4 de junho de 2026

Como estender a reformulação do Carf a outros conselhos

Por Aracy_

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

O presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Carlos Alberto Freitas Barreto, afirmou hoje na CPI do Senado que acompanha as investigações da Operação Zelotes, que, após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ter proibido que conselheiros do Carf exerçam advocacia privada, 80% deles já renunciaram ao cargo. “Outros deverão renunciar na próxima semana”, disse Barreto.

A necessária reestruturação do Carf abre a discussão para reformular e modernizar outros órgãos administrativos. Nos conselhos de classe (de profissões de saúde, Engenharia, Economia, Serviço Social, etc.) também deveríamos adotar o fim da reeleição e uma remuneração fixa dos conselheiros para que eles tenham dedicação exclusiva às atividades do conselho. Isso permitiria alternância de poder nos conselhos, aumentaria a velocidade de tramitação dos processos administrativos e ajudaria a impedir conflitos de interesses dos conselheiros por causa de suas atividades remuneradas no setor privado.

Abaixo, notícia da Agência Brasil.

Presidente do Carf defende mudanças na instituição para evitar desvios

Por Pedro Peduzzi

O presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Carlos Alberto Freitas Barreto, admitiu hoje (2) que o órgão apresenta fragilidades que permitiram os desvios apontados pela Operação Zelotes, feita pela Polícia Federal (PF).

“Reconhecemos a fragilidade no modelo, que ensejaram os desvios. Por isso, o Ministério da Fazenda tem orientado a reestruturação do Carf, de forma a dar maior segurança jurídica, e  dificultar os problemas relatados”, disse o presidente do Carf, em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado.

Deflagrada em março, a operação investiga organizações que influenciavam e corrompiam integrantes do conselho para manipular trâmites, resultados de processos e julgamentos de empresas interessadas em anular ou diminuir valores de autos de infração emitidos pela Receita Federal.

Na CPI, Barreto disse que, após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ter proibido que conselheiros do Carf exerçam advocacia privada, 80% deles já renunciaram ao cargo. “Outros deverão renunciar na próxima semana”, afirmou.

O procurador do Ministério Público Federal Frederico de Carvalho Paiva disse que, no formato atual, o Carf é uma instituição “anacrônica ineficiente e burocrática, que copia o que tem de pior no poder Judiciário”.

Segundo ele, atualmente, um processo leva oito anos em média para ser julgado. “É um tempo demasiadamente longo”, disse ele, ao criticar o fato de que, enquanto o julgamentos não são concluídos, as empresas não têm a obrigação de pagar os valores devidos, causando prejuízo aos cofres públicos.

Cada turma que julga os processos na chamada Câmara Baixa (primeira instância) do Carf é composta por três representantes da Receita Federal e três representantes dos contribuintes. Em caso de votação empatada, o voto decisivo é do presidente da turma, que é da Receita.

De acordo com o procurador, o MP já apresentou algumas sugestões para mudanças no Carf. Entre elas, a simplificação de procedimentos e o fim da paridade que, sob a justificativa de proporcionar representatividade, acabou por resultar na ocupação do cargo de conselheiros por pessoas mal-intencionadas.

A partir dessa situação – e a pretexto de prestar consultoria tributaria – algumas pessoas conseguiram manipular julgamentos por meios escusos, causando prejuízo para o país. “O MP tem um volume enorme de informações a serem analisadas, e ofereceremos as denúncias no tempo oportuno. Nossa função ainda está por cumprir. Esperamos portanto que a CPI seja parceira nesse objetivo, porque unindo esforços poderemos ter resultados mais efetivos”, acrescentou o procurador.

A demora no julgamento dos processos foi confirmada pelo presidente do Carf.

“Um dos grandes desafios do conselho é diminuir essa temporalidade de oito anos”, disse ele, ao defender maior especialização dos profissionais envolvidos no processo, com o objetivo de dar maior celeridade aos procedimentos. “Também é necessário o fortalecimento do comitê de seleção dos conselheiros”, lembrou Carlos Alberto Barreto.

Delegado da Divisão de Repressão a Crimes Fazendários da PF, Marlon Oliveira Cajado é um dos investigadores na Operação Zelotes. Segundo ele, muitas denúncias sobre suspeita de desvios no Carf chegavam à divisão antes de as investigações serem iniciadas.

“Depois das denúncias, conversamos com a área de inteligência da Receita Federal. As investigações preliminares mostraram verossimilhança com crimes investigados no Carf contra servidores. Em março de 2013, tiveram início as investigações, com buscas por movimentações [financeiras] atípicas que revelaram valor de R$ 60 milhões, incluindo, em especial, saques e depósitos em espécie, estratégia já conhecida para lavagem de dinheiro”, disse o delegado.

A PF conseguiu, então, abrir os sigilos bancário e fiscal, deferidos pela receita.

“Cerca de 160 mil transações financeiras foram registradas entre 2005 e 2013. Essas transações, somadas, resultaram em valor bruto de R$1,3 trilhão. Verificamos que algumas movimentações não correspondiam ao porte das empresas. A partir daí, fizemos interceptações telefônicas e telemáticas que confirmaram ainda mais as impressões que tínhamos no começo, com diálogos sobre vendas de serviços no Carf realizadas por conselheiros, e também por servidores”, informou o delegado

Tendo por base essas constatações, a PF fez diversas buscas em escritórios de contabilidades e advocacia. Foram cerca de 42 mandados em Brasília, São Paulo. “Com a deflagração, uma grande quantidade de informações foi coletada, possibilitando um avanço ainda maior das investigações”, ressaltou Cajado. Devido à grande quantidade de informações obtidas ao longo das investigações, os delegados têm defendido o desmembramento da Operação Zelotes.

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

8 Comentários
...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Jair Oliveira

    3 de junho de 2015 11:26 am

    Pelo visto, decisão acertada da OAB

    É preciso limpar o CARF, e retornar aos cofres públicos os valores (corrigidos) de todos os processos fraudados, TODOS. Descobrir os processos fraudados é relativamente simples.

    1. JOSE RINALDO ALBINO

      4 de junho de 2015 1:22 pm

      PARA LIMPAR É PRECISO EXTINGUIR ESTA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.

      Para limpar é preciso EXTINGUIR, de vez, esta instância administrativa, e encaminhar rapidamente o processo para EXECUÇÃO FISCAL NA JUSTIÇA, através da Procuradoria da Fazenda Nacional. Conheço o CARF, antes chamado de Conselho de Contribuintes, desde 1982, mas nunca funcionou. É preciso ter coragem de EXTINGUI-LO E NÃO SE CRIAR OUTRO. Havia também uma terceira instância no MF – CONSELHO SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS -, não sei se, hoje, ainda existe. SE EXISTIR TEM QUE SER EXTINTO TAMBÉM.

  2. Spin Ggnauta

    3 de junho de 2015 12:36 pm

    De acordo com o procurador, o

    De acordo com o procurador, o MP já apresentou algumas sugestões para mudanças no Carf.

    A melhor mudança é a extinção pura e simples dessa porcaria que, salvo engano,  não existe em nenhuma parte do mundo. Ou me expliquem qual a utilidade desse tal de CARF ou seja de um conselho dos próprios interessados para fazer seus acertos, se a Justiça Federal poderia ser o local adequado para resolver  conflitos dessa ordem, sendo que para o pequeno contribuinte já existe o Juizado Especial Fazendário, a JF  tem uma ampla estrutura para receber reclamacões cujos valores nào excedam a 60 salários minimos. outro monstrengo que deveria ser extinto: o CRPS no INS,  pois os segurados que tem seus pedidos negados são atendidos de formacrápida e eficaz pelo Juizado Especial Federal, o juizado de pequenas causas federal, ou seja, cujo réu é a Uniào ou suas autarquias etc.,, ah, e em tais juizados nem é preciso advogado para ingressar com a ação..,,sim, concordo, esses Carf, Crps e congêneres agregam o que de pior há no Judiciário, como por exemplo a lentidào, a corrupção e falta de serventia..,,senhores conselheiros, se vcs adoram vestir aquelas togas negras prá brincar de juiz e reber belos salários ou propinas, que tal ingressar no Judiciário.,..

  3. Paulo Gil Introíni

    3 de junho de 2015 12:58 pm

    CARF: reforma ou extinção?

    O anacronismo do CARF está no fato de advogados indicados pelas grandes representações patronais participarem do julgamento. Julgam os ilícitos praticados pelos próprios representados. O fato de não terem remuneração só agrava o problema, não é a questão central. A OAB agiu corretamente e fez o que dela se espera, mas do ponto de vista dos grandes interessados em julgar seus próprios casos, nada indica que abram mão da pretensão de representar o conjunto da sociedade civil no julgamento administrativo. Não nos representam! Esta é a questão. Há duas alternativas: ou se entende que, pelo critério de paridade dos julgadores, devem estar incluídos representantes de vários segmentos da sociedade,  uma vez que a arrecadação tributária interessa ao conjunto social e não apenas aos detentores do poder econômico ou se extingue o CARF. A primeira alternativa representaria importante medida de democratização do Estado; a segunda, remeteria o contencioso ao Judiciário que, muito melhorou nos últimos anos, mas também é lento e ainda marcado por uma visão de mundo predominantemente conservadora. É importante lembrar que, nas turmas que julgam a contribuição previdenciária, há um representante das Centrais Sindicais, isto por conta do comando constitucional que prevê a gestão quadripartite dos recursos da Seguridade Social. Ora, por que esse comando não foi respeitado em relação ao PIS, à COFINS e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que também representam fontes de financiamento da Seguridade? Da perspectiva republicana e diante do incêndio de grandes proporções, qualquer das duas alternativas seria um avanço, maior ou menor. Pela ótica dos que controlavam, sob rédeas curtas, o destino desse passivo litigioso de R$ 520 bilhões é sempre melhor ceder os anéis para não perder os dedos.

  4. Athos

    3 de junho de 2015 2:29 pm

    O que eu queria sabeR é
    O que eu queria sabeR é porque após resolução da OAB, que para mim não quer dizer nada, veja só. …uma resolução, 80% do conselho pediu demissão.
    Afinal.de contas, o que a OAB tem a ver com receita federal.

    Eu fico falando que o problema é OAB e não acreditam.

    Não deveria ser exclusivamente ocupado por contadores?

    Vou perguntar novamente, o que fazem advogados ali?
    Defender os interesses dá receita é que não é. ..

    1. JOSE RINALDO ALBINO

      3 de junho de 2015 11:42 pm

      O julgamento requer profundo

      O julgamento requer profundo conhecimento de Direito Tributário, Constitucional e Administrativo e também, contabilidade, matemática financeira e economia. O profissional ideal tem que saber tudo isso, mas, principalmente, não jogar para os dois lados: Administração pública e sonegadores, porque acaba virando tráfego de influência etc, etc, etc, …..

  5. JOSE RINALDO ALBINO

    3 de junho de 2015 2:32 pm

    O CARF E OS DEMAIS TRIBUNAIS ADM. TRIB. TÊM QUE SER EXTINTOS

    O CARF tem que ser extinto, só serve para protelar o início da cobrança do crédito tributário na justiça. Tem que haver um único julgamento administrativo nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal. Depois, se o recurso administrativo for indeferido, deve, o crédito tributário, ser remetido imediatamente para EXECUÇÃO FISCAL na Procuradoria da Fazenda Nacional, nunca jamais ficar parado no CARF ou qualquer outro órgão de julgamento administrativo por mais de 10 anos, como de costume, impossibilitando, na prática, a cobrança judicial do crédito tributário, pois que os processos parados nas mãos de conselheiros (julgadores do conselho), facilita possíveis ações ilícitas – muitos deles, clandestinamente ou não (conforme se apurou), trabalham para os dois lados – para a Administração Pública e para os Devedores (SONEGADORES NA MAIORIA) -, por intermédio de grupos de consultoria e advocacia tributária, que agem, muitas vezes, através de práticas espúrias, ao arrepio do interesse público.

     

    OBS: SE OS SONEGADORES NÃO PAGAREM IMPOSTOS, OS ASSALARIADOS TERÃO QUE PAGAR POR ELES PRÓPRIOS E TAMBÉM PELOS SONEGADORES.

  6. Jaguatirica

    3 de junho de 2015 4:38 pm

    Não sou contra nem a favor do

    Não sou contra nem a favor do Carf. Prefiro a volta da CPMF.

Recomendados para você

Recomendados