13 de julho de 2026

Um ovo de colombo: imunidade tributária da Universidade com a agilidade da fundação, por Fernando Peregrino

UFRJ propôs usar imunidade tributária via fundações para importar insumos, superando limite anual do governo.
Obra de William Hogarth

UFRJ propôs usar imunidade tributária via fundações para importar insumos, superando limite anual do governo.
Receita Federal aceitou em fevereiro de 2026 a tese da UFRJ, abrindo caminho para importações sem custo tributário.
Modelo piloto com fundações FUJB e COPPETEC mostrou viabilidade e agilidade, sem impacto fiscal relevante.

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Um ovo de colombo: imunidade tributária da Universidade com a agilidade da fundação

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por Fernando Peregrino

Todos os anos, a pesquisa científica brasileira enfrenta um mesmo obstáculo: a insuficiência da cota anual destinada pelo governo à importação de insumos, reagentes e equipamentos. Esse limite para concessão de isenções tributárias está muito abaixo das necessidades do sistema nacional de ciência e tecnologia. O resultado é conhecido: projetos interrompidos, laboratórios desatualizados, prejuízos à formação de pesquisadores e defasagem tecnológica.  

O mais paradoxal é que esse problema ocorre na contramão do aumento de investimentos que o País tem feito. A solução comprovada na prática e que ele pode ser superado sem alterar a legislação e sem qualquer impacto fiscal relevante.

Foi então que em dezembro de 2025,  o Reitor Roberto Medronho da UFRJ formalizou a consulta à Receita Federal propondo a utilização da imunidade tributária recíproca prevista na Constituição para universidades públicas e Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs). Porém, utilizando suas fundações de apoio e os recursos dos projetos por elas administrados. Duas qualidades numa só ação: imunidade constitucional (sem depender da cota do CNPq)  e a agilidade da fundação. Um verdadeiro ovo de colombo.

A sustentação jurídica foi construída pela Procuradoria Federal da UFRJ. A tese é que as importações realizadas por conta e ordem da universidade, a fundação de apoio atua como executora operacional dos recursos vinculados aos projetos institucionais. Por isso, são considerados recursos próprios da universidade. A adquirente real permanece sendo a IFES, titular da imunidade tributária do artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição.

Em 11 de fevereiro de 2026, a Receita Federal acolheu esse entendimento da UFRJ, abrindo um novo caminho para as importações destinadas à pesquisa cientifica e tecnológica.

A mudança proposta pela UFRJ faz sentido também sob o ponto de vista econômico. O valor anual da cota representa cerca de 0,1% das importações brasileiras, com impacto praticamente irrelevante para as contas públicas, mas decisivo para um sistema responsável por cerca de 95% da produção científica nacional.

O modelo começou a ser implementado. As fundações de apoio FUJB e COPPETEC realizam importações-piloto que comprovaram sua viabilidade jurídica e operacional, além de ser um processo simples, ágil,  sem ônus fiscal,  diferente do modelo tradicional. O equipamento piloto importado pela FUJB já está na UFRJ sem qualquer custo tributário.

Agora, a expectativa da comunidade científica é que esse entendimento seja estendido, como requereu a UFRJ com apoio de varias entidades do próprio governo e da comunidade de C&T,  às demais universidades e ICTs públicas. Ao remover esse obstáculo burocrático sem criar renúncia fiscal, apenas a imunidade, o país fortalece sua capacidade de produzir conhecimento, inovação e soluções para seus desafios econômicos e sociais. A Constituição oferece esse caminho; falta apenas transformá-lo em política pública para toda a ciência brasileira para o bem da soberania do País.

Fernando Peregrino – Pró-reitor de gestão e governança da UFRJ

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