O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, que prevê o perdão de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) com a União e aumenta o limite anual de faturamento da categoria. A medida faz parte do pacote Prospera MEI, lançado pelo governo federal para reduzir o endividamento, facilitar o acesso ao crédito e estimular investimentos nos pequenos negócios.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom), a iniciativa pode beneficiar 17,6 milhões de empreendedores, dos quais 7,8 milhões são mulheres. Durante cerimônia no Palácio do Planalto, Lula afirmou que quase 4 milhões de pessoas terão suas dívidas perdoadas e poderão regularizar a situação cadastral. O presidente argumentou que parte desses débitos dificilmente seria recuperada pelo governo e que a inadimplência impede os empreendedores de obter financiamentos.
A proposta foi aprovada pelo Senado com 78 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. Na Câmara dos Deputados, o texto recebeu 461 votos a favor e quatro contrários.
Perdão das dívidas
A lei prevê a remissão integral de débitos tributários federais de MEIs devidos à União, inscritos ou não na Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026. O benefício inclui contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança, abrangendo também dívidas que estejam em cobrança judicial ou parceladas.
A medida entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027 e o perdão será automático, sem necessidade de solicitação à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para manter o benefício, porém, o empreendedor deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes ao início da vigência da lei.
Os saldos devedores de parcelamentos em andamento também poderão ser perdoados, mas os valores já pagos não serão devolvidos. Quem tiver processos judiciais em andamento para contestar as dívidas deverá desistir das ações para obter a baixa definitiva dos débitos. Nesses casos, não haverá cobrança de honorários advocatícios pela desistência.
De acordo com a Secom, mais de 3,6 milhões de microempreendedores poderão ser beneficiados especificamente pelo perdão das dívidas, que somam mais de R$ 18,7 bilhões. O valor médio dos débitos é estimado em aproximadamente R$ 3,4 mil.
Novo limite de faturamento
Outra mudança prevista na lei é a ampliação do teto anual de faturamento dos MEIs, que passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. O limite estava sem atualização desde 2018.
A nova regra também permitirá que o microempreendedor individual contrate até dois funcionários, em vez de apenas um. Com o aumento do teto, os empreendedores poderão ampliar suas receitas sem precisar deixar tão cedo o regime simplificado de tributação.
A legislação ainda abre a possibilidade de empresas do Simples Nacional com faturamento de até R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 voltarem ao enquadramento como MEI, desde que atendam às regras estabelecidas.
Mudanças nas contratações públicas
O pacote também amplia os limites de participação dos pequenos negócios em contratações públicas. O valor máximo das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas subirá de R$ 80 mil para R$ 130.984,20.
No programa Contrata+Brasil, o teto para contratações de microempreendedores individuais passará de R$ 13 mil para R$ 25 mil.
As mudanças integram a estratégia do governo federal para reduzir a inadimplência, ampliar as oportunidades de negócios e permitir que os microempreendedores cresçam sem precisar abandonar prematuramente o regime tributário simplificado.
*Com informações da Agência Brasil.
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