Um ovo de colombo: imunidade tributária da Universidade com a agilidade da fundação
por Fernando Peregrino
Todos os anos, a pesquisa científica brasileira enfrenta um mesmo obstáculo: a insuficiência da cota anual destinada pelo governo à importação de insumos, reagentes e equipamentos. Esse limite para concessão de isenções tributárias está muito abaixo das necessidades do sistema nacional de ciência e tecnologia. O resultado é conhecido: projetos interrompidos, laboratórios desatualizados, prejuízos à formação de pesquisadores e defasagem tecnológica.
O mais paradoxal é que esse problema ocorre na contramão do aumento de investimentos que o País tem feito. A solução comprovada na prática e que ele pode ser superado sem alterar a legislação e sem qualquer impacto fiscal relevante.
Foi então que em dezembro de 2025, o Reitor Roberto Medronho da UFRJ formalizou a consulta à Receita Federal propondo a utilização da imunidade tributária recíproca prevista na Constituição para universidades públicas e Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs). Porém, utilizando suas fundações de apoio e os recursos dos projetos por elas administrados. Duas qualidades numa só ação: imunidade constitucional (sem depender da cota do CNPq) e a agilidade da fundação. Um verdadeiro ovo de colombo.
A sustentação jurídica foi construída pela Procuradoria Federal da UFRJ. A tese é que as importações realizadas por conta e ordem da universidade, a fundação de apoio atua como executora operacional dos recursos vinculados aos projetos institucionais. Por isso, são considerados recursos próprios da universidade. A adquirente real permanece sendo a IFES, titular da imunidade tributária do artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição.
Em 11 de fevereiro de 2026, a Receita Federal acolheu esse entendimento da UFRJ, abrindo um novo caminho para as importações destinadas à pesquisa cientifica e tecnológica.
A mudança proposta pela UFRJ faz sentido também sob o ponto de vista econômico. O valor anual da cota representa cerca de 0,1% das importações brasileiras, com impacto praticamente irrelevante para as contas públicas, mas decisivo para um sistema responsável por cerca de 95% da produção científica nacional.
O modelo começou a ser implementado. As fundações de apoio FUJB e COPPETEC realizam importações-piloto que comprovaram sua viabilidade jurídica e operacional, além de ser um processo simples, ágil, sem ônus fiscal, diferente do modelo tradicional. O equipamento piloto importado pela FUJB já está na UFRJ sem qualquer custo tributário.
Agora, a expectativa da comunidade científica é que esse entendimento seja estendido, como requereu a UFRJ com apoio de varias entidades do próprio governo e da comunidade de C&T, às demais universidades e ICTs públicas. Ao remover esse obstáculo burocrático sem criar renúncia fiscal, apenas a imunidade, o país fortalece sua capacidade de produzir conhecimento, inovação e soluções para seus desafios econômicos e sociais. A Constituição oferece esse caminho; falta apenas transformá-lo em política pública para toda a ciência brasileira para o bem da soberania do País.
Fernando Peregrino – Pró-reitor de gestão e governança da UFRJ
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