4 de junho de 2026

Burocracia impede andamento de ações que questionam privatização da Vale

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Burocracia jurídica impede andamento de ações que questionam privatização (desestatização) da Vale

Por Clair da Flora Martins e Eloá Cruz

O novo capítulo da “novela jurídica” que envolve as ações que questionam o leilão e o valor do acervo da Vale do Rio Doce, privatizada (desestatizada) em 1997, diz respeito a uma decisão do Ministro do STF, Gilmar Ferreira Mendes, publicada em 05 de maio último. Mendes negou provimento a um recurso extraordinário interposto no final de 2012 pela Companhia Vale do Rio Doce. Apesar da decisão beneficiar todos os autores das ações populares, o andamento do processo poderá continuar suspenso até o julgamento do novo recurso (agravo) interposto pela em nome da Vale, pelo Colegiado do STF, por causa de uma liminar concedida antes pelo próprio Ministro.

 

A liminar suspendeu mais uma vez, desde o final de 2010, a decisão da Quinta Turma do TRF da 1ª Região (Brasília), que determinara que as ações populares voltassem a Belém do Pará para novo julgamento, a fim de permitir o exame judicial dos fundamentos das ações sobre as nulidades do Edital do Leilão e precedesse uma perícia sobre a realidade do patrimônio leiloado, definindo o verdadeiro valor do acervo da CVRD, fixado em somente R$ 3,34 bilhões, em 1997, no leilão de privatização. Se for confirmado que houve sonegação e subavaliação de bens, as decisões pela Nulidade da venda de 1997 será coisa certa.

Os autores das ações esperam que o Ministro revogue a liminar (concedida por ele mesmo em uma ação cautelar há três (03) anos, já que agora negou provimento ao Recuso principal e, assim, como consequência lógica, não há mais motivos para manter paralisadas as dezenas e dezenas de ações populares que tramitam na Justiça desde 1997 e, cujos autores, após 17 anos, ainda pretendem sejam analisadas pelo MM. Juízo de Belém, as razões nelas expendidas contra a venda do controle da CVRD e que as riquezas produzidas pela Vale possam, realmente, servir ao desenvolvimento econômico social do país, de uma forma sustentável, beneficiando o conjunto da população brasileira e não a grupos particulares que se apropriaram destes benefícios através do Leilão.

Além da nulidade da licitação, os autores confiam que o Estado brasileiro possa ser recompensado financeira e moralmente dos prejuízos (danos efetivos e lucros cessantes) que teve com a venda espúria desse grande patrimônio público.

[Clair da Flora Martins e Eloá Cruz são cidadãos brasileiros autores de ações populares].

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Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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10 Comentários
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  1. Athos

    18 de junho de 2014 3:09 pm

    Perda de tempo e dinheiro.
    Perda de tempo e dinheiro.

    1. pedro holanda

      18 de junho de 2014 3:14 pm

      Nem uma coisa nem outra. O

      Nem uma coisa nem outra. O patrimonio do povo foi dilapidado (roubado)

      1. carlos batista

        18 de junho de 2014 6:36 pm

        Meu caro
         
        Voce está

        Meu caro

         

        Voce está equivocado. A Vale pagou em impostos nos últimos anos uma enormidade. Se a Vale tivesse sido doada em 1997 ainda seria um ótimo negocio para a sociedade brasileira. Prefiro mil vezes a Vale atuando de forma profissional, crescendo, gerando milhares de empregos, pagando impostos do que nas mãos do ministro LOBAO.

  2. alfredo machado

    18 de junho de 2014 3:48 pm

    CVRD em 1997

    Cyro,

    Como neste país acontece de tudo, e no Pará ainda mais, a indústria das liminares faz a habitual chicana jurídica para sustentar quaisquer tipos de causas, a Justiça daquele Estado é um verdadeiro paraíso para os advogados de porta de xadrez, é tribo indígena, Ongs, tem aquela vitória impressionante do dono da CRAlmeida, que imagino ter sido revista, é um deus nos acuda.

    Depois desta questão relativa à CVRD ocorrida em 1997, é preciso retomar aquele fatiamento do Estado em três partes.Pará, Carajás e Tapajós, refazer o plebiscito até que se consiga o êxito esperado

    Já que o negócio é questionar qualquer coisa, esta mesma turma de malandros deveria emendar de Lei Áurea, o Calendário brasileiro, s algarismos romanos, não falta assunto para ser questionado.. 

    1. sergior

      18 de junho de 2014 6:51 pm

      CVRD pública e estatal!

      Respeito para com aqueles que permanecem na luta nunca é demais! Clair Martins foi deputada federal pelo PT e se continua na luta que o próprio partido abandonou, em defesa da Companhia Vale do Rio Doce pública  e estatal.  

      1. alfredo machado

        18 de junho de 2014 7:39 pm

        Respeito a contratos

        sergior,

        Obrigado pelo retorno.

        Nunca ouvi falar na deputada petista, e não falto com o respeito a ninguém, mas você certamente interpreta de modo diferente, já que parece ainda não ter aprendido a respeitar contratos, característica que já trouxe sérios prejuízos ao patropi.

        Seria o caso de se questionar todas as privatarias do governo FHC ? Faz um processo em bloco, e se vencer na Justiça todos os problemas do país estarão resolvidos.

        Brasileiro precisa aprender o beabá, respeitar contratos firmados, gostando deles ou não.. O leilão foi público, televisionado, as avaliações chegaram a um consenso (sempre darão margem a dúvidas, ainda mais quando que são de reservas minerais por extrair), 

        Aqui no blog tem muitos colegas que pensam como você, possivelmente a maioria.

        1. sergior

          18 de junho de 2014 8:24 pm

          Significado do termo “respeitar contratos”

          Qual é o significado do termo “respeitar contratos” nesse contexto? O que ocorreu com a CVRD está sendo questionado no pólo devido, o judiciário. Não há ninguém falando em expropriação ou coisas semelhantes. Caso a justiça brasileira dê ganho de causa ao que demandam pela invalidação do procedimento ocorrido, não há qualquer quebra de contrato. Quebra de contrato há e houve com a própria privatização da CVRD, episódio em que, como sabido, os que modelaram a venda atuaram na compra, terminando, com a atual concordância dos governos lulista-dilmista, na assunção da empresa pelo conglomerado financeiro que detém menos de 20% de participação acionária. 

          1. alfredo machado

            18 de junho de 2014 10:19 pm

            Leilão CVRD

            sergior,

            Quem comprou em hasta pública (poderia ter sido quem vendeu, em outra situação) não pode sofrer reversão, o contrato obrigatoriamente  precisa.ser respeitado

            Se a Justiça der ganho de causa, como você alega, será uma aberração,, mais ninguém coloca um tusta num ambiente cujo Judiciário é capaz de reverter negociação feita em hasta pública –  não sou eu quem entende assim, é o mundo.

            Sobre o ocorrido no governo de Lula, Carlos Lessa fez  parte dele como brasileiro que é, e quanto ao Bradesco, é asim que a banda vem tocando no mundo inteiro, de forma mais acentuada a partir do tal efeito globalização, quando ocorreram fusões das mais inacreditáveis, pois o que manda é o $$$, conforme reza a cartilha do Bilderberg.

            QE de U$ 75 bilhões mensais sem volta, presente divino para os que não precisam, e você e muitos outros sem conseguir compreender como tudo funciona até aqui ( a união Rússia-China pode causar algun mal estar neste história toda ).

  3. joao

    18 de junho de 2014 6:48 pm

    Quero a Vale de Volta!
    A vale nas maos dos brasileiros, quero os outros 45% da producao de petroleo nas maos da petrobra.
    Quero a exploracao dos minerais e terras raras nas maos do estado. Quero os portos.

  4. JoselitoSN

    18 de junho de 2014 7:13 pm

    há uma diferença entre

    há uma diferença entre burocracia e ilegalidade.

    Nao conhecer um recurso é uma coisa, agravar é outra.

    A se achar ruim da “burocracia”, vamos “desescrever” as leis procedimentais…..

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