4 de junho de 2026

Procuradores defendem que Riocentro é crime contra humanidade

Jornal GGN – Em artigo no jornal O Globo, os procuradores da República Sergio Suiama e Antonio do Passo Cabral defendem que o atentatado do Riocentro foi um crime contra a humanidade. De acordo com o Direito Internacional, os crimes contra a humanidade são geralmente cometidos por agentes investidos de poder do Estado. Para os procuradores, não há, na história contemporânea, outro episódio em que se verifique tão claramente a participação de agentes do Estado em um ataque contra a população brasileira. Leia o artigo abaixo.

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Do O Globo

 
Na história contemporânea, talvez não haja outro episódio em que se verifique, de maneira tão clara, que agentes do Estado praticaram um ataque contra a população
 
No dia 2 de julho último, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por dois votos a um, concedeu habeas corpus para ordenar o trancamento da ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra seis acusados de tentativa de homicídio, transporte de explosivos, favorecimento pessoal, quadrilha armada e fraude processual, no caso Riocentro, ocorrido em 1981. O procurador responsável pelo caso já anunciou que recorrerá da decisão, já que não há razão jurídica para impedir que os seis réus sejam processados.
 
De acordo com a maioria dos desembargadores, a possibilidade de punição dos réus estaria prescrita. Citando o Estatuto do Tribunal Penal Internacional, um dos desembargadores favoráveis ao habeas corpus afirmou que o reconhecimento dos crimes contra a humanidade exige o vínculo das ações a uma política estatal oficial. Segundo o desembargador, as bombas que colocaram em risco a vida de todos os presentes ao espetáculo não faziam parte de uma política de Estado, pois resultavam da associação particular entre militares e civis, que à época conspiravam internamente contra a abertura.

 
Tem razão o desembargador quando expressa a necessidade de definição técnica do que sejam os crimes contra a humanidade, porque a prescrição penal é realmente uma proteção legal do cidadão contra o Estado, e a noção do senso comum a respeito é diferente daquela adotada pelo direito.
 
Para o direito penal internacional, os autores dos crimes contra a humanidade são, em geral, os agentes investidos dos poderes de Estado. Não há, contudo, a exigência de que tais agentes atuem segundo uma política adotada como oficial; basta que eles ajam com a explícita ou implícita aprovação ou apoio das autoridades mais elevadas, exatamente como aconteceu no âmbito dos mais de 40 atentados cometidos pelo grupo paramilitar integrado pelos réus. Basta lembrar que: a) como parte do plano de garantir a execução do atentado, o policiamento ostensivo da PM nas imediações foi suspenso por ordem do réu Nilton Cerqueira; b) o acusado Newton Cruz, então chefe do SNI, teve conhecimento prévio da ação, mas deixou de impedir o crime; c) as provas do local foram suprimidas por ordem do comandante do DOI; d) o Inquérito Militar de 1981 foi todo feito para encobrir a explosão involuntária da bomba no colo de um dos criminosos e atribuir o fato a organizações de esquerda.
 
Todos estes fatos integram a acusação. Nesta fase do processo, os réus estavam sendo citados para apresentar defesa. Seriam ouvidas testemunhas de acusação e de defesa, os acusados seriam interrogados e, caso confirmados os indícios constantes da acusação, seriam levados a júri, nos termos da Lei.
 
O voto vencido corretamente enfatizou que o habeas corpus não é adequado para debater-se matéria probatória. A avaliação a respeito do contexto no qual os crimes do Riocentro foram cometidos merece ser feita no âmbito de um processo judicial no qual as provas possam ser apresentadas. Para o MPF, tais crimes são imprescritíveis porque foram cometidos por agentes de Estado no contexto de um ataque sistemático e generalizado contra a população brasileira. Tal ataque, ainda que não formalmente aprovado por setores do governo, contou com a proteção e o apoio dos mais altos escalões das Forças Armadas, a ponto de impedir, por mais de três décadas, a conclusão de qualquer investigação imparcial a respeito.
 
Na história contemporânea, talvez não haja outro episódio em que se verifique, de maneira tão clara, que agentes do Estado praticaram um ataque contra a população brasileira, arremessando bombas num show onde estavam mais de 20 mil pessoas. O dever do Estado brasileiro para com o direito internacional é assegurar que os acusados por estes e outros crimes sejam regularmente processados e julgados pela Justiça.
 
Sergio Suiama e Antonio do Passo Cabral são procuradores da República

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3 Comentários
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  1. Mar da Silva

    11 de julho de 2014 1:44 pm

    Mais uma grande batalha do

    Mais uma grande batalha do MPF. E que sejam vitoriosos.

    Por falar em ditadura, memória e justiça, está na rede um vídeo com três jogadores da Argentina e o técnico apoiando uma ação das avós da Praça de Maio.

    Uma atitude sensacional doso hemanos.

    1. sergior

      11 de julho de 2014 3:48 pm

      Messi, Mascherano e Lavezzi

      Não são três jogadores simplesmente: são Messi, Mascherano e Lavezzi. O link segue 

      http://www.diariodocentrodomundo.com.br/messi-e-mascherano-gravam-video-de-apoio-as-maes-da-praca-de-maio/

  2. sergior

    11 de julho de 2014 3:53 pm

    Pergunta incômoda:

    Pergunta incômoda: existe uma Secretaria Especial de Direitos Humanos, com status de ministério, tendo hoje, como ministra, Ideli Salvati. Por que esse ministério não aciona a AGU para auxiliar no andamenteo dessa ação, como interesse direto do Estado Brasileiro? Pelas mesmas razões que levaram Lula a aprovar o parecer de Toffolli, quando na mesma AGU, contrária à inconstitucionalidade da Lei de (auto)anista da ditadura? 

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