4 de junho de 2026

A AGU contra o auxílio moradia aos membros do MP

AGU aciona STF contra resolução que concedeu auxílio-moradia aos membros do MP

 
Filipe Marques
 
A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Segurança com pedido liminar contra a Resolução n° 117/2014 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que regulamentou a concessão de auxílio-moradia de R$ 4,3 mil aos membros da carreira, com efeitos retroativos a setembro de 2014.

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A Resolução do CNMP segue decisão liminar do ministro do STF Luiz Fux que, em setembro do ano passado, estendeu o benefício a todos os juízes do país que não tenham um imóvel funcional à disposição. O argumento utilizado para justificar a concessão da ajuda de custo foi a simetria constitucional entre a magistratura e o Ministério Público.

No Mandado de Segurança, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU responsável pela defesa judicial da União no STF, alega que a concessão do auxílio representa danos aos cofres públicos e viola o direito líquido e certo da União ao determinar o pagamento sem respaldo legal.

Segundo a SGCT, a concessão do benefício a todos os membros do MP – excluídos apenas aqueles que tenham à disposição imóvel funcional ou não estejam no exercício de suas atribuições – é ilegal por ser fundamentada em decisão que ainda cabe recurso e em processo do qual não fez parte e que trata exclusivamente o pagamento da ajuda de custo à magistratura.

Os advogados públicos também destacaram o Ofício nº 1353 do Procurador-Geral da República, enviado ao Ministério do Planejamento solicitando a abertura de crédito adicional de mais de R$ 29 milhões para o pagamento dos benefícios de 2014.

A Advocacia-Geral ressaltou, ainda, que a simetria entre a magistratura e o Ministério Público, prevista na Constituição Federal, não pode ser aplicada para fundamentar a concessão da ajuda de custo. Defende que ela se restringe aos princípios institucionais, para garantir a independência de seus membros, e não trata de equiparação de benefícios ou remuneração.

De acordo com a AGU, o próprio STF reconhece que a Constituição, além de não prever a isonomia remuneratória entre as carreiras, veda qualquer forma de equiparação remuneratória automática entre servidores públicos.

A SGCT afirma que, da forma que foi instaurado pelo CNMP, o benefício perde sua finalidade indenizatória e passa a ser considerado aumento nos vencimentos, o que é proibido pelo Estatuto do Servidor Público (Lei nº 8.112/90). A norma determina que o auxílio deve ser pago somente ao servidor que, por interesse da Administração Pública, teve que se deslocar para outro local do país para desempenhar as atribuições de seu cargo.

Além da defesa judicial da União no STF, cabe à SGCT orientar as demais unidades da AGU em matérias de contencioso constitucional, coordenar os escritórios avançados e propor ao Advogado-Geral da União a edição de enunciados de súmulas e instruções normativas.

Ref.: Mandado de Segurança nº 33464 – Relator, ministro Dias Tóffoli.

Filipe Marques

 

 

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