títulos e trechos destacados em negrito.

No conteúdo, o perito apontou a existência de trechos repetidos e até mesmo a citação a “apartamento”, quando Hardt estava julgando o caso do sítio.

Com informações do ConJur

Redação

17 Comentários

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  1. O jogo agora é outro. Se o STF mantivesse a prisão após a 2a instância e anulasse o processo do Triplex, o TRF-4 mandaria Lula para a prisão mantendo a sentença esdrúxula de Gabriela Hardt. Como o STF rejeitou a tese da prisão em 2a. instância o processo do Sítio de Atibaia se tornou irrelevante.

    1. Rui: mas a culpa é só dela. Se mantivessa a condenação original, mandada por aquele general-conspirador, nada disso teria acontecido. Mas não, quis dar um “toque feminino” na BulaJudicial e se lascou. Bem feito…

  2. Não ficou claro, que sentença foi anulada e quais são os efeitos dessa anulação. A sentença anulada foi a condenação de Lula no caso do sitio de Atibaia? Quando se passa este tipo de informação, os detalhes são importantes para não se criar confusão e falsas ilusões nas pessoas. Mas eu não estou criticando o GGN. Eu li esta mesma informação no site do MSN também.

  3. E bem capaz que Lula seja eleito em 2022. Depois do estrago causado pelo louco de plantão a serviço das elites predadoras, estas reservarão a Lula e à esquerda em torno dele, a incumbência de gerir a massa falida brasileira em meio a descontentamentos populares como nunca vistos. Assim, tais elites poderão voltar ao poder quando lhes for conveniente. Sua maldade não tem limites.

  4. Acredito que seja “vai ao encontro”, pois de encontro=contra.
    “A decisão do TRF-4 vai de encontro aos argumentos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.”

  5. Quem vai ter coragem de PUNIR as farsas realizadas pela Lava Jato ?
    Alguém tem dúvidas dos inúmeros crimes judiciais cometidos pela Lava Jato ?
    Será difícil qualquer punição, porque a Lava Jato tornou-se uma INSTITUIÇÃO poderosa, ordenada por leis próprias, da mesma forma que as milícias.
    É importatante ressaltar que a “matriz” está em Curitiba, mas a Lava Jato, como uma metástase, está disseminada em outros Estados.

  6. Duas observações: onde está dito que “a escuta foi omitida da juiza” parece que o correto seria “a escuta foi omitida PELA juíza”. A segunda observação tem origem nesse mesmo parágrafo e diz respeito à apelação apresentada pelo advogado Antonio Augusto Figueiredo Basto, provavelmente representando o conselheiro do TC que sofreu a tal escuta ilegal (o texto não esclarece). Muito provavelmente foi essa apelação que obrigou os juízes do TRF de 4 a anularem a sentença da plagiadora, não a defesa do presidente Lula. Digo isto porque é consenso nos meios jurídicos locais que os juízes federais do Paraná e do TRF de 4 temem o advogado Figueiredo Basto, tanto pelo profundo conhecimento jurídico do criminalista, que supera em larga margem o “saber” dos concurseiros, mas também pelo “acervo-bomba” que o seu escritório possui da “indústria das delações combinadas”. Antonio Augusto Figueiredo Basto, para quem não sabe, é o advogado do doleiro Alberto Youssef (espécie de prega-mãe das delações premiadas) e herdeiro da maior parte dos acordos de delação que pertenciam ao escritório da advogada Beatriz Catta Preta, aquela que supostamente fugiu para Miami após sofrer ameaças de origens difusas (por declarações dela).

  7. Se continuar nesse tom teremos problemas, Sra. juíza.
    Que vergonha! Isso lá é “julgamento”, minha senhora?
    Pra prender o Lula, vale tudo?
    Atitudes como essa só envergonham o Judiciário e, envergonhará mais ainda se nada for feito contra essa “juíza” meia boca.

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