4 de junho de 2026

Sancionada lei que dispensa idoso doente de ir a orgãos públicos

Sugerido por Mara L. Baraúna

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Do PT no Senado

Dilma sanciona lei que dispensa idoso doente de ir a órgãos públicos

Idosos que não podem se locomover ou que estejam acamados não precisam mais comparecer a órgãos públicos para comprovar sua condição de saúde. O “Diário Oficial da União” publicou na edição desta quinta-feira (19) lei que dispensa idosos que estejam doentes de comparecer a órgãos públicos para resolver assuntos pessoais ou atender a eventuais chamados do governo. Sancionada na quarta (18) pela presidente Dilma Rousseff, a nova lei já está em vigor.

O texto que prevê o benefício foi aprovado em outubro pela Comissão de Direitos Humanos do Senado em caráter terminativo e seguiu direto para a sanção da Presidência da República, sem sequer passar pelo plenário da Casa. Dilma sancionou a proposta sem vetos.

A nova lei prevê que nos casos em que o comparecimento do idoso ao órgão público for de interesse do governo, a administração deverá providenciar uma visita à casa do paciente. Se a ida ao órgão público for uma questão de interesse pessoal, o idoso poderá indicar procurador legalmente constituído para representá-lo e resolver o assunto.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve providenciar a expedição de laudo de saúde em atendimento domiciliar pela perícia médica do órgão ou por serviços público e privado de saúde. Nos dois casos, o atendimento deverá ser feito na casa do idoso.

Quando tramitou pela Comissão de Direitos Humanos, os senadores defenderam o projeto, alegando que a iniciativa tem uma intenção basicamente de tratar o idoso com humanidade e respeito.

Conheça o projeto que originou a nova lei

Giselle Chassot

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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11 Comentários
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  1. alfredo machado

    26 de março de 2014 1:37 pm

    Patropi atrasado

    Mara,

    Este é um exemplo do nível da burocracia existente no brasilsil, estapafúrdio.

    Uma providência como esta ( o óbvio ululante) só conseguiu ser providenciada em 2014, mas muitas outras aberrações permanecem encasteladas nos guichês das repartições púublicas, sempre prontas prá serem arremessadas no peito do cidadão. Quem sabe em 2050, uma ou duas destas maluquices possam ser jogadas no lixo.

  2. maria rodrigues

    26 de março de 2014 1:51 pm

    Tudo que vier em prol da

    Tudo que vier em prol da saúde do idoso, que só merece de todos muito respeito, tem o meu aval. Leis como a de Maria da Penha e código do Idoso precisam estar sempre em pauta, porque, na prática, ficam muito a desejar.

  3. hc.coelho

    26 de março de 2014 2:51 pm

    Lei idiota

    Que lei mais idiota. Nunca me passou pela cabeça que um idoso acamado tivesse que comparecer a qualquer orgão público para fazer qualquer registro.  Daqui a pouco vai surgir uma lei que autoriza ao mudo de ficar calado quando instado a falar por alguma “autoridade”.

     

    1. Ivan de Union

      26 de março de 2014 3:04 pm

      “Nunca me passou pela cabeça

      “Nunca me passou pela cabeça que um idoso acamado tivesse que comparecer a qualquer orgão público para fazer qualquer registro”:

      Nas decadas previas -antes da milicada tomar o poder- voce era quem voce falava que era e ponto final, raramente alguem te pedia documento.  So que eu fui ao Brasil em 93 e na ida de Brasilia pra BH eu esqueci meus documentos em casa.  Ir foi facil.

      Voce acredita que pra mim conseguir pegar um onibus em BH de volta pra Brasilia 3 semanas mais tarde eu tive que levar minha mae de mais de 70 anos ate uma delegacia de menores pra ela afirmar sob juizo(!) que eu tinha mais de 18 anos e podia viajar sozinho?

    2. jura

      26 de março de 2014 4:39 pm

      Mula sem cabeça

      Não passou pela sua cabeça por que você não tem.

  4. hc.coelho

    26 de março de 2014 3:10 pm

    Leis

    De um modo geral sou contra qualquer lei que defina algo que já existe. Por exemplo, a lei Maria da Penha: é preciso que se adjetive a violência de alguem contra quem está no seu próprio e natrual refugio? É violência e agravada, e pronto.

    Diariamente vejo pessoas adultas fazendo crime em companhia de menores e ainda transferindo um ato grave ao menor. ‘É lógico que cometer crime até na presença de um menor deveria ser crime inanfiançavel e agravado e automáticamente transferido ao maior, como “dono” do fato. É natural e teria o valor de que o maior não aceitaria a companhia do menor por saber que pagaria mais.

    Acrescento outra incrível que houvi outro dia: a polícia vai a uma casa, geralmente na favela, e encontra droga. Quem está na casa? A mulher que é a dona da casa, seu lar. O maridão fugiu. A dona da casa, imagino que algumas vezes amamentando, vai presa. Acho incrível. O correto era recolher a droga e procurar o dono da mesma. A dona da casa deve estar sempre em sua casa e a isso não lhe cabe nenhuma culpa.

    Acho também uma barbaridade uma mulher amamentando estar em presídio. Nunca. Estamos prendendo também seu filho que nada deve a sociedade e justiça. Prisão domiciliar já era muito. Uma mulher amamentando deveria estar livre. 

     

  5. jura

    26 de março de 2014 4:45 pm

    Faltou incluir os hospitais

    Essa lei deveria incluir os hospitais públicos. Perdi minha mãe recentemente aos 94 anos. Além de comparecer ao INSS para comprovar que estava viva (!!!!) tinha que ir ao HC para comprovar que continuava doente e ter direito á medicação pelo SUS.

    As consultas eram meramente burocraticas e às vezes nem era examinada. Um médico da família na instituição onde ela era cuidada junto com muitas outras na mesma situação resolveria o assunto.

    Era muito penoso pra ela pra mim sair da zona norte e ir até o HC enfrentando o trãnsito de SP com o sol a pino. Sem falar do alto custo de transportar pacientes sem mobilidade em taxis especiais ou ambulãncias…

  6. janes salete

    26 de março de 2014 4:49 pm

    Maravilhosos! Isso é

    Maravilhosos! Isso é dignidade!

  7. Nilva de Souza

    26 de março de 2014 7:45 pm

    Em São Paulo a Prefeitura tem

    Em São Paulo a Prefeitura tem um programa de cuidadores de idosos, que vão às suas casas e inclusive com médicos de família.

  8. Giordano Paz

    26 de março de 2014 7:58 pm

    Só mesmo um  governo

    Só mesmo um  governo progressista para ter a sensibilidade de implementar medidas de verdadeira justiça social como essa. Toma, tucanalha!

  9. Gilson AS

    26 de março de 2014 10:14 pm

    Até que enfim, alguém teve

    Até que enfim, alguém teve sensibilidade para perceber as dificuldades de locomoção dos idosos.

    Lembro daquele show de horrorres quando o ministro da previdência (acho que foi o Berzoine), mandou que todos os idosos fizessem o cadrasto presencialmente. Aquilo foi um absurdo. Vi senhores com 90 anos entalados nas portas giratórias. Foi um horror ! 

    Ainda bem que o governo do PT se redimiu, parabéns !

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