4 de junho de 2026

Impedimento de Moro para julgar Lula é “gritante”, diz defesa em novo recurso

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Jornal GGN – A defesa do ex-presidente Lula protocolou um novo pedido para que o juiz Sergio Moro reconheça que é suspeito para julgar o petista no processo em que ele é acusado de receber vantagens indevidas da Odebrecht. Na peça, os advogados afirmam que a visita de Moro à Petrobras escancarou que o magistrado tomou partido na ação penal, já que a estatal é assistente de acusação. “O impedimento para o julgamento da causa é manifesto, gritante.”

No 4º Encontro de Compliance da Petrobras, realizado nesta semana sob protesto dos funcionários, Moro deu conselhos para a estatal combater a corrupção. Na visão da defesa de Lula, essas dicas foram dadas com base na vivência do juiz em meio à Lava Jato, o que configura uma postura “inadequada”.

“Não como negar a inadequação e impropriedade dessa conduta de aconselhamento, concedidas as vênias necessárias, a partir de considerações a respeito da Operação Lava Jato, tendo em vista, que o roa Excipiente está defendendo contra acusações de corrupção e lavagem de dinheiro de desvios nas contratações da Petrobras, que é assistente de acusação nesses feitos. Como se poderia aceitar tal e insólita ocorrência judiciária como normal?”, diz a peça.

Para a defesa, Moro demonstrou “absoluta certeza sobre a ausência na necessária isenção para julgamento da matéria. Ignorá-lo seria um acinte e uma desfaçatez contra o devido processo legal.

O pedido, na íntegra, está em anexo abaixo.

 

Cintia Alves

Cintia Alves é jornalista especializada em Gestão de Mídias Digitais e editora do GGN.

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2 Comentários
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  1. peregrino

    12 de dezembro de 2017 2:17 pm

    toda participação de Moro é uma acusação…

    e não só a dele, a de Gilmar Mendes também, por exemplo

    e mesmo se reconhecermos que quem pode o mais pode o menos, para um juiz não, jamais

     

  2. Milton Murilo

    12 de dezembro de 2017 4:18 pm

    Impedimento de Moro para julgar Lula é “gritante”, diz defesa em

    Já são tantas as torções e leguleios que a operação assim chamada “lava-Jato” deveria trocar para Operação Vale Tudo.

    Vejamos, segundo informações correntes na rede:

    – a atração do “doleiro para chamar de meu”, vulgo Youssef, ao processo foi a vinculação com a caótica Banestado. Numa conversa entre bandidos foi o citado o “Beto”.  Na época nada indicava ter algo a ver com a fracassada Banestado,

    – também foi gravada a conversa citando um deputado federal – Janene – o que levaria o conjunto da obra para o STF,

    – posteriormente o MPF cita o notório Youssef em enderaço em Londrina, quando já residente em São Paulo,

    – delatores não afirmam a inclusão de Lula em malfeitos quando da Delação Premiada e a obrigatoriedade de dizer a verdade e alteram o dito em situações nas quais não são obrigados à verdades, réus,

    – o próprio MPF reconhece qua não há provas contra Lula mas sobram convicções, isso após anos de investigações, quebras de sigilio bancário, telefonico e fiscal dele e de familiares,

    – com o depoimento de Tacla Duran à CPMI, além das citações a conversas, no mínimo, suspeitas com o sr. Zucollotto, asseverou a imprestabilidade dos arquivos da Odebrecht por já terem sido alvo de manipulações durante a lava-jato. Esclarecido que o sr.Tacla Duran trabalhava para a Odebrecht e já prestou depoimentos a órgãos de persecução penal de diversos países,

    – no caso triplex de Guarujá não foi citada uma prova sequer contra Lula e nem menção ao fato do CRI atestar a propriedade pela OAS mais a cedência à CEF em garantia de financiamento, e outras alegações da defesa,

    – também no citado feito o sr. juiz reconhece que não houve ligação entre o enredo triplex e a Petrobras, tirando o julgamento da 13a vara curitibana,

    – para a perícia dos arquivos Odebrecht não foi permitida o acompanhamento de peritos dos defensores de Lula,

    Salvo melhor juízo o acima descrito consta publicamente na rede.

    Também é visível a proximidade do sr. juiz com adversários políticos de Lula e sua animosidade contra o ex-presidente bem demonstradas em situações diversas, mormente a espalhafatosa e ilegal condução coercitiva, condenada pelo STF e internacionalmente.

     

     

     

     

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