4 de junho de 2026

Um ano depois, PF ainda não devolveu tablet de neto de Lula

Na imagem, personagem do quadro humorístico “Jardim Urgente”, onde crimes supostamente cometidos por crianças são investigados (Crédito: Reprodução)

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do Lula.com.br

Um ano depois, PF ainda não devolveu tablet de neto do ex-presidente Lula

Aparelho de garoto de quatro anos foi um dos apreendidos ilegalmente em busca autorizada pelo juiz Sérgio Moro

No dia 4 de março do ano passado, a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão, assinado pelo juiz de primeira instância Sérgio Moro, e levou do Instituto Lula, da residência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e das de outros colaboradores e diretores do instituto aparelhos de informática que contenham arquivos de dados, como computadores e telefones celulares.

Foram dezenas de aparelhos, tanto pertencentes ao Instituto do Lula como a seus colaboradores. Mas não só deles. Sérgio Moro também autorizou busca e apreensão na casa de todos os filhos de Lula e dona Marisa. Moro autorizou busca e apreensão de todos os aparelhos eletrônicos com arquivos nas casas de pessoas que não têm nada a ver com a investigação posta em prática pelos policiais, que não são investigadas em procedimento policial algum. 

Tanto que, entre os aparelhos apreendidos pelos policiais, estão inclusive os de noras do ex-presidente e de seus netos, menores de idade. Como o tablet de um deles, de quatro anos de idade. Não se tem conhecimento de que o garoto seja investigado por qualquer crime.

Um ano após a apreensão, nenhum dos aparelhos foi devolvido. Nenhum. Nem o tablet do garoto, que continha apenas arquivos de jogos e filmes infantis. A explicação oficial é que todos os aparelhos estão, até agora, “sob averiguação”.

Os advogados responsáveis pela defesa de Lula e do presidente do Instituto, Paulo Okamotto, protocolaram ao juiz Sérgio Moro para que os aparelhos fossem finalmente devolvidos, considerando que já houve tempo hábil para averiguar os arquivos. A resposta do magistrado foi de que “esta questão deve ser tratada com a Polícia Federal”. A autoridade policial responsável, por sua vez, disse apenas o que seguiu acima, que o material segue sendo averiguado.

Já o advogado de Lula, Cristiano Martins Zanin, explica que “é evidente que cabe ao juiz zelar pela restituição do material apreendido, independentemente das alegações da autoridade policial. Até porque parte dos bens apreendidos pertencem a familiares do ex-Presidente Lula que sequer foram alvo da medida e, por isso mesmo, jamais poderiam ter sido levados.”

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Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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15 Comentários
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  1. Schell

    3 de março de 2017 7:54 pm

    Ou seja, crime de apropriação

    Ou seja, crime de apropriação indébita. Pelo visto os poliças não estão seguindo as leis. Muito menos o “amansa-gatos” do desMoronado. Isso seria bando ou quadrilha?

  2. Roberto Pivador

    3 de março de 2017 7:55 pm

    Regime FASCISTA
    Mo(u)ro

    Regime FASCISTA

    Mo(u)ro NAZISTA GOLPISTA, a História lhe caberá na lata de lixo. A verdade Vencerá a Mentira. Paz no Brasil.

  3. Ugo

    3 de março de 2017 8:03 pm

    jogando

    A pf tabajara não devolve o tablet até conseguir passar da primeira fase do joguinho de corridas.

  4. Fabio !

    3 de março de 2017 8:12 pm

    Se vai , vai com tudo !

    Que pena que não é um helicoptero com meia tonelada de cocaína dentro. Já teriam devolvido faz tempo.  

  5. Cafezá

    3 de março de 2017 8:31 pm

    Art. 157 do CP: Foi Roubo

    Não foi apreensão legal, foi um roubo. Não consta que PF agiu com violência, mas usou de intimidação, uma vez que as vítimas, sentindo-se intimidadas diante das armas portadas pelos criminosos, certamente não opuseram nenhuma resistência. Observem o art. 157 do Código Penal, que tipifica o roubo:

    Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
    Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Observem o parágrafo 2o., incisos I e II do mesmo artigo:

    § 2º – A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    II – se há o concurso de duas ou mais pessoas;

     

    Acresce o fato da existência de mandado coercitivo completamente incabível e, portanto, ilegal. Imaginemos a situação em que o pequeno neto de Lula se revoltasse e segurasse o tablet para não entregá-lo aos criminosos. Absurdamente, os criminosos estavam se sentindo investidos do poder concedido pelo juiz criminoso para tomá-lo com violência. 

  6. alfredo sternheim

    3 de março de 2017 8:36 pm

    Autoritarismo ou/e leviandade

    O tablet do neto de Lula deve oferecer muito perigo para o Brasil. Merece uma investigação bem profunda. Brincadeiras a parte, essa situação seria cômica mas é dramática por oferecer explicitamente o autoritarismoe /ou a leviandade no trato do Judiciário (em especial a Lava Jato) nas buscas e apreensões que executa e os prazos que não respeitam. Na falta de respeito se equivalem com os bloqueios em contas e  as desapropriações que o ditador Getúlio Vargas fez na época da 2ª Guerra contra japoneses e alemães. ATos estabanos e autoritários que meu pai sofreu sendo alemão, embora radicado no Brasil desde 1933, casado desde 1936 e pai de dois filhos brasileiros nascidos em 1938 e 1942. . Terminado o conflito, ninguém pensou em indenizações reparatórias. A conta do meu pai só foi acertada em 1947: o banco ou a caixa econômica diziam que ainda não tinha recebido comunicado oficial a respeito do fim da 2ª Guerra.

  7. Alan Souza

    3 de março de 2017 8:52 pm

    Só quero ter vida longa

    Quero só ter vida longa pra ver a casa desse Moro cair. Casa de gente dessa laia sempre cai. Eu só quero estar vivo e lúcido pra ver.

  8. peregrino

    3 de março de 2017 9:01 pm

    ainda bem que é juiz, não um médico cirurgião…

    daqueles do tipo “o médico e o monstro”

    que para identificar a origem de uma dor no dedão do pé esquerdo, manda retirar todos os órgãos vitais

  9. Henrique Finco

    3 de março de 2017 10:06 pm

    Ladrões

    O juizeco e os federalinhos são ladrões? Ora, ora…

  10. Luis Armidoro

    3 de março de 2017 10:34 pm

    Os super-honestos íntegros

    Os super-honestos íntegros embolsaram o aparelho

    Curiosidade: que fim levou aquele monte de droga do Helicoca? Haja nariz para dar fim naquilo… “Ah, é sim”, os farinheiros acabaram com aquilo

  11. Frederico69

    3 de março de 2017 11:21 pm

    ta mais dificil que os hd do dantas!

    deve ter uma criptografia russa instalada pelo putin!

  12. jose carlos lima...

    4 de março de 2017 1:31 am

    inveja e o ódio de classe não

    inveja e o ódio de classe não permite a absolvição, nem mesmo o neto 4 anos, de Lula e Marisa in memoriam, escapou da perseguição contra Lula, como pode uma das maiores economias do planeta se submeter aos caprichos desse juiz mequetrefe,,,aliás, o Brasil está sendo rebaixado para a condição de republica bananeira exatamente por caso desse infeliz magistrado que se julga Deus…

  13. altamiro souza

    4 de março de 2017 4:56 am

    essa parece ser a síntese de

    essa parece ser a síntese de todas as infâmias feitas pela lava-kato contra lula..

  14. Chris

    4 de março de 2017 1:55 pm

    Um caso clássico de abuso de

    Um caso clássico de abuso de poder. E tem uns cegos que confiam na instituição PF, que mantém sua credibilidade única e exclusivamente porque ninguém joga um holofote nos abusos e joguinhos de cena. É a sombra confortável que os mantém na impunidade, a mesma sombra que Eduardo Cunha, por arrogância insana, resolveu dispensar e agora paga o preço. Enquanto houverem pessoas ou instituições que agem acobertadas haverá a impunidade.

  15. Marcos Nobrega

    4 de março de 2017 8:44 pm

    Jurisdição ou desperdício do erário?

    Caro Luis Nassif, sempre soube que “toda brincadeira tem limites”, mas parece que o Sergio Moro não sabe. Alguém, por acaso, está contabilizando o desperdício do dinheiro público, somados a PF, o MP e a 13ª Vara de Curitiba, com essas ações penais contra Lula, que todos sabem de antemão que não passam de uma farsa, a mesma farsa que conduziu o impeachment de Dilma. Deve estar próximo à casa de uma centena de milhões. Ou não? Creio que se a jurisdição é fraudulenta, parcial, direcionada e claramente político-partidária, ela é ilegítima. E se é ilegítima, cabe exigir o ressarcimento do erário público. Um país sem saúde, sem educação e sem segurança não pode se dar ao luxo dos altos salários dessa gente, nem ao desperdício absurdo que protagonizam, em nome de suas ambições de poder.

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