O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (7) a Lei nº 15.327/2026, que proíbe, de forma definitiva, os chamados descontos associativos em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A nova legislação vedou a dedução automática de mensalidades, contribuições ou qualquer valor destinado a associações, sindicatos, entidades de classe ou organizações semelhantes diretamente nos benefícios previdenciários, ainda que o beneficiário tenha autorizado o desconto.
Pela regra sancionada, aposentados e pensionistas que desejarem se associar a qualquer entidade deverão fazer o pagamento por meios externos — como boleto bancário ou cartão de crédito — sem que o valor seja abatido diretamente do benefício.
Além disso, a lei endurece a segurança na contratação de crédito consignado, exigindo autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário com autenticação por biometria (reconhecimento facial ou digital) ou assinatura eletrônica segura. Novas contratações ficam bloqueadas até que essa autorização seja confirmada.
Busca ativa e ressarcimento aos lesados
A legislação também determina mecanismos de busca ativa para identificar beneficiários que sofreram descontos indevidos no passado — reflexo das fraudes detectadas nos últimos anos — e estabelece que os responsáveis pelos descontos ilegais devem devolver integralmente os valores, com correção, em até 30 dias após notificação ou decisão administrativa definitiva.
A medida revoga dispositivos anteriores da Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social que permitiam esses descontos mesmo com autorização, reconhecendo que o uso da folha de pagamento do INSS havia se tornado uma porta para práticas abusivas e fraudes.
O que fazer em caso de desconto indevido
Aposentados e pensionistas do INSS que identificarem descontos não autorizados em seus benefícios podem adotar as seguintes medidas:
1. Consulte o extrato do benefício
Acesse o aplicativo ou site Meu INSS (meu.inss.gov.br) e verifique o histórico detalhado de pagamentos e descontos.
2. Conteste o desconto imediatamente
Pelo próprio Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente em agências dos Correios credenciadas, é possível registrar contestação de descontos associativos indevidos.
3. Solicite o ressarcimento
A nova lei determina que os valores descontados ilegalmente devem ser devolvidos com correção, em até 30 dias após a confirmação da irregularidade.
4. Não forneça dados pessoais a terceiros
O INSS reforça que não entra em contato por telefone, SMS ou redes sociais para solicitar dados pessoais ou oferecer serviços.
5. Denuncie fraudes
Casos suspeitos também podem ser denunciados à Controladoria-Geral da União (CGU) e à Polícia Federal, especialmente quando houver indícios de uso indevido de dados pessoais.
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