4 de junho de 2026

ESMPU – “Não é possível reforma trabalhista sem reduzir direito”, afirma subprocuradora do trabalho

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ESMPU – “Não é possível reforma trabalhista sem reduzir direito”, afirma subprocuradora do trabalho

O governo do agora presidente da República, Michel Temer, já indicou que vai mexer com a legislação trabalhista para modernizar o ambiente de negócios e trazer mais segurança jurídica. Entre as sugestões estão jornada de trabalho de até 12 horas diárias, limitadas a 48 semanais; prevalência das negociações coletivas sobre as normas legais; e possibilidade de contratação por horas trabalhadas ou por produtividade.

Sobre essas questões, o programa Espaço Debate da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) conversou com a subprocuradora-geral do Trabalho Sandra Lia Simón, a qual afirma que, diferente do que argumenta o governo, “não é possível fazer reforma trabalhista sem reduzir direito dos trabalhadores”.

Segundo ela, o Ministério Público do Trabalho (MPT) preocupa-se em mostrar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) “não é engessada ou antiquada”. “Embora tenha sido criada na década de 1945, ao longo dos anos, 85% dos seus dispositivos sofreram alteração. Além disso, fora a CLT, existem várias leis trabalhistas esparsas, que cuidam de questões mais atuais”.

Ao comentar as alterações na CLT sugeridas pelo governo, Sandra Lia afirmou que “todas essas propostas são péssimas”, uma vez que não há nenhuma contrapartida do lado do empregador e a única parte que vai perder direitos é a do trabalhador. “A jornada de oito horas foi estabelecida após estudos constatarem que este é o período necessário para uma pessoa dedicar-se ao trabalho, sem ter que abdicar da convivência com a família e do tempo destinado aos estudos e ao lazer”.

Para a representante do MPT, qualquer modificação na CLT precisa ocorrer com diálogo com toda a sociedade. “É impossível que apenas uma parte da relação abra mão de seus direitos. O Estado tem de buscar o equilíbrio entre quem tem a força de trabalho e quem detém os meios de produção”, apontou, acrescentando que uma modernização na legislação trabalhista tem que ocorrer para melhorar a qualidade de vida das pessoas.

Negociado sobre o legislado Outra sinalização dada pelo Poder Executivo é a de que vai apoiar a prevalência das convenções coletivas sobre as normas legais. Na explicação da subprocuradora, atualmente no Brasil se aplica o que for mais favorável ao trabalhador e um acordo coletivo não pode diminuir a força da lei. “Essa proposta não é nova e já houve tentativa de instituí-la no governo de Fernando Henrique Cardoso. Ela é ruim uma vez que os direitos trabalhistas podem ser diminuídos por uma convenção coletiva”, enfatizou.

Para ela, ainda há o agravante de os sindicatos, pelo modelo sindical do país, não terem número suficiente de filiados para darem legitimidade a esse tipo de negociação.

Crise econômica A reforma trabalhista coloca em lados opostos empresários e trabalhadores: aqueles defendem que a flexibilização da legislação vai aumentar a oferta de empregos e, assim, aquecer a economia; estes, não admitem a redução de direitos.

Ao avaliar esse panorama, Sandra Lia ressalta que a causa da crise no emprego não é a CLT, mas a economia fraca e que estudos de organismos nacionais e internacionais apontam que não há nenhuma relação entre enfraquecimento da proteção trabalhista e geração de empregos. “É uma lenda para justificar o injustificável. Todas as vezes em que há uma crise econômica, a primeira medida mirabolante que encontram para resolvê-la é diminuir direitos trabalhistas”, complementou.

Ainda de acordo com a subprocuradora-geral do Trabalho, em nenhuma das propostas pautadas há a contrapartida por parte dos empresários. “O que acontece é que os empresários não querem diminuir seus lucros, mas aumentá-los, e para isso colocam em risco o lado mais frágil da relação”, concluiu.

Esta entrevista também está disponível para download (https://escola.mpu.mp.br/arquivos/index.php/s/AJop9QM99zXAc81). (Com informações da Assessoria de Comunicação da ESMPU)

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