4 de junho de 2026

Justiça Federal condena União, Funai e Minas Gerais por crimes contra povo Krenak na ditadura

A sentença foi da juíza Anna Cristina Rocha Gonçalves, que acolheu parcialmente pedido do Ministério Público Federal em favor do povo indígena.

Jornal GGN – A Justiça Federal condenou a União, a Funai e o estado de Minas Gerais por violações aos direitos humanos e crimes cometidos contra os Krenak, com respaldo de políticas públicas e instituições estatais criadas para essa finalidade, durante o período da ditadura militar no Brasil. A sentença foi da juíza Anna Cristina Rocha Gonçalves, que acolheu parcialmente pedido do Ministério Público Federal em favor do povo indígena.

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A sentença foi dada no dia 13 de setembro último, condenando a União, a Funai e o estado de Minas Gerais por violações ao povo Krenak durante o funcionamento do Reformatório Agrícola Indígena Krenak, no município de Resplendor, em Minas Gerais, pela criação e atuação da GRIN (Guarda Rural Indígena), no ano de 1969, sucedidos pelo confinamento dos índios na Fazenda Guarani, em Carmésia, em Minas Gerais, em 1972.

A União, a Funai e o estado de Minas Gerais foram condenados a:

1. “Solidariamente, realizarem, no prazo de seis meses, após consulta prévia às lideranças indígenas Krenak, cerimônia pública, com a presença de representantes das entidades rés, em nível federal e estadual, na qual serão reconhecidas as graves violações de direitos dos povos indígenas, seguida de pedido público de desculpas ao Povo Krenak, com ampla divulgação junto aos meios de comunicação e canais oficiais das entidades rés;  

2. “a FUNAI,  a ultimar a conclusão do processo administrativo n° 08620-008622/2012-32, de Identificação de Delimitação da Terra Indígena Krenak de Sete Salões/MG, no prazo de 6 meses e, efetivada a referida delimitação territorial, a estabelecer ações de reparação ambiental das terras degradadas pertencentes aos Krenak, sem prejuízo da participação em medidas reparatórias que constem do acordo da União com as empresas Vale e Samarco e que tenham atingido os limites do território indígena; 

3. “a FUNAI e o Estado de Minas Gerais a implementarem, em conjunto e mediante efetiva participação do povo Krenak, ações e iniciativas voltadas ao registro, transmissão e ensino da língua Krenak, de forma a resgatar e preservar a memória e cultura do referido povo indígena, com a implantação e ampliação do Programa de Educação Escolar Indígena mencionando às fls. 1041/1042 e fls. 2341, medida mais efetiva do que a simples tradução de documentos oficiais para a língua Krenak; 

4. “A UNIÃO a reunir e sistematizar toda a documentação relativa às graves violações dos direitos humanos dos povos indígenas e que digam respeito à instalação do Reformatório Krenak, à transferência forçada para a fazenda Guarani e ao funcionamento da Guarda Rural Indígena, disponibilizando-os na internet, no prazo de 6 meses, em endereço eletrônico específico, para livre acesso do público;  

5. “Reconhecimento de existência de relação jurídica entre o réu Manoel dos Santos Pinheiro e a União, a FUNAI e o Estado de Minas Gerais, aquele como agente público responsável, em nome dos entes públicos ora discriminados, pela prática de atos de violações de direitos dos povos indígenas, como a criação e instalação da Guarda Rural Indígena, a administração do Reformatório Krenak e a transferência compulsória dos índios para a Fazenda Guarani, em Carmésia/MG.” 

Com informações do TRF1

Redação

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