1 de julho de 2026

Com nova lei, Moro estaria sujeito a 10 anos de prisão somente em três abusos contra Lula

A condução coercitiva sem intimação e a divulgação de conversas privadas entre Lula e familiares em 2016 dariam até 8 anos de prisão
Foto: Agência Brasil

Da Carta Campinas

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A Lei de Abuso de Autoridade, sancionada por Jair Bolsonaro em setembro, e que entrou em vigor nesta sexta-feira, 3 de janeiro, torna crime, a partir de agora, uma série de condutas cometida pela Lava Jato, e tenta proteger o cidadão de policiais, juízes e promotores inescrupulosos e corruptos.

Pela nova Lei o ex-juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça, poderia pegar até 10 anos de cadeia somente com relação a três abusos cometidos contra o ex-presidente Lula.

A condução coercitiva sem intimação e a divulgação de conversas privadas entre Lula e familiares em 2016 dariam até 8 anos de prisão. Em outra situação, o ex-presidente Lula teve de recorrer ao Supremo Tribunal para que seus advogados tivessem acesso ao processo contra ele. Com a nova lei, negar o acesso aos autos do processo ao interessado ou seu defensor (seis meses a dois anos de prisão, mais multa). (Link)

Vale ressaltar que os abusos de autoridade presentes na nova legislação nada tem a ver com as ilegalidades da Lava Jato que foram reveladas pelo site The Intercept Brasil. Os abusos tratados na nova lei foram cometidos à luz do dia e não no submundo dos grupos do Telegram.

Além de penas de prisão e multa, diversos pontos da lei preveem ainda sanções administrativas, como a perda ou afastamento do cargo, e cíveis, como indenização. Para incorrer em crime, a lei prevê que as condutas sejam praticadas com a finalidade de beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou com o objetivo de prejudicar alguém, ou ainda “por mero capricho ou satisfação pessoal”.

Confira abaixo outros pontos que passam a ser crime, de acordo com a nova lei de abuso de autoridade:

–   Invadir ou adentrar imóvel à revelia da vontade do ocupante sem determinação judicial. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

–  Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação de comparecimento ao juízo. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

– Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

– Grampear telefone, interceptar comunicações de informática ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: de dois a quatro anos de prisão, mais multa.

– Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

– Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado. Pena: de seis meses a dois anos de prisão, mais multa.

– Insistir em interrogatório de quem tenha optado por ficar em silêncio ou pedido assistência de um advogado. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

– Manda prender em manifesta desconformidade com a lei ou não soltar alguém quando a prisão for manifestamente ilegal. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

– Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa. (Carta Campinas/Agência Brasil)

Redação

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8 Comentários
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  1. Rosangela Fernandes Apostolico

    5 de janeiro de 2020 3:54 pm

    Na verdade, todos estes atos citados já eram considerados ilegais pele legislação vigente à época do ocorrido. O que houve foi omissão do judiciário para coibir as arbitrariedades. Vale lembrar que a nova lei aumentou a punição para tais atos, mas estes sempre foram contrários à lei.

    1. Carlos Elisio

      5 de janeiro de 2020 5:59 pm

      Pois é, bastava que se cumprisse a legislação. Infelizmente, quem tentou pereceu num lamentável acidente.

  2. hc.coelho

    5 de janeiro de 2020 6:52 pm

    Por isso sou contra estas leis que “criminalizam” o que é e sempre foi crime.
    O moro abusou do seu poder, cometeu crime em nome da justiça, perseguiu, destruiu empreiteiras e o país; será que agora se safará por que estes crimes agora “criminalizados”, mas que sempre foram crimes, ainda não eram “lei”.
    Mesma a lei Maria da Penha, no meu entender criminaliza o que sempre foi um crime.
    Uma lei que considere crime matar com fuzil, libera automaticamente que matou com uso de uma peixeira? Mas matar não foi sempre um crime?
    O moro deve ser julgado e condenado pelos graves crimes que cometeu.

  3. Roberto

    5 de janeiro de 2020 7:56 pm

    O Brasil, foi tomado por uma imbecilidade, influenciada por institutos de pesquisa, agora já estão endeusando Moro, o data folha já começou a enfluenciar o povo e jornais de circulação, contribuindo com estas pesquisas, o sujeito manipula, induz, faz manobras ilícitas e ainda é bem visto, só um povo mal informado cai nesta falácia estes institutos.

  4. Jolfran Gadelha

    5 de janeiro de 2020 8:53 pm

    Sonho de cosumo de todo PTRALHA.????????? VAMOS ASSISTIR DE PÉ O FIM DESSA DESGRAÇA. NÓS VAMOS ASSISTIR A BESTA MORRER DEVAGAR COM O QUE DEUS PREPAROU P ELE E AQUELES Q NOS ROUBARAM.TODOS

    1. AMORAIZA

      6 de janeiro de 2020 4:02 pm

      EITAAAAA!!!!
      VAMOS ASSISTIR DE PÉ O FIM DESSA DESGRAÇA. NÓS VAMOS ASSISTIR A BESTA MORRER DEVAGAR.
      E QUE AS BESTAS MORO E DALANHOL MORRAM PRIMEIRO, E BEM DEVAGAR, MAS MORRAM, PORQUE OS SINAIS ESTÃO AÍ E A JUSTIÇA DIVINA NÃO FALHA.
      ESSA LEI VEIO PRA FICAR.??????????????

  5. Anônimo

    5 de janeiro de 2020 9:04 pm

    Será que esse Moro ta acima da lei cometeu grandes irregularidades contra um acusado e a lei nao pune ele,. que vergonha pro judiciário omite a punição desse cara só porque foi contra Lula um cidadão digno e limpo mas o tal moro tem medo de Lula como adversário político isso sim, é isso que ele é um político sujo.

  6. José Ribeiro Jr

    6 de janeiro de 2020 8:10 am

    É preciso aprimorar a Lei de Abuso de Autoridade com a inclusão da pena de perda da aposentadoria/pensão para o servidor público que incorrer nesses crimes. Juiz (ou promotor) corrupto, prevaricador, vendedor de sentença ou de facilidades etc recebe a única punição de “ganhar sem trabalhar” (aposentadoria compulsória). E isso só acontece porque os deputados e senadores, inclusive os da chamada esquerda, transformaram seus mandatos em empregos vitalícios; ninguém tem coragem de enfrentar os estamentos burocráticos para não se queimar e correr o risco de perder a boquinha vitalícia numa casa legislativa qualquer. Que os políticos de direita ajam dessa maneira já é esperado, mas e os nossos eleitos sob bandeiras sociais, da esquerda? É mais do que hora de nós, eleitores de esquerda, acordarmos para renovar radicalmente as nossas bancadas, que atualmente só fazem jogo de cena: entregam sem luta todos os direitos trabalhistas da turma da CLT (apenas esperneiam), enquanto se unem à direita para manter todos os privilégios da elite econômica do funcionalismo público.

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