Por PROTESTE Associação de Consumidores

A PROTESTE Associação de Consumidores enviou ofício, nesta quarta (8), ao Ministério da Previdência, com cópia para a Casa Civil e o Ministério Público Federal, pedindo para que seja mantido o dia 15 como data limite para o empregador doméstico pagar, sem multa, a contribuição previdenciária do empregado, referente ao mês de junho. Antes, o pagamento era até dia 15 do mês seguinte, e só no dia anterior ao vencimento o governo informou sobre a mudança. Mas o site da Previdência ainda estava desatualizado.
A Associação também pede que seja feita ampla divulgação, com no mínimo 60 dias de antecedência, e compensação para o empregador que pagou multa por ter recolhido a contribuição após o dia 7. “Não houve comunicação prévia”, argumenta Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.
No entendimento da PROTESTE, os empregadores tiveram vários transtornos, ao serem pegos de surpresa com a antecipação do prazo de pagamento da contribuição previdenciária, para o dia 7 do mês. Inclusive os que utilizam o débito automático, pois não tiveram tempo para autorizar a mudança de data do pagamento junto ao banco. Quem perdeu o prazo e recolher com atraso, pagará multa diária de 0,33%. E ainda terá de calcular o valor com o atraso e preencher manualmente a Guia da Previdência Social e o Documento de Arrecadação da Receita Federal o campo referente à multa moratória. A alíquota do empregador se mantém em 12% até outubro.
A data foi alterada pela Lei Complementar nº 150, publicada no Diário Oficial de 2 de junho. Mas a Associação questiona: quem lê íntegra de lei e no Diário Oficial? Ainda mais que vários artigos dependiam ainda de prazo para vigorar.
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