Será que a tal “União” já entrou com ação regressiva contra o advogado para ele devolver o dinheiro recebido indevidamente??
A decisão foi unânime na 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região. A União conseguiu reduzir o valor do pagamento de indenização por danos morais de R$ 50.000 para R$ 20.000. O ente público foi condenado também ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 14.246,07, por erro judicial em processo trabalhista em que advogado não habilitado nos autos teria se apropriado indevidamente de verba indenizatória de trabalhador morto em 1996.
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http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/5-turma-entende-que-uniao-e-responsavel-pelo-levantamento-de-verba-por-advogado-nao-habilitado-no-processo.htm
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