
Enviado por Dani
Da Revista Fórum
O desembargador Siro Darlan considera que não há justificativa para a prisão preventiva dos manifestantes
Por Redação
O desembargador Siro Darlan, da 7ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro, concedeu, nesta terça-feira (23), habeas corpus aos 23 ativistas que tiveram prisão preventiva decretada pela Justiça carioca. Em sua justificativa, Darlan declarou que a ordem de prisão carece de fundamentação.
“Alegam os Impetrantes que a decisão que decretou a prisão preventiva está carente de fundamentação idônea a ensejar a segregação provisória dos pacientes, vez que a soltura dos mesmos não causa qualquer risco ou perigo à sociedade, afirmando também que não há qualquer individualização das condutas dos réus na peça exordial acusatória, impossibilitando a defesa de exercitar o contraditório e a ampla defesa. Requerem o deferimento da liminar para revogar a prisão preventiva, expedindo os alvarás de solturas e salvos condutos para aqueles que estiverem soltos”, justificou Siro Darlan.
No texto do habeas corpus, o desembargador ainda afirma que “a prisão cautelar é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência consagrado no art. 5º, LVII da CF, além do que exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do CPP, devendo sua necessidade e adequação ao caso concreto ser suficientemente demonstrado, o que em relação aos pacientes, até o momento, não vislumbro plenamente demonstrados no presente”.
São beneficiados pelo habeas corpus: Eloysa Samy, Elisa de Quadros Pinto Sanzi, vulgo “Sininho”; Luiz Carlos Rendeiro Junior, o “Game Over”; Gabriel da Silva Marinho; Karlayne Moraes da Silva Pinheiro, a “Moa”; Igor Mendes da Silva; Camila Aparecida Rodrigues Jourdan; Igor Pereira D’Iicarahy; Drean Moraes de Moura Corrêa, “DR”; Shirlene Feitoza da Fonseca; Leonardo Fortini Baroni Pereira; Emerson Raphael Oliveira da Fonseca; Rafael Rêgo Barros Caruso; Filipe Proença de Carvalho Moraes, o “Ratão”; Pedro Guilherme Mascarenhas Freire; Felipe Frieb de Carvalho; Pedro Brandão Maia, o “Pedro Punk”; Bruno de Sousa Vieira Machado; André de Castro Sanchez Basseres; Joseane Maria Araujo de Freitas; Rebeca Martins de Souza; Fabio Raposo Barbosa; Caio Silva Rangel.
Ivan de Union
24 de julho de 2014 12:55 pmCaio e Fabio?!?!?! Os do
Caio e Fabio?!?!?! Os do cinegrafista?!?!?!
Carlos J
24 de julho de 2014 2:54 pmpara esse processo sim, mas
para esse processo sim, mas eles continuam no sistema carcerário pois estão respondendo por homicidio em outro processo.
Ivan de Union
24 de julho de 2014 4:33 pm(Muitissimo obrigado pelo
(Muitissimo obrigado pelo esclarecimento, Carlos. Valeu!)
Doney
24 de julho de 2014 1:23 pmFinalmente fez-se a
Finalmente fez-se a justiça.
É engraçado como a direita tenta desesperadamente encontrar algum bode expiatório que possa redimir seus males.
E a polícia, em sua notória ineficiência, processa justamente os que protestam com a cara exposta. É de uma imbecilidade….
Cesar Ferreira
24 de julho de 2014 2:40 pmÉ engraçado como a direita
É engraçado como a direita tenta desesperadamente encontrar algum bode expiatório que possa redimir seus males.
Lendo os comentários sobre esse caso aqui no GGN, diria que seu comentário vale também pra esquerda. Ou como foi colocado num comentário “Essa [Sininho] pelo menos conseguiu unir petistas e Reinaldo Azevedo”.
Ou seja, agora que realmente foi respeitado o Estado de Direito a carapuça serve aos dois lados.
Athos
24 de julho de 2014 2:06 pmEu gosto do judiciário porque
Eu gosto do judiciário porque ele é assim, impessoal.
A foto do desembargador é só uma coincidência.
Alguém sabe a história da BECA no Brasil?
O fato é que ela serve para demonstrar que todos os funcionários da justiça são iguais. Por isso há 7 modelos diferentes.
Esse desembargador aí é o que TENTOU a todo custo mandar o filho do Marcelo D2 para o orfanato porque ele fumava maconha.
Vai dando corda pra OAB. ..
marcelo
24 de julho de 2014 2:34 pmMenos mal. O fato é que o
Menos mal. O fato é que o Estado cometeu um ato ilegal, sabendo que era ilegal, e graças a deus alguém no judiciario reverteu a ilegalidade. Mas o recado está dado: não protestem que vamos te prender, mesmo que soltem depois. E vamos usar todo o peso do Estado para te foder. É isto.
Juliano Santos
24 de julho de 2014 2:53 pmComo disse o Ivan, acho que
Como disse o Ivan, acho que há um erro aí. Os culpados pela morte do cinegrafista, Fabio e Caio, não devem estar na lista.
Quanto aos outros, concordo com o HC. Mas concordo também com a prisão anterior, a que impediu-os de fazer o tal protesto #nãovaiterfinaldacopa, com novos cinegrafistas a tombarem “pela causa”. E isso não tem nada de minority report, ou Mãe Dinah. A polícia deve sim impedir o cometimento de crime, quando as evidências mostram que ocorrerá e quem os cometerá.
Senão foi nada disso, a palavra está com os advogados, agora. E acho que se foi farsa mesmo, o Estado deveria indenizar os ativistas. Mas analisando friamente os fatos, a inocência deles é bastante improvável. Se bem que pode ter havido algum exagero no grau de culpalidade atribuído a eles. Corrija-se, se for o caso. Agurademos, com mais bom senso, de preferência
Ivan de Union
24 de julho de 2014 3:08 pm“E isso não tem nada de
“E isso não tem nada de minority report, ou Mãe Dinah. A polícia deve sim impedir o cometimento de crime, quando as evidências mostram que ocorrerá e quem os cometerá”:
Foi isso que eu pensei no comeco, Juliano. Infelizmente, esse eh o centro da farsa. Mostraram pra media Molotv cocktails na casa de um, outros dois se gabando de terem atacado um policia com Molotovs, outros combinando fabricacao de Molotovs.
Entao havia prova cabal contra ELES. O caso coletivo contra os BB’s era farsa. Ate prova em contrario… eh inquerito de delegado.
(Sininho estava em outro estado no dia que foi presa pelo futuro ataque em… Sao Paulo(!). A policia afirmou aos jornais que ela era culpada de tentar incendiar seiquelah mas nao apresentou prova nenhuma ate agora. Vamos esperar mais um pouco pra ver quem aparece de acusador/acusadores. Mas o caso coletivo, que seria o primeiro, ja caiu aos pedacos.)
Cesar Ferreira
24 de julho de 2014 3:12 pm…
acho que há um erro aí. Os culpados pela morte do cinegrafista, Fabio e Caio, não devem estar na lista.
Tem muito assassino, doloso e confesso, respondendo em liberdade porque assim permite a lei.
Então por que quer uma exceção ao direito para assassinos culposos?
L@!r M@r+35
24 de julho de 2014 3:40 pmPergunta: Quanto tempo
Pergunta: Quanto tempo demoraram para prender o Pimenta Neves?
Cesar Ferreira
24 de julho de 2014 5:39 pmExato…
O cara era réu confesso tendo matado covardemente a ex-namorada e mesmo assim ficou 10 anos solto respondendo em liberdade e agora reclamam de soltarem os malucos que mataram por acidente o cinegrafista.
A lei tem que ser igual pra todos.
peregrino
24 de julho de 2014 3:41 pmé o que já se esperava………..decisão corretíssima
bandeira inicial retirada, arbítrio, e substituída pela do Estado Democrático de Direitos
e agora? vão quebrar tudo com que finalidade? com que roupa? mascarados ou convictos do que queriam?
Gilson AS
24 de julho de 2014 4:30 pmÉ isso !
Agora só falta
É isso !
Agora só falta liberar os cambistas da Fifa, o tal do Fofana e o chefe da quadrilha. o gringo Inglês.
O país precisa voltar à normalidade e deixar de brincar de primeiro mundo.
Onde já se viu manter “gringo importante” preso.
cesa
24 de julho de 2014 4:42 pmjustiça aqui no brasil solta tudo.
A justiça (com j minúsculo, para não encher a bola deles) costuma soltar tudo e pelas mais fúteis justificativas.
Se fosse no exterior, estes desmbargadores, juizes e ministros seriam postos no olho da rua. Lá as sociedades não admitiriam tamanha leniencia.
Cesar Ferreira
24 de julho de 2014 7:13 pm…
Responder em liberdade não é leniência.
A vergonha é um processo se arrastar por 10 anos ou mais.