4 de junho de 2026

Delações na Lava-Jato: Vícios Legais e Políticos

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Enviado por Alex Pontes

Jacinto de Miranda Coutinho, Professor Titular da UFPR e advogado com atuação na Operação Lava-Jato, expõe a motivação política internacional para a Colaboração Premiada instituída pela Lei 12.850/13, trata dos vícios constitucionais do instituto e de sua equivocada aplicação na Operação Lava-Jato.

Palestra Proferida no II Seminário Internacional de Direito Penal, em 14/08/2015, na Escola da Magistratura do Rio de Janeiro. (a partir de 22 min, 35 segs)

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8 Comentários
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  1. Ivan de Union

    1 de setembro de 2015 8:17 pm

    Fabuloso primeiro orador!

    Fabuloso primeiro orador!  AInda estou aos 20 minutos, nao sei se ha outros ainda.

    Existe -sim, existe mesmo- uma teoria da Delacao Premiada.  Nela, o Estado nao eh gigolo e tem o melhor em mente pro “delator” -e eh importante frisar aqui que o melhor pro delator em casos teoricos NAO depende do que eh “melhor pra sociedade” – eh ai que reside o golpe das “delacoes” pois a quem eh oferecida a delacao premiada pra NAO pegar pena de morte se revelar aonde esta o cadaver ou cadaveres nao depende de consulta dos familiares dos mortos -primario exemplar de Estado-puta.

    Existe uma  teoria de DP que nao eh mero espetaculo, e que procura somente a verdade SEM tirar vantagem propria pros putos do “Estado” gigola.

    O cara eh um tapa na cara de um moooooonte de gente, vamos e venhamos.  Ele especifica “esses tempos” alias, quando quer dizer “esse pais”.

    (agora tou escutando o “detetive”, o segundo orador.  Nao entendo (NAO ESCUTO) o suficiente pra conseguir distinguir os nomes dos falantes.)

  2. Carlos G P Lenz

    1 de setembro de 2015 8:37 pm

    mais um eminente Catarinense…

    … o Prof Dr Jacinto Nelson de Miranda Coutinho.

    SE não estou enganado nascido em Joinville/SC.

    Precisamos dele URGENTEMENTE no stf (que por enquanto Só Tem Farsantes…)

    Viva o Brasil ! 

     

  3. Ivan de Union

    1 de setembro de 2015 8:52 pm

    (Segundo orador:  um cranio,

    (Segundo orador:  um cranio, fala com a maior naturalidade do mundo e sem o menor constrangimento, mas eu nao consigo entender o assunto, que eh tecnico demais pra mim.)

    1. AlexPontes

      1 de setembro de 2015 10:42 pm

      Em suma ele trata da

      Em suma ele trata da incompatibilidade da delação instituída pela Lei 12.850 com a Constituição Federal em virtude daquela afetar vários direitos fundamentais. O principal ponto é a imposição de uma pena com o processo e o contraditório muito reduzido, o que abre espaço para a discricionariedade do juiz e dificulta o controle sobre a legitimidade das sentenças. Daí a conclusão de que o processo penal, nesse caso, vira mera arbitragem, instituto do processo civil utilizado quando em jogo direitos disponíveis, ou seja, aquele que a parte pode transacionar, como o patrimônio. No penal, por evidente, a transação sobre a liberdade (direito indisponível) deveria ser detalhadamente regrada.

      Assim, esse estatuto legal da delação, por sua generalidade e abstração,  viola o óbice à indeterminação das leis penais, que por imporem pena privativa de liberdade deveriam esgotar de forma literal e didática todas as hipóteses de sua incidência, evitando o arbítrio do juiz, que ficará adstrito à lei com pouca margem de criatividade.

      Por isso que na delação da lei 12.850/13 há uma abstração incompatível com as garantias constitucionais (devido processo, contraditório etc). Um exemplo dado é a pena de 15 anos de reclusão em regime domiciliar de Paulo Roberto Costa, algo que inexiste no direito brasileiro e que por se cuidar de direito penal deveria ter na lei sua forma de previsão esgotada.

      No plano político é menos técnico e fala da pressão do GAFI e do neoliberalismo para que a delação fosse regulamentada no mundo inteiro, com todos os efeitos nefastos para as garantias fundamentais a partir da ótica utilitária do capitalismo.

      1. Ivan de Union

        1 de setembro de 2015 11:22 pm

        Obrigado, Pontes, foi

        Obrigado, Pontes, foi exatamente no seu ultimo paragrafo que ele virou um cranio com “cra” maiusculo no video.  Nao coincidentalmente, foi a unica parte que entendi pois se refera aas tais leis norte americanas que os polilticos VOMITAM no Brasil, e tudo que ele falou eu conheco;  de outra maneira nao tenho condicoes de captar o resto!

  4. assim falou golbery

    1 de setembro de 2015 10:19 pm

    Não vou me admirar se alunos

    Não vou me admirar se alunos de certos ¨professores¨ não estiverm logo logo defendendo que  deveria punir era quem se recussasse ser corrupto, pois custaria muito menos ao Estado.

  5. assim falou golbery

    1 de setembro de 2015 10:25 pm

    Num país em que só se

    Num país em que só se descobre corrupto depois dos bilhões e , portanto, há  grandes  chances de quem pegar uma  defesa de um desses ser milionário pelo resto da vida… eu também deveria o direito do cara ser corrupto e achar safado quem não concorda que corrupçãoé quie o grande valor da humandiade

  6. Hcc

    1 de setembro de 2015 10:56 pm

    Devastador para o moro.

    Aqui ele é apontado como torturador. De acordo com a constituição, digá-se de passagem.

    Detroi o lava jato que só não se desmancha porque já é podre mesmo.

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