15 de junho de 2026

Suspeição de Moro e de procuradores é aprofundada em livro do Prerrogativas

Autores examinam os detalhes da operação e mostram como o então juiz Sergio Moro e os procuradores da força-tarefa assumiram postura parcial e faltaram com isenção
Fundo com recursos foi criado sem respaldo jurídico pela força-tarefa da Lava Jato - Foto: Arquivo/MPF

Do Grupo Prerrogativas

Após a versão digital, o Grupo Prerrogativas e a editora Telha lançarão, em versão física, O livro das suspeições. A obra reúne 34 artigos originais de juristas e advogados que atuaram na “lava jato”. Os autores examinam os detalhes da operação e mostram como, em vários momentos, o então juiz Sergio Moro e os procuradores da autodenominada força-tarefa assumiram uma postura parcial ou faltaram com a isenção. O livro, na íntegra, será disponibilizado no dia do lançamento.

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A proposta é levar a história dos bastidores do consórcio de Curitiba para além da comunidade jurídica, apontado os fatos que estiveram por trás de uma operação que, sob o pretexto da moralidade, alterou profundamente os rumos da política brasileira. Entre os autores estão os advogados Alberto ToronAntônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Carol PronerConrado Almeida Corrêa GontijoDora CavalcantiFábio Tofic Simantob Roberto Podval.

A obra é coordenada por Lenio Streck e Marco Aurélio de Carvalho. De acordo com eles, na democracia, se um juiz se mostrar parcial, ele será afastado do processo. “Talvez por isso o tribunal dos Direitos Humanos da Comunidade Europeia tenha cunhado o enunciado: Justice must not only be done; it must also be seen to be done“. Isto é, não basta o juiz ser imparcial; ele tem de parecer imparcial”, apontam na apresentação.

Durante toda o período em que esteve à frente da “lava jato”, Moro “nunca pareceu imparcial, nunca foi imparcial e saiu parecendo parcial”, argumentam. “Claro que ao seu lado tinha a força-tarefa da ‘lava jato’, que agiu de forma não isenta por todo o período, a ponto de o Tribunal Regional Federal da 4ª Região assim declarar, em acórdão que, nesta parte, transitou em julgado: ‘Não é razoável exigir-se isenção dos procuradores da República’”.

Se não é razoável exigir isenção dos agentes do Ministério Público, também não o é exigir que o juiz da causa atue com imparcialidade, sustentam Lenio e Carvalho. E se todo mundo sabe que a operação não foi isenta, o que se deve fazer com os processos do caso?

“O conjunto de ilegalidades e inconstitucionalidades, referendadas por parte considerável da imprensa em um dado momento histórico, transcendem a um determinado lapso temporal. O Direito brasileiro jamais será o mesmo: ele é ALJ (antes da “lava jato”) e DLJ (depois da “lava jato”).”

“Decidimos contar e mostrar, assim, como foi possível instrumentalizar o Direito em nome de um projeto político. Em nome do Direito, contra o Direito. E o modo como isso se tornou possível foi a violação daquilo que é o elemento mais ‘sagrado’ de qualquer sistema jurídico e de uma democracia: o princípio da imparcialidade”, destacam os coordenadores.

Para encomendar o livro, clique aqui

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  1. Lúcio Vieira

    5 de dezembro de 2020 8:07 pm

    Existem três níveis para medição do vexame Moro:
    1 – suspeição
    2 – deu na cara
    3 – ah, vai!
    O Moro ultrapassou o nível – para com isto que até seus pais já duvidam

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