5 de junho de 2026

Justiça condena homem por apologia ao nazismo em rede social

O réu foi sentenciado ao pagamento de indenização de R$ 20 mil por danos morais coletivos, além de 10 dias-multa e duas penas restritivas de direitos
Montagem Brasil de Fato

A Justiça Federal condenou um morador de Santa Maria (RS) por crime de racismo após a publicação de conteúdo de apologia ao nazismo na rede social X (antigo Twitter). A decisão é da 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) e foi proferida pelo juiz federal Lademiro Dors Filho.

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

O réu foi sentenciado ao pagamento de indenização de R$ 20 mil por danos morais coletivos, além de 10 dias-multa e duas penas restritivas de direitos. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que confirmou que o perfil utilizado na rede social pertencia ao acusado, apesar de ele usar um nome falso para tentar evitar responsabilização.

De acordo com a denúncia, o homem publicou o comentário “Essa é a prova atual e visual que Hitler estava certo”, caracterizado pelo MPF como discurso discriminatório e ofensivo, com o objetivo de incitar e reforçar o ódio contra grupos sociais vítimas do regime nazista.

Na sentença, o magistrado afirmou que a autoria e a materialidade do crime ficaram comprovadas durante o inquérito e no interrogatório do réu. Quanto ao dolo, o juiz destacou que a utilização de um perfil falso evidenciou a consciência da gravidade da conduta.

Segundo a decisão, a manifestação publicada revela preconceito intencional contra os grupos perseguidos pelo nazismo. O juiz ressaltou que a apologia a essa ideologia — descrita como racista, ultranacionalista e antidemocrática, baseada no mito da “superioridade racial” — contraria os compromissos do Brasil com os direitos humanos e com o combate ao racismo.

O réu foi condenado a dois anos de reclusão, pena prevista no artigo 20, § 2º, da Lei nº 7.716/08. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, além do pagamento da indenização por danos morais coletivos.

A decisão teve como base informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendados para você

Recomendados