18 de junho de 2026

A estabilização institucional da política industrial como escolha de Estado, por Jackson De Toni

A aprovação do PL 4.133/23 na Câmara é um passo gigantesco para a estabilização institucionalidade da Política Industrial brasileira
Reprodução

Câmara aprova PL 4.133/2023 para institucionalizar política industrial com 308 votos favoráveis em 17/06/2026.
Projeto cria regras para planejamento, coordenação e avaliação contínua da política industrial brasileira.
Lei integra indústria, inovação e comércio exterior, buscando estabilidade e articulação com política macroeconômica.

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A estabilização institucional da política industrial como escolha de Estado

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por Jackson De Toni

A aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 4.133/2023, em 17 de junho de 2026, por 308 votos favoráveis, representa mais do que uma vitória legislativa pontual. Trata-se de um sinal político relevante sobre a disposição do país de enfrentar uma fragilidade antiga: a dificuldade de transformar política industrial em política pública contínua, avaliável e institucionalmente protegida contra oscilações excessivas típicas de um ciclo governamental de baixa maturidade institucional.

O aspecto mais importante do projeto não está apenas no seu conteúdo setorial, nem mesmo na defesa da reindustrialização como objetivo nacional. Sua contribuição central é outra: estabelecer uma arquitetura mínima de permanência, coordenação e responsabilização para a política industrial brasileira. O projeto não pretende substituir o debate democrático sobre prioridades produtivas. Ao contrário, procura criar um procedimento para que essas prioridades sejam explicitadas, justificadas, acompanhadas e revistas com base em objetivos, metas, instrumentos e avaliação de resultados.

Essa distinção é decisiva. O problema brasileiro nunca foi a ausência completa de iniciativas industriais. O país teve programas, planos, fundos, regimes especiais, instrumentos de financiamento, compras públicas, subvenções, incentivos fiscais, encomendas tecnológicas e bancos públicos capazes de operar em escala. O que frequentemente faltou foi coerência entre esses instrumentos, continuidade temporal, coordenação interministerial e capacidade de avaliação. Muitas vezes, a política industrial apareceu como soma de medidas dispersas: alguns relevantes, outras defensivas, várias vulneráveis à descontinuidade administrativa. O resultado foi uma política pública com instrumentos reais, mas com baixa estabilidade estratégica ao longo dos anos e mesmo, décadas.

O PL 4.133/2023 não faz milagres, mas tenta enfrentar esse caleidoscópio organizacional ao criar uma moldura legal para que a política industrial, tecnológica, de inovação e de comércio exterior seja apresentada no primeiro ano de cada governo, com objetivos e metas definidos. Essa escolha não é trivial, nem efêmera. Ela reconhece que a política industrial precisa de direção política legítima, planejamento público e coordenação intersetorial,  pois envolve escolhas públicas sobre setores, tecnologias, cadeias, missões e capacidades nacionais. Mas também reconhece que tais escolhas não podem ser improvisadas a cada mudança de comando. Ao exigir planejamento, indicadores e prestação de contas, o projeto desloca a política industrial do campo da declaração genérica para o campo da administração pública verificável e da necessária construção de arranjos público-privados.

A estabilização institucional, nesse sentido, não significa congelar uma estratégia. Significa criar regras para que a estratégia exista, seja conhecida, possa ser executada e seja submetida a escrutínio. Esse é um avanço importante porque políticas industriais contemporâneas operam em ambientes de incerteza tecnológica, disputa geopolítica, transição energética e competição internacional por cadeias estratégicas. Não há política industrial bem-sucedida sem capacidade de adaptação. Mas adaptação é diferente de descontinuidade. A primeira exige aprendizagem institucional; a segunda produz perda de memória, desperdício de recursos e insegurança para o investimento privado.

A aprovação por 308 votos a favor tem, por isso, significado político próprio. Uma maioria desse tamanho indica que o tema ultrapassou o perímetro de uma agenda estritamente governista. Em matéria de desenvolvimento produtivo, esse ponto é relevante. Empresas, universidades, bancos públicos, agências de fomento, governos subnacionais e trabalhadores não respondem apenas a incentivos de curto prazo. Respondem também à percepção de permanência. Quando o Parlamento aprova uma lei com apoio expressivo, ele reduz a ambiguidade sobre a legitimidade da agenda e sinaliza que a política industrial pode ser tratada como dimensão regular da ação estatal, e não como exceção ideológica.

O projeto também tem mérito ao articular política industrial, inovação, comércio exterior, sustentabilidade e defesa do mercado interno. Essa integração é necessária. A indústria contemporânea não se organiza apenas em fábricas isoladas, mas em cadeias produtivas, sistemas tecnológicos, infraestrutura logística, normas técnicas, propriedade intelectual, serviços avançados, financiamento e inserção internacional. Separar política industrial de política tecnológica, de comércio exterior ou de transição energética é reduzir artificialmente a complexidade do problema. O texto procura recompor essas dimensões em uma agenda comum e tentar superar a cacofonia institucional que marca a trajetória das políticas nacionais recentes.

Outro ponto relevante é a incorporação de instrumentos concretos. Política industrial sem instrumentos é apenas orientação retórica, apresentação de slides coloridos. O projeto enumera mecanismos como compras públicas, margens de preferência, crédito, garantias, subvenções, encomendas tecnológicas, conteúdo nacional, participação estatal, regulação setorial e contrapartidas a investimentos estrangeiros. A importância dessa enumeração está em explicitar que o Estado não atua apenas como financiador passivo. Ele também pode organizar demanda, reduzir incerteza, induzir aprendizado tecnológico, estimular encadeamentos produtivos e negociar contrapartidas quando recursos públicos ou ativos estratégicos estão envolvidos.

Esse ponto exige maturidade no debate. A política industrial não deve ser confundida com proteção indiscriminada, nem com transferência permanente de renda pública a setores incapazes de responder com produtividade, inovação e investimento. O próprio desenho do projeto aponta para a necessidade de metas, indicadores, contrapartidas e avaliação. A legitimidade da política industrial depende dessa disciplina. O Estado pode e deve assumir riscos em áreas estratégicas, mas esses riscos precisam ser acompanhados de mecanismos de aprendizado, correção e eventual descontinuação de instrumentos que não entreguem resultados. Modelos que combinem flexibilidade e agilidade com estabilidade e segurança institucional podem e devem ser desenhados e implementados, a exemplo dos melhores exemplos internacionais de democracias mais maduras e desenvolvidas.

A dimensão mais promissora do projeto talvez esteja na tentativa de aproximar política industrial e capacidade estatal. Ao prever monitoramento, avaliação, coordenação entre órgãos e fortalecimento institucional, o texto reconhece que não basta autorizar instrumentos. É preciso dispor de burocracias qualificadas, sistemas de informação, capacidade analítica, governança interinstitucional e diálogo estruturado com o setor produtivo. Políticas industriais falham não apenas por erro de diagnóstico, mas por incapacidade de implementação. Uma lei que ignora essa dimensão administrativa tende a produzir expectativas superiores à capacidade real de entrega.

Há, contudo, riscos que não devem ser minimizados. O primeiro é transformar a nova lei em peça declaratória, com metas amplas demais e instrumentos pouco priorizados. O segundo é capturar a política por interesses setoriais de baixa produtividade, convertendo a linguagem da soberania e da inovação em justificativa para benefícios sem transformação produtiva, sem transformação estrutural, só com políticas horizontais restritas à falhas de mercado. O terceiro é produzir excesso de formalismo, no qual relatórios, indicadores e instâncias de governança existam apenas para cumprir rito burocrático. O quarto é não resolver a articulação com a política macroeconômica, especialmente juros, câmbio, financiamento de longo prazo e investimento público. Essa última dimensão é vital, a ausência de articulação macroeconômica tem sufocado historicamente as políticas da área.

Esses riscos não reduzem a importância do projeto. Pelo contrário, mostram por que sua aprovação é apenas o início de uma etapa mais exigente. A institucionalização cria condições, mas não substitui decisão estratégica. O Brasil precisará escolher prioridades com clareza – concentrar recursos em poucos objetivos vitais para o desenvolvimento nacional, concentrar recursos, proteger capacidades críticas, estimular empresas inovadoras, exigir contrapartidas e avaliar resultados com independência técnica. Uma política industrial estabilizada não pode ser um catálogo ilimitado de aspirações. Precisa ser uma forma organizada de decidir onde o país quer construir competências produtivas e tecnológicas.

O contexto internacional reforça a relevância da aprovação. As principais economias do mundo voltaram a tratar indústria, tecnologia, energia, defesa, semicondutores, minerais críticos e transição climática como temas de segurança econômica. Nesse cenário, a neutralidade produtiva deixou de ser uma posição técnica e passou a ser uma escolha política com efeitos concretos: aceitar que outros países definam padrões tecnológicos, controlem cadeias estratégicas e capturem os segmentos de maior valor. Para o Brasil, permanecer apenas como fornecedor de recursos naturais, mercado consumidor e importador de soluções tecnológicas significaria abdicar de parte relevante de sua autonomia econômica.

A aprovação do PL 4.133/2023, portanto, deve ser lida como uma tentativa de recuperar densidade institucional para o desenvolvimento. Não resolve sozinha a desindustrialização, não garante inovação automática, não elimina conflitos distributivos e não substitui a necessidade de boa execução. Mas cria uma base legal para que a política industrial deixe de depender exclusivamente da vontade momentânea de governos e passe a integrar o repertório regular do Estado brasileiro.

O desafio, agora, será preservar a ambição sem perder rigor, disciplina e método. Uma política industrial fraca tende à irrelevância; uma política industrial sem avaliação tende ao desperdício; uma política industrial sem legitimidade tende à reversão. O mérito do projeto está em tentar combinar essas três exigências: ambição estratégica, disciplina institucional e controle democrático. A votação expressiva na Câmara indica que há espaço político para essa combinação. O Senado e, depois, o Poder Executivo terão a responsabilidade de transformar esse espaço em capacidade concreta de ação.

O Brasil não precisa apenas de mais uma política industrial. Precisa de uma política industrial que sobreviva ao calendário eleitoral, converse com a fronteira tecnológica, organize instrumentos públicos e privados e seja capaz de prestar contas à sociedade. A aprovação na Câmara foi importante porque retirou essa agenda da condição de intenção programática e a colocou no terreno da institucionalidade. A partir daqui a pergunta deixa de ser se o país deve ter ou não uma política industrial. A pergunta passa a ser se o Estado brasileiro terá competência, capacidade, ousadia e método para executá-la com a seriedade que a conjuntura exige.


Jackson De Toni – Economista, Doutor em Ciência Política e Analista na Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI/MDIC)

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