Enviado por Leo V
Dos Advogados Ativistas
Fotos e vídeos comprovam que presos em manifestação não portavam explosivos
Após o término da manifestação de ontem, 23, em São Paulo, Fábio Hideki Harano e Rafael Marques Lusvarghi foram presos por policiais civis, sob a acusação de associação criminosa,incitação ao crime e porte de explosivo, consistente em suposta posse de um coquetel molotov. Segundo o Secretário de Segurança Fernando Grella, “Eles estão presos porque são os primeiros casos de ‘black blocs’ presos em flagrante por incentivar a prática de crimes. É a resposta da lei para esses indivíduos”
No vídeo abaixo, há a filmagem da prisão de Fábio. A contextualização da imagem, feita do início ao fim, a eleva ao patamar de prova judiciária, inclusive para padrões internacionais. Curiosamente, a revista pessoal realizada por mais de dois policiais não encontrou qualquer objeto ilícito, muito menos um explosivo.
Já Rafael, foi detido por quatro policiais com extrema brutalidade. Não estava de mochila e sua saia não possuía qualquer bolso capaz de esconder tamanha bomba. O vídeo de sua prisão também não revela nenhuma apreensão de artefato explosivo.
(ver fotos no link da matéria)
No entanto, à noite, já no DEIC – delegacia responsável pelo inquérito das manifestações –“surge” um explosivo nos objetos de ambos. A acusação torna-se mais que estúpida, talvez criminosa, isto é, a possível realização de flagrante forjado pela Polícia Civil do Estado de São Paulo.
O Secretário de Segurança Pública, que em frente às câmeras, mais uma vez, vangloriou-se da “exitosa” ação policial, também é o responsável pelos rumos da corporação. Não por acaso, quando o DEIC destaca dezenas de profissionais para acompanharem o ato, o fazem por ordem. Quando o DEIC “apreende” objetos que nunca foram dos presos…
Pois fica a questão, quando a polícia, capitaneada pelo Secretário de Segurança, forja flagrante, qual a resposta da lei para esses indivíduos?
Polícia procura bodes expiatórios
As prisões destes manifestantes ocorrem em um momento oportuno para a Polícia Civil. O DEIC, departamento responsável pela administração de um inquérito que está investigando a vida de diversos manifestantes, ainda não conseguiu apresentar provas suficientes que emplacasse em uma ação penal contra qualquer deles.
A insuficiencia probatória, que já foi objeto de crítica de diversos órgãos de Direitos Humanos, demonstra a completa objetivação política de criminalização das manifestações populares dentro deste inquérito. O judiciário tem se demonstrado cauteloso e desconfiado quanto o material apresentado pela Polícia Civil, que vem tentando imputar a qualquer pessoa a qualidade de “Black Bloc”.
Após diversos casos envolvendo depredação de patrimônio e a baixa efetividade deste inquérito, a Polícia Civil tenta mostrar serviço durante as manifestações de rua. O DEIC destacou diversos investigadores de polícia e delegados para acompanharem o ato desta segunda-feira, dia 23, na procura de algum alvo em potencial que pudesse servir de exemplo de punição. Fato este resultou na detenção, ainda injustificada, de dois manifestantes, que permanecem presos.
Até quando acontecerá a exposição de manifestantes como bode expiatório midiático? O judiciárionão se demonstrou conivente com os abusos perpetrados pelas polícias e com os interesses do governo diante da criminalização das manifestações. Entretanto, quando os mandantes serão responsabilizados por assassinarem a reputação social daqueles que são presos indevidamente e superexpostos nos telejornais?
dirval
25 de junho de 2014 1:15 pmMinha manifestação não é
Minha manifestação não é específica sobre essas detenções, mas sobre esses assim chamados “black blocs”. Alguma coisa precisa ser feita par deter e dissuadir esse grupo criminoso que, no limite, desmoraliza o direito líquido e certo do cidadão se manifestar e protestar. A destruição de patrimônio público e/ou privado não tem nada com protesto, é puro ato criminoso. O que não vale é os governos estaduais se valerem de conduta ilegal para combater a ilegalidade.
JoselitoSN
25 de junho de 2014 4:50 pmPara fins de comparação,
Para fins de comparação, futebolistica nomear “black bloc” um grupo, seria como nomear um grupo de “contra ataque”, agrupar sob o nome de “ataque pelas laterais” determinadas pessoas, e/ou denominar como “retranca” um grupo de pessoas.
Na realidade, são táticas, assim como a tática de sentar no chão, por exemplo, durante as manifestações.
Vamos apoiar os “ground sitter”, e detestar “os black blocs”!!!! ahahahahahah
BHZ
25 de junho de 2014 2:29 pmJustiça proíbe cerco de policiais a manifestantes
Justiça proíbe cerco de policiais a manifestantes
Liminar foi expedida nesta segunda e foi comemorada por movimentos populares, que preveem novas passeatas pela cidade, inclusive no dia do jogo do Brasil no Mineirão; cabe recurso
PUBLICADO EM 24/06/14 – 22p4
Bruna Carmona / Camila Kiefer
A Justiça expediu uma liminar nesta segunda-feira (23) que determina que a Polícia Militar de Minas Gerais não impeça a realização de manifestações populares de questionamento à Copa do Mundo em Belo Horizonte. A ação foi proposta pelo advogado Thales Augusto Nascimento Viote, que entrou com um mandado de segurança coletivo na 7ª Vara de Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais pedindo o fim dos cercos policiais e obteve parecer favorável. Cabe recurso.
Após a liminar favorável, a advogada da Frente Única de Defesa dos Manifestantes, Isabela Corby, disse que o formato do protesto previsto para o próximo sábado (28), quando o Brasil enfrenta o Chile no Mineirão, ainda está sendo definido, mas que, de antemão, pode afirmar que “haverá novas passeatas? na cidade. Uma assembleia horizontal para decidir detalhes do ato de sábado está marcada para esta quarta-feira (25).
O movimento escreveu um manifesto comemorando a decisão e finalizando com “um salve para a advocacia popular e os movimentos organizados que, juntos, fizeram um gol a favor do povo.”
Liberdade de expressão
De acordo com um trecho da decisão assinada pelo juiz de plantão Ronaldo Claret de Moraes, “não há dúvida de que é direito de todos os cidadãos brasileiros manifestar-se publicamente questionando a realização da Copa do Mundo da Fifa que está sendo realizada no Brasil, como forma de liberdade de expressão, desde que o façam pacificamente, sem armas e que avisem previamente à autoridade competente”. Ele ainda prevê pagamento de multa ? em valor a ser fixado ? em caso de descumprimento da decisão.
O juiz destaca, no entanto, a necessidade de se avisar previamente à polícia sobre a realização de um protesto, e que a PM tem como obrigação “fazer a segurança pública a ela atribuída”.
Seis policiais por manifestante
?Os manifestantes entenderam que a ação da polícia no ato realizado no dia 14 impediu a entrada de quem queria participar da manifestação?, declarou o advogado Thales Viote, que representa os movimentos Brigadas Populares, Partido Comunista Revolucionário, Frente Jurídica Única de Defesa dos Manifestantes contra a Copa e Coletivo Margarida Alves.
Thales refere-se à tática adotada pela PM para conter depredações após a quebradeira ocorrida no protesto do dia 12 de junho, abertura da Copa do Mundo. No dia 14 de junho, quando foi realizado um novo ato na praça Sete, no centro da capital, um cerco policial foi montado no entorno da praça e haviam seis policiais militares para cada manifestante. Nesse mesmo dia, o Comando Geral da Polícia Militar de Belo Horizonte informou, por meio de nota, não ter impedido o direito de ir e vir da população e que a entrada e a saída de pessoas do cerco estava sendo permitida pelos militares.
Segundo Viote, o artigo 5ª do inciso XVI da Constituição Federal diz que todos podem se reunir em locais públicos, desde que não haja violência e a polícia seja avisada com antecedência. ?Os manifestantes atenderam a todas as medidas, já que o protesto estava programado e a PM já havia sido avisada?, explicou o advogado. Ainda de acordo com Viote, em caso de desobediência por parte da PM o fato se torna crime previsto no código penal e pode resultar em pagamento de multa.
A reportagem de O TEMPO entrou em contato com o tenente-coronel Alberto Luiz, chefe da comunicação da Polícia Militar, que informou que o comando da corporação ainda não foi notificado sobre a liminar. Assim, a PM só deve se manifestar sobre o caso quando tomar conhecimento da ação.
Ativistas cercados
“Caldeirão de Hamburgo” é tática criada por alemães em 1986
PUBLICADO EM 17/06/14 – 03h00
Joana Suarez
Na internet, sociólogos e manifestantes afirmam que a estratégia de cercar ativistas usada pelas polícias de Minas, São Paulo e outros Estados tem origem na Alemanha. Em 1986, policiais alemães cercaram por 13 horas 800 pessoas que protestavam, deixando-as sem comida e água. Hoje, a tática Caldeirão de Hamburgo é proibida na Alemanha.
“Esse tipo de articulação tem um problema gravíssimo porque você acaba com o direito de ir e vir para evitar o confronto. É a primeira vez que isso ocorre aqui em BH”, diz o sociólogo e cientista político Rudá Ricci.
O comandante do Batalhão Copa, tenente-coronel Hércules de Paula Freitas, explica que não houve isolamento total. “Estamos fazendo uma contenção do protesto e direcionando para áreas mais tranquilas. O objetivo é evitar lugares que possam ter desdobramentos violentos”.
Segundo Freitas, a manifestação e seus deslocamentos devem ser comunicados com antecedência de 48 horas às autoridades. “Estão usando o direito de manifestar para fazer confusão. O protesto se desvirtuou. Se quiserem ir para o Mineirão, que seja separadamente, para torcer.”
Para o sociólogo, a estratégia da polícia foi definida antes de ser executada no último sábado, mas quando a cidade viveu um caos com as depredações, na quinta-feira passada, na abertura da Copa. “No dia seguinte, a polícia se mostrou pressionada a tomar uma atitude, assumiu que errou e veio com a repressão total. Chamar todos de ‘vândalos’ é uma irresponsabilidade”, afirma Ricci. O sociólogo diz que as manifestações do ano passado, com 20 mil pessoas nas ruas, perderam apoio da população. “Muitos estão contentes, em clima de Copa.”
O MP informou que vai acompanhar os próximos atos. “Temos que garantir o direito de manifestação e livre expressão, mas infelizmente alguns utilizam isso para praticar atos de vandalismo”, disse o procurador José Antônio Baeta.
Ivan de Union
25 de junho de 2014 10:57 pmAos 1:56 aparece claramente
Aos 1:56 aparece claramente uma garrafa, que eh a “forma” de um Molotov!
Mas nao eh isso que a policia esta clamando?
(Eu nunca vi Molotov de plastico antes, claro, e adoraria saber como fazer um desses… so em caso…)
Por enquanto, o video nao “prova” nada e muito menos eh prova “judicial”.
Mas que eh esquizito eh: uma turma clamar que a policia esta prendendo um “trabalhador”. Alguem chama por “Vilma” varias vezes sem explicacao. O “tira bastante foto do inspetor” chega exatamente aa hora que o “inspetor” mostrou uma tampa verde de garrafa -ok, entao a garrafa ainda pode ser (improvavelmente) de vidro e nao de plastico como eu suspeitei. Mas nao da pra ver.
Uma das ultimas sentencas: “o que voces estao fazendo eh ilegal”. Entao ta.
Explique o video. O que eh aquela garrafa de tampa verde, e eh ela ou nao eh ela o que a policia esta clamando ser o “Molotov”? Porque a policia estaria inventando provas molotovicas logo a respeito de BB’s?
Leo, nao vai dar pra acreditar em absolutamente nada por enquanto. AINDA estou lembrando muitissimo bem da tremenda cagada de “foto” do ano passado que foi espalhada como disinformacao pelos proprios BB’s e que ate gerou post do Rovai que caiu naquela teia de aranha e foi repercutido aqui no blog.
Nao vai dar pra mim cair numa teia de aranha dessas, nao sou mosca antes da sexta feira. NAO HA elemeinto de prova convinceinte nesse video, nenhum, zero, nada. E o texto nao me interessaria a esse ponto.