
Enviado por Alex Pontes
Jacinto de Miranda Coutinho, Professor Titular da UFPR e advogado com atuação na Operação Lava-Jato, expõe a motivação política internacional para a Colaboração Premiada instituída pela Lei 12.850/13, trata dos vícios constitucionais do instituto e de sua equivocada aplicação na Operação Lava-Jato.
Palestra Proferida no II Seminário Internacional de Direito Penal, em 14/08/2015, na Escola da Magistratura do Rio de Janeiro. (a partir de 22 min, 35 segs)
Ivan de Union
1 de setembro de 2015 8:17 pmFabuloso primeiro orador!
Fabuloso primeiro orador! AInda estou aos 20 minutos, nao sei se ha outros ainda.
Existe -sim, existe mesmo- uma teoria da Delacao Premiada. Nela, o Estado nao eh gigolo e tem o melhor em mente pro “delator” -e eh importante frisar aqui que o melhor pro delator em casos teoricos NAO depende do que eh “melhor pra sociedade” – eh ai que reside o golpe das “delacoes” pois a quem eh oferecida a delacao premiada pra NAO pegar pena de morte se revelar aonde esta o cadaver ou cadaveres nao depende de consulta dos familiares dos mortos -primario exemplar de Estado-puta.
Existe uma teoria de DP que nao eh mero espetaculo, e que procura somente a verdade SEM tirar vantagem propria pros putos do “Estado” gigola.
O cara eh um tapa na cara de um moooooonte de gente, vamos e venhamos. Ele especifica “esses tempos” alias, quando quer dizer “esse pais”.
(agora tou escutando o “detetive”, o segundo orador. Nao entendo (NAO ESCUTO) o suficiente pra conseguir distinguir os nomes dos falantes.)
Carlos G P Lenz
1 de setembro de 2015 8:37 pmmais um eminente Catarinense…
… o Prof Dr Jacinto Nelson de Miranda Coutinho.
SE não estou enganado nascido em Joinville/SC.
Precisamos dele URGENTEMENTE no stf (que por enquanto Só Tem Farsantes…)
Viva o Brasil !
Ivan de Union
1 de setembro de 2015 8:52 pm(Segundo orador: um cranio,
(Segundo orador: um cranio, fala com a maior naturalidade do mundo e sem o menor constrangimento, mas eu nao consigo entender o assunto, que eh tecnico demais pra mim.)
AlexPontes
1 de setembro de 2015 10:42 pmEm suma ele trata da
Em suma ele trata da incompatibilidade da delação instituída pela Lei 12.850 com a Constituição Federal em virtude daquela afetar vários direitos fundamentais. O principal ponto é a imposição de uma pena com o processo e o contraditório muito reduzido, o que abre espaço para a discricionariedade do juiz e dificulta o controle sobre a legitimidade das sentenças. Daí a conclusão de que o processo penal, nesse caso, vira mera arbitragem, instituto do processo civil utilizado quando em jogo direitos disponíveis, ou seja, aquele que a parte pode transacionar, como o patrimônio. No penal, por evidente, a transação sobre a liberdade (direito indisponível) deveria ser detalhadamente regrada.
Assim, esse estatuto legal da delação, por sua generalidade e abstração, viola o óbice à indeterminação das leis penais, que por imporem pena privativa de liberdade deveriam esgotar de forma literal e didática todas as hipóteses de sua incidência, evitando o arbítrio do juiz, que ficará adstrito à lei com pouca margem de criatividade.
Por isso que na delação da lei 12.850/13 há uma abstração incompatível com as garantias constitucionais (devido processo, contraditório etc). Um exemplo dado é a pena de 15 anos de reclusão em regime domiciliar de Paulo Roberto Costa, algo que inexiste no direito brasileiro e que por se cuidar de direito penal deveria ter na lei sua forma de previsão esgotada.
No plano político é menos técnico e fala da pressão do GAFI e do neoliberalismo para que a delação fosse regulamentada no mundo inteiro, com todos os efeitos nefastos para as garantias fundamentais a partir da ótica utilitária do capitalismo.
Ivan de Union
1 de setembro de 2015 11:22 pmObrigado, Pontes, foi
Obrigado, Pontes, foi exatamente no seu ultimo paragrafo que ele virou um cranio com “cra” maiusculo no video. Nao coincidentalmente, foi a unica parte que entendi pois se refera aas tais leis norte americanas que os polilticos VOMITAM no Brasil, e tudo que ele falou eu conheco; de outra maneira nao tenho condicoes de captar o resto!
assim falou golbery
1 de setembro de 2015 10:19 pmNão vou me admirar se alunos
Não vou me admirar se alunos de certos ¨professores¨ não estiverm logo logo defendendo que deveria punir era quem se recussasse ser corrupto, pois custaria muito menos ao Estado.
assim falou golbery
1 de setembro de 2015 10:25 pmNum país em que só se
Num país em que só se descobre corrupto depois dos bilhões e , portanto, há grandes chances de quem pegar uma defesa de um desses ser milionário pelo resto da vida… eu também deveria o direito do cara ser corrupto e achar safado quem não concorda que corrupçãoé quie o grande valor da humandiade
Hcc
1 de setembro de 2015 10:56 pmDevastador para o moro.
Aqui ele é apontado como torturador. De acordo com a constituição, digá-se de passagem.
Detroi o lava jato que só não se desmancha porque já é podre mesmo.