4 de junho de 2026

Justiça revoga prisão preventiva de manifestantes em SP

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Jornal GGN – O juiz Marcelo Matias Pereira, da 10.ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda, revogou a prisão preventiva de Fábio Hideki Harano e Rafael Marques Lusvarghi, ativistas que estavam presos desde uma manifestação contra a Copa em 23 de junho. A revogação acontece após laudo feito pelo Gate (Grupo de Ações Táticas Especiais) e pela Polícia Científica, que atestava que os objetos apreendidos com os manifestantes não eram explosivos.

Na decisão, o juiz afirmou que “é forçoso concluir que a acusação restou de sobremaneira fragilizada, na medida em que ficou demonstrado que os acusados não portavam qualquer artefato explosivo ou incendiário”. Promotores do Ministério Público Estadual queriam manter a prisão dos acusados e pediram mais informações aos peritos, ainda afirmando que “há fortes indícios de que os réus exerciam liderança em associação criminosa”. O processo pode ser lido no site do TJ-SP.

Do Estadão

 
Bruno Ribeiro
 
Laudo mostrou que Fábio Hideki Harano e Rafael Lusvarghi não portavam material explosivo quando foram presos em flagrante

A Justiça de São Paulo revogou nesta quinta-feira, 7, a prisão preventiva dos ativistas Fábio Hideki Harano, de 26 anos, e Rafael Marques Lusvarghi, de 29, que estavam presos desde uma manifestação contra a Copa, em 23 de junho. O juiz Marcelo Matias Pereira, da 10.ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda, entendeu que a falta de comprovação de que ambos portavam explosivos “fragilizou” a necessidade de manter a dupla encarcerada. 

Harano estava no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tremembé, a 140 quilômetros da capital. Lusvarghi estava na carceragem do 8.º Distrito Policial da capital, no Brás, zona leste, e saiu de lá por volta das 19h30 desta quinta, sem falar com a imprensa.

A revogação da prisão aconteceu depois que os defensores de ambos pediram reconsideração de uma decisão liminar que havia negado habeas corpus aos acusados. O pedido teve por base o laudo pericial feito pelo Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) da Polícia Militar e pela Polícia Científica, divulgado pela Folha de S. Paulo.

O juiz escreveu na decisão que “é forçoso concluir que a acusação restou de sobremaneira fragilizada, na medida em que ficou demonstrado que os acusados não portavam qualquer artefato explosivo ou incendiário”. Considerou ainda que, se fossem condenados, a sentença seria de até 4 anos, o que não justificaria que a dupla permanecesse presa. 

Em seu argumento para pedir a liberdade da dupla, durante pedido para que o laudo fosse juntado aos autos do processo criminal, o advogado Luiz Eduardo Greenhalgh lembrou que, em todas as decisões do processo até ali, “o fato determinante para justificar a prisão é a circunstância dele (Harano) ter em sua posse tal objeto (o explosivo)”. Greenhalgh lembrou que o acusado é estudante, servidor público, diretor sindical com endereço fixo e não tem antecedentes criminais – requisitos para a revogação da prisão.

A defesa de Lusvarghi é feita pela Defensoria Pública do Estado. O órgão tem acompanhado manifestações populares e apontado supostas irregularidades praticadas por policiais. 

Contrariado. Ao decidir pela soltura, o juiz Pereira contrariou parecer feito pelo Ministério Público Estadual, que recomendava que a dupla continuasse presa – mesmo com o laudo que mostrava que não levavam explosivos.

Para mantê-los presos, os promotores Tatiana Calle Heilman, Renata Cristina de Oliveira e José Roberto Fumach Júnior, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), alegaram que há outros depoimentos anexados ao processo, que dizem que os objetos – frascos de achocolatado – tinham “forte odor de gasolina, circunstância não abordada no laudo pericial”. 

Sem contestar diretamente o laudo, os três promotores pediram informações extras aos peritos: queriam saber se a demora para fazer o laudo e se as condições de armazenamento dos frascos poderiam comprometer o resultado da perícia. 

Por fim, afirmaram que “há fortes indícios de que os réus Fábio e Rafael exerciam liderança em associação criminosa voltada para a prática de crimes de dano ao patrimônio público e privado e contra a integridade física e a vida de policiais” antes de pedir indeferimento do pedido de Greenhalgh. 

O juiz autorizou que os peritos respondessem aos promotores, mas também optou por libertar os acusados. 

 

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3 Comentários
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  1. Agarwaen

    8 de agosto de 2014 2:22 pm

    Ainda falta um preso

    Ainda falta um preso político, aquele preso ainda em 2013 pelo crime de andar na rua de São Paulo carregando Pinho Sol.

  2. ROSE MARIE

    5 de maio de 2018 11:27 pm

    O QUE DIZER …

     “há fortes indícios de que os réus exerciam liderança em associação criminosa”. 

    O QUE DIZER DEUM TAL DE AÉCIO?

  3. ROSE MARIE

    5 de maio de 2018 11:30 pm

    O QUE DIZER …

     “…há fortes indícios de que os réus exerciam liderança em associação criminosa”. 

    ENTÃO ME PERGUNTO: O QUE DIZER DE UM TAL DE  AÉCIO E SEUS COMPARSAS?

    ALIÁS, QUANDO IRÃO PRENDÊ-LOS, MESMO? 

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