Justiça condena Luis Nassif a indenizar Ali Kamel em R$ 50 mil
O diretor de jornalismo e esportes da TV Globo, Ali Kamel, abriu processo de danos morais contra Luis Nassif com o argumento de que, desde dezembro de 2008, o jornalista realiza “campanha difamatória na internet” ao dizer que Kamel engana seu público, faz armações e deturpa fatos”. Ao analisar o caso, a Juíza Larissa Pinheiro Schueler, da 26ª Vara Cível do Rio de Janeiro, afirmou que os textos de Nassif “extrapolam o direito à informação, utilizando termos que certamente denigrem a imagem da parte autora”. O entendimento resultou em indenização avaliada em R$ 50 mil.
De acordo com a decisão de primeira instância, as notícias publicadas por Nassif possuem críticas que ultrapassam a simples emissão de juízo de valor sobre a atividade de Kamel e visam atingir a imagem e credibilidade do profissional. “O direito à liberdade de expressão não pode ser usado como pretexto para atos irresponsáveis, como a difamação, porque isso pode implicar mácula de difícil reparação à imagem de outras pessoas. É importante ressaltar que as pessoas públicas e notórias não deixam, só por isso, de ter o resguardo de direitos da personalidade”, disse o texto com a decisão.
Nassif afirmou durante o processo que não teve a intenção de ofender, mas o argumento não foi suficiente e, portanto, ficou decidido que ele deverá pagar a Kamel o valor de R$ 50 mil como indenização. A sentença afirma que “o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar da ciência do advogado dos executados acerca da memória discriminada do cálculo exequendo, apresentada pelo credor em execução definitiva, sob pena de multa de 10%”.
Ainda cabe recurso ao processo.
http://portal.comunique-se.com.br/index.php/destaque-home/76127-justica-condena-luis-nassif-a-indenizar-ali-kamel-em-r-50-mil
Ivo G J
12 de janeiro de 2015 11:40 pmVaquinha
Bora fazer vaquinha de 100 mil pro Nassif poder fazer outra “campanha difamatória” contra o Kamel pornstar
Marcos Carvalho
13 de janeiro de 2015 1:26 amEu também devo esta.
Se isto for verdade, parte desta dívida é minha.