4 de junho de 2026

Portabilidade de crédito entre bancos fica mais simples

Uma mudança no cálculo do saldo devedor simplificará a portabilidade de crédito entre bancos. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje (27) novas regras para a liquidação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil.

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A portabilidade de crédito permite que clientes com empréstimos e financiamentos troquem de banco em busca de condições mais favoráveis, como juros e taxas mais baixos e prazos maiores. O banco novo quita o financiamento antigo e abre uma nova linha, sem custo para o mutuário.
A nova regra simplifica o cálculo do saldo devedor na liquidação do financiamento antigo. Para quitar o empréstimo, as instituições financeiras precisavam atualizar o saldo devedor com base na diferença da taxa Selic (juros básicos da economia) entre o dia de abertura e o dia de liquidação. Agora, a taxa usada para definir o valor será a dos juros do contrato.

“A mudança facilita a vida do consumidor, porque o cálculo do diferencial da taxa Selic era complicado. Agora, o cliente vai saber exatamente a taxa de desconto [do saldo devedor], porque são os mesmos juros que estão no contrato”, explicou Sérgio Odilon dos Anjos, chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central.

A nova fórmula valerá para as operações de crédito abertas a partir de 5 de maio próximo. Segundo Odilon, a mudança contribuirá para a queda dos juros finais para o consumidor à medida que estimula a concorrência entre os bancos. “A portabilidade cria condições de competição entre bancos, que permitem a melhor formação de taxas e redução do spread [diferença entre os juros que os bancos usam para captar recursos e as taxas cobradas do tomador final]. Quanto mais a gente simplificar a portabilidade, melhor”, disse.

Redação

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2 Comentários
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  1. W K

    30 de março de 2014 1:59 pm

    Por que é que

    não tem nenhum “cabra macho” na Justiça para processar os grandes bancos por formação de cartel, ao estabelecerem entre si os juros cobrados dos clientes, ou quando todos eles mudam os juros cada vez que o Banco Central altera a taxa básica ? 

    Seria super-divertido ver alguns medalhões desses bancos entrarem algemados em camburões, não é ?

    O “cabra macho” que fizer isso certamente terá eleição garantida num breve futuro posterior.

  2. Miguel A. E. Corgosinho

    30 de março de 2014 3:24 pm

    Os bancos e seus derivativos sem fundo.

    Isso parece, por favor me digam se estou errado, mais uma manobra DISFARÇADA dos bancos para introduzir o disparate da indexação de juros nos contratos antigos, provenientes dos aumentos consecutivos da taxa SELIC.

    O que afirmo e precisa tornar-se claro, após a assinatura do Marco Civil da Intenet, é que a portabilidade dos depósitos em conta corrente não pode continuar como arrendamento social para ser multiplicado por cartões de créditos (muitas vezes acima do dinheiro físico que existe). O saldo bancário deve existir segundo a ação do portador e não para finalidade de fundamentos antecipados de valor aos bancos – para se beneficiar do crescimento econômico e predominar, também, acima do Estado de Direito.

    É difícil pensar porque o Estado se conforma em ser pequeno demais em face da sociedade.

    A portabilidade da poupança com os bancos – como função monetária – não legitima a violação pessoal para apropriar-se da formação de uma base de saldos para o lançamento do sistema financeiro.

    Mas o poupador terá o direito de neutralidade da internet  assegurada nos seus depósitos que são transformados em fins empresariais – porquanto a mudança de de valor pessoal para gerar outro sistema, de preço de valor, se opõe a sociedade como uma exploração não comprovatória da legitimidade da “ordem privativa” dos recursos; além do que “por si só” não são sustentáveis.  

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