4 de junho de 2026

O bem de família: projeto do Governo quer retirar mais um direito, por Tânia Maria S. Oliveira

Por extrema ironia chamado de Novo Marco das Garantias, o texto, na verdade, afeta o princípio da dignidade da pessoa humana

O bem de família: projeto do Governo quer retirar mais um direito

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

por Tânia Maria S. Oliveira

         Com o discurso trapaceiro do ministro da Economia, Paulo Guedes, de supostamente facilitar o acesso ao crédito, a Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (1/6), por 260 votos a 111, o projeto do governo Bolsonaro que permite que o único bem de família seja confiscado em caso de dívida.

            Atualmente, o imóvel residencial próprio da entidade familiar é impenhorável e inalienável enquanto forem vivos os parceiros e até que os filhos completem a maioridade, salvo as exceções, como a execução de hipoteca sobre o próprio imóvel oferecido como garantia real.

“Democracia é coisa frágil. Defendê-la requer um jornalismo corajoso e contundente. Junte-se a nós: www.catarse.me/jornalggn

         Por extrema ironia chamado de Novo Marco das Garantias, o texto, na verdade, afeta o princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, que garante ao indivíduo o seu mínimo existencial, já que o instituto do bem de família entrelaça-se com o direito de moradia, previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, referente aos direitos sociais.

         A impenhorabilidade é um mecanismo que visa a assegurar um patrimônio mínimo ao devedor, que não pode ser atingido por dívida. A inclusão do bem de família busca proteger o imóvel residencial da unidade familiar, nos termos das formas e condições previstas na legislação, que condiz com o disposto no artigo 226, da Constituição Federal: “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”, que por seu turno também se relaciona com o direito à moradia, reconhecido como um direito social no art. 6º.

         Por derradeiro e igualmente importante, no art. 23, IX, a Constituição determina ser dever da União, dos Estados e dos municípios:promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”.

         O direito à moradia é considerado um direito humano fundamental desde 1948 pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e incluído no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, promulgado em 1996, ambos assinados pelo Brasil.

         O arco de proteção constitucional, ancorado na legislação internacional, tem esteio na dignidade da pessoa humana como preceito ético, que exige do Estado não só respeito e proteção, mas garantia de efetivação dos direitos dela decorrentes. Toda pessoa é sujeito de direitos e deveres e como tal deve ser tratada. Quando, do ponto de vista jurídico, falamos de um “mínimo existencial” estamos tratando da preservação e garantia das condições e exigências mínimas de uma vida digna.

         Temos no Brasil um grande contingente de pessoas em situação de rua, sem moradia, que tem se agravado com a crise econômica dos últimos anos. A mesma conjuntura que será intensificada com a execução do único imóvel familiar por dívidas, ampliadas em maioria não por consumo do devedor, mas pela desastrosa política econômica, voltada a empresários e banqueiros – proprietários de vários imóveis e salvos da nova norma –  que conduz trabalhadores a endividamentos. 

         Cabe ao Senado Federal, como casa revisora e em nome do mínimo existencial, dizer não a esse projeto.

Tânia M. S Oliveira é advogada, historiadora, pesquisadora e membro da Coordenação Executiva da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

O texto não representa necessariamente a opinião do Jornal GGN. Concorda ou tem ponto de vista diferente? Mande seu artigo para [email protected].

Leia também:

Bolsonaro versus Moraes: qual é o jogo que ameaça a democracia?, por Tania Maria de Oliveira

O bolsonarismo contra-ataca, por Tania Maria de Oliveira

Queridos e queridas, encolheram o juiz!, por Tania Maria de Oliveira

Tania Maria de Oliveira

Tânia M. S. Oliveira é advogada, historiadora, pesquisadora e membra da ABJD. Secretaria-executiva adjunta da Secretaria Geral da Presidência da República.

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

1 Comentário
...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. José de Almeida Bispo

    3 de junho de 2022 3:35 pm

    Vai aprovar. O nosso senado (com “s” minúsculo mesmo), tão ruim quanto a Câmara que as verbas evangélicas da CIA ajudou a majorar… vai votar a favor. O “Programa Nacional de Empobrecimento Acelerado” vai continuar: podres de ricos, podres de pobres, é a meta. Os agiotas, vulgo banqueiros tomarem a casa é a próxima fronteira. Os ianques , por certo tempo tem compensado isso com salários mais avultados, financiados pelo exploração involuntária de terceiro mundo. E aqui?

Recomendados para você

Recomendados