5 de junho de 2026

Avacalhação geral, por Fábio de Oliveira Ribeiro

Segundo informação divulgada pela imprensa, a AGU requereu a suspensão da decisão proferida contra o Telegram no Inquérito das Fake News. Ao que parece esse buraco de coelho não tem fim.

Avacalhação geral

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por Fábio de Oliveira Ribeiro

Em virtude da omissão diligente do Procurador Geral da República, o STF virou uma delegacia policial que instaura Inquéritos e os conduz sem qualquer intervenção do Ministério Público. Derrogado está o monopólio da persecução penal instituído pelo art. 129, I, da CF/88. Esse foi a solução encontrada para impedir a responsabilização criminal do omisso PGR?

As ameaças feitas contra a Suprema Corte pelos bolsonaristas são reais e não poderiam ser ignoradas. Em razão disso, o excepcional Inquérito das Fake News recebeu aval de uma parcela da comunidade jurídica.

O que começa mal não pode terminar bem. O STF proferiu uma decisão obrigando a Telegram a interromper o fluxo de Fake News diariamente alimentado pelo Gabinete do Ódio. Como a ordem foi ignorada, o Ministro Alexandre de Morais mandou bloquear o funcionamento desse canal de comunicação no Brasil. 

Imediatamente, o dono do Telegram pediu desculpas e disse que cumpriria a decisão judicial. A justificativa que ele deu (o não recebimento da mensagem do STF) é esfarrapada, mas precisamos elaborar um pouco sobre esse assunto.

As intimações devem ser pessoais. Elas podem ser feitas por meio eletrônico. A dúvida que surge é se esse meio pode ser considerado adequado em se tratando de uma pessoa que está em outro país. O caminho normal nesses casos é mais longo.

Nesses casos, o Judiciário expede uma Carta Rogatória que deve ser traduzida por tradutor juramentado (art. 368, do CPP e art. 237, II, CPC). O documento é encaminhado ao Itamaraty e segue pelos caminhos diplomáticos até o país destino Efetuada a intimação, a Carta Rogatória é devolvida ao Itamaraty para ser entregue ao Judiciário.

O STF tem razão em repelir a demora no cumprimento de suas decisões. Mas a simplificação do processo de intimação nesse caso (a intimação foi feita por e-mail e não por Carta Rogatória), deu ao dono do Telegram uma excelente oportunidade para simplesmente ignorar a ordem. A consequência do afobamento da Suprema Corte não deveria ter sido o ato de força utilizado para constranger o dono da empresa. Afinal, milhões de brasileiros que utilizam aquele canal de comunicação não têm e que não querem ter qualquer relação com o Gabinete do Ódio.

A legislação determina que a Língua Portuguesa deve ser utilizada nos atos processuais (art. 192, do CPC). No caso específico do Processo Penal, essa obrigatoriedade pode ser extraída da norma que termina o uso de tradutor quando do interrogatório do réu estrangeiro que não fala português (art. 193, do CPP).

Ignorando a regra, no caso do Telegram o Ministro Alexandre de Moraes proferiu recentemente uma decisão utilizando língua inglesa http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/DecisaoTelegram19mar.pdf. Referida decisão deve ser enviada ao dono da empresa.

Pavel Durov é russo e mora em Dubai. Em que língua ele deveria ser intimado por e-mail? Russo, árabe ou inglês? Essa pergunta é juridicamente pertinente, pois o destinatário da intimação não tem obrigação nenhuma de falar a língua que a Suprema Corte escolheu para intimá-lo. Quem deve garantir a higidez do ato judicial é a autoridade judiciária e não a parte. O caminho escolhido para a nova intimação também foi o mais curto e não aquele prescrito pela legislação processual (Carta Rogatória).

Segundo informação divulgada pela imprensa, a AGU requereu a suspensão da decisão proferida contra o Telegram no Inquérito das Fake News. Ao que parece esse buraco de coelho não tem fim.

O art. 131, da CF/88, não é obscuro. A competência da AGU foi claramente delimitada. Aquela instituição representa a União, judicial e extrajudicialmente.

A AGU não foi criada para defender interesses privados. Portanto, ela não deveria intervir no Inquérito das Fake News em defesa de uma empesa privada, nem tampouco representar os direitos do dono dela.

“Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo se autorizado pelo ordenamento jurídico.”

O dispositivo do art. 18 do CPC (acima transcrito) também não poderia ser ignorado pela AGU. Aquela instituição não foi legalmente autorizada a defender interesses privados que casualmente se tornaram idênticos aos interesses eleitorais mesquinhos do presidente da república.

Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário é crime (art. 321, do CP). O AGU que subscreveu a defesa do Telegram perante o STF forneceu prova escrita desse delito? Essa é a única questão jurídica relevante que merece a atenção da Suprema Corte quando a petição foi analisada. Todavia, o sistema de justiça está tão esgarçado que dificilmente alguém cogitará seriamente a punição do AGU do Telegram.

Outro aspecto interessante dessa confusão é a eventual ineficácia da decisão do STF. Os bolsonaristas continuam operando no Twitter e no Facebook. Nos últimos tempos eles invadiram o TikTok e também podem ser vistos espalhando ódio no Instagram. Nessa disputa entre a Suprema Corte e as tecnologias da informação a vitória dificilmente será do Judiciário.

Fábio de Oliveira Ribeiro, 22/11/1964, advogado desde 1990. Inimigo do fascismo e do fundamentalismo religioso. Defensor das causas perdidas. Estudioso incansável de tudo aquilo que nos transforma em seres realmente humanos.

O texto não representa necessariamente a opinião do Jornal GGN

Fábio de Oliveira Ribeiro

Fábio de Oliveira Ribeiro, 22/11/1964, advogado desde 1990. Inimigo do fascismo e do fundamentalismo religioso. Defensor das causas perdidas. Estudioso incansável de tudo aquilo que nos transforma em seres realmente humanos.

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  1. ze sergio/sorocabanoburaco

    22 de março de 2022 2:27 pm

    ODE Á CENSURA E AO FASCISMO. Mas por que os Brasileiros estão surpresos? É Projeto de Estado. É Projeto de Poder. São 92 anos da instrumentalização da Cleptocracia. Mas dizem tais párias, são os outros que querem institucionalizar a Censura e o Fascismo. É surreal !! OAB silencia entre os Crimes de seus Comparsas. Não foi assim no envio de Brasileiros aos Campos de Concentração e Crematórios Nazistas? Nos Centros de Tortura e Cemitérios Clandestinos de Filinto Muller e Gregório Fortunato a mando do Ditador Assassino. Qual a novidade? O lobo perde o pelo mas não perde o vício. O desespero da Bandidolatria é gigantesco. O tal Candidato-Presidiário da Preferência, não pode sair às ruas. Faz campanha às escondidas. Constrói no Exterior alianças com o restante da Quadrilha, enquanto costura seu exílio para fugir da prisão. Outro Canalha na História Brasileira preferiu se matar, para não terminar na Cadeia, juntamente com a Família. Não desejamos a covardia repetida. Dos Covardes e Medíocres atuais, queremos sua volta ao Presídio. Só que agora com a companhia dos Comparsas que farão dobradinha na Chapa Eleitoral. Estamos contando os dias……….

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