3 de junho de 2026

cuidado ao encerrar conta bancária!

Banco mantém negativação de nome de cliente

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Decisão: 03/02/2014

 

“A ausência de movimentação em conta corrente de cliente não é suficiente para encerrar o contrato de prestação de serviços com o banco, sendo necessário documento formal de rompimento de relação.” Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) garantiu ao Banco do Brasil o direito de incluir o nome de um correntista em cadastro negativo de crédito. A decisão confirma sentença do juiz Marcos Antônio Hipólito Rodrigues, da comarca de Jacuí, que considerou legítima a ação do Banco do Brasil.

 

 

Segundo os autos, V.M.M. mantinha conta bancária no Banco do Brasil, com a finalidade de receber seus salários de servidor público, e essa conta foi encerrada em agosto de 2009, sem quaisquer pendências financeiras ou movimentação posterior. Não obstante, declarou que, após o encerramento da conta foram debitados juros, IOF e tarifas bancárias, cuja soma gerou saldo negativo e ensejou a negativação de seu nome.

 

 

V.M.M ajuizou ação na Primeira Instância, pleiteando a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de indenização por danos morais. O juiz não atendeu seu pedido, sob o fundamento de que não foi comprovada a irregularidade do débito que ensejou a inscrição do nome do cliente em cadastros restritivos de direito e que o banco agiu no exercício regular de seu direito, pois a dívida era existente.

 

 

Inconformado, o correntista entrou com recurso no Tribunal de Justiça e reafirmou pedido de indenização por danos morais, alegando que passou por intensos constrangimentos com a situação. No Tribunal mineiro a sentença foi mantida.

 

 

Conforme o relator do processo, desembargador Gutemberg da Mota e Silva, a sentença não merece reparos. A ausência de movimentação em conta corrente de cliente não é suficiente para encerrar o contrato de prestação de serviços com o banco, sendo indispensável, para tanto, a apresentação de requerimento expresso, e o correntista não comprovou a existência de nenhum documento dessa natureza. O magistrado relator concluiu que o Banco do Brasil agiu no exercício regular do direito ao negativar o nome de V.M.M.

 

 

O mesmo entendimento foi compartilhado pelos desembargadores Veiga de Oliveira e Mariângela Meyer, respectivamente, revisor e vogal do processo.

 

http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/banco-mantem-negativacao-de-nome-de-cliente.htm#.UvDZlT1dWE4

 

Redação

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