Um reality show promovido pela influenciadora e ex-BBB Viih Tube e seu marido, Eliezer, saiu do ar menos de 24 horas após sua estreia e passou a ser investigado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo. Batizado de “As Patroas”, o programa reuniria 11 funcionários do casal em uma disputa por prêmios em dinheiro, regalias e benefícios trabalhistas.
O primeiro episódio foi publicado na terça-feira (30) no canal do YouTube e nas redes sociais da influenciadora, que apresentou a atração como “o reality, literalmente, da nossa casa”. A repercussão negativa, motivada por críticas à exposição da relação entre empregadores e empregados, levou à retirada do conteúdo do ar.
Investigação
Em nota, o MPT informou que tomou conhecimento do caso pela imprensa e abriu procedimento para apurar os fatos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também se manifestou publicamente, sem citar os influenciadores diretamente. Segundo o tribunal, expor trabalhadores a situações humilhantes ou constrangedoras pode configurar assédio moral. “A Constituição Federal protege a dignidade da pessoa humana, e a Justiça do Trabalho reconhece a responsabilização por condutas abusivas. Humilhação não é entretenimento. No ambiente de trabalho, inclusive no doméstico, respeito é dever.”
Procurados para comentários adicionais, Viih Tube, Eliezer, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o TST não comentaram a denúncia.
Limites legais
O episódio reacendeu um debate jurídico: até onde um empregador pode expor seus funcionários como forma de entretenimento? A participação pode ser exigida? Um simples termo de uso de imagem é suficiente? E se o trabalhador quiser desistir?
Segundo a advogada trabalhista Paula Borges, especialista do Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, o caso envolve duas relações jurídicas distintas: o contrato de trabalho em si e a participação em um produto de entretenimento. O vínculo empregatício, por si só, não autoriza a exploração comercial da imagem do funcionário.
“Como há proveito econômico direto para o empregador, é necessário um tratamento contratual específico, remunerado e separado do vínculo de emprego”, explica ao g1.
Termo de imagem
De acordo com a advogada, seria necessário um contrato à parte, prevendo expressamente a participação no reality, remuneração pelo uso da imagem, consentimento livre e informado do trabalhador, além do cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A participação também precisa ser genuinamente voluntária: “A atividade não faz parte das funções para as quais o trabalhador foi contratado. Por isso, a recusa não pode gerar punições, perda de benefícios ou até uma demissão. Qualquer consequência negativa na relação de emprego é ilegal.”
Para Borges, esse é um dos pontos mais sensíveis do caso: mesmo sem ameaças diretas, o funcionário pode se sentir pressionado a aceitar por medo de desagradar o empregador, o que compromete a liberdade da escolha.
Desistência
O trabalhador pode desistir da participação a qualquer momento, já que o direito à imagem é um direito da personalidade e sua autorização pode ser revogada. Caso o conteúdo exponha o funcionário a situações humilhantes, o empregador pode responder judicialmente.
“A Justiça do Trabalho já possui entendimento consolidado de que obrigar empregados a participar de vídeos, brincadeiras ou situações potencialmente vexatórias extrapola os limites do poder diretivo do empregador e pode gerar indenização por danos morais”, afirma a advogada.
Ela também destaca a questão do tempo dedicado às gravações: se ocorrerem fora da jornada de trabalho com controle ou obrigatoriedade de comparecimento por parte do empregador, esse período deve ser considerado tempo à disposição da empresa e remunerado.
Além disso, o empregador pode ser responsabilizado por danos decorrentes da exposição pública dos funcionários, como ataques nas redes sociais: “Ao expor o empregado para um público amplo com finalidade comercial, o empregador assume um risco previsível. Se essa exposição causar danos à imagem ou à dignidade do trabalhador, pode haver responsabilização civil.”
Antes de aceitar participar de um reality promovido pelo próprio empregador, o funcionário deve saber que tem direito a:
- Recusar o convite sem sofrer qualquer prejuízo na relação de trabalho;
- Exigir um contrato específico para a exploração de sua imagem;
- Receber remuneração pela participação;
- Desistir a qualquer momento.
Por fim, Borges ressalta que a assinatura de um termo de uso de imagem não impede um eventual pedido de indenização, caso a exposição seja considerada abusiva ou vexatória.
Entenda o caso
Na última terça-feira (30), o casal exibiu nas redes sociais o primeiro episódio do reality show, em que babás, cozinheira, motorista e depois empregados disputariam o prêmio de até R$ 50 mil.
O primeiro desafio ao qual os 11 participantes foram expostos foi o de revirar lixeiras e entrar em um lago em busca de mil moedas escondidas. A tarefa deveria ser cumprida em apenas 10 minutos e envolvia moedas jogadas até mesmo no vaso sanitário.
Os participantes que, eventualmente, faltassem às gravações seriam desclassificados da disputa em que, além de dinheiro, renderia aos trabalhadores “massagens, jantar em um restaurante ou entrar uma hora mais tarde no trabalho ao longo da semana”.
Após a onda de críticas nas redes sociais e denúncia ao TST, três funcionárias gravaram um vídeo rechaçando a opinião pública. “O pobre não pode ter nada” e “vão procurar o que fazer” foram algumas das declarações das participantes, que descreveram os influenciadores Viih Tube e Eliezer como “bons patrões”.
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