
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar que derruba lei aprovada na Câmara Municipal de Jundiaí que implantava o programa “Escola sem partido” na cidade. Desde setembro, quando o projeto de um vereador do PSB foi aprovado, os professores da rede municipal estavam proibidos de abordar em sala de aula questões consideradas controversas, como discriminação por orientação sexual e identidade de gênero. Os pais poderiam interferir no conteúdo abordado em sala de aula. Em sua decisão, o desembargador Moacir Peres relatou o que disse o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jundiaí, autor da ação:
Sustenta que a emenda impugnada acrescentou a chamada proibição de ideologia de gênero, colocando em risco as atividades realizadas pelos educadores municipais. Invoca os arts.144 e 237 da Constituição Estadual e os arts. 1º, III, 3º, I e IV, 5º, caput, IX e LIV, 19, I, 22, XXIV, 206, I e II da Constituição Federal. Discorre sobre a questão de gênero. Afirma que a lei, ao vedar qualquer abordagem de temas ligados à sexualidade, pretende omitir a discussão de fundo, que se relaciona com os preconceitos sofridos pelas mulheres e a comunidade LGBT. Cita o julgamento da ADI 4277. Comenta sobre a violência resultante de discriminação de gênero no Brasil. Alega que a norma impugnada interfere de forma indevida no processo educativo. Assere sobre a competência exclusiva da União para legislar sobre Diretrizes e Bases da Educação. Transcreve jurisprudência favorável. Pede a concessão da medida cautelar e, ao final, a declaração de inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica de Jundiaí nº 73/17.
Diante disso, o desembargador concedeu a liminar, nestes termos:
Por entender relevantes os fundamentos do pedido cautelar (fumus boni iuris) e considerando a possibilidade de a norma em questão acarretar prejuízos, com eventuais lesões de difícil reparação aos munícipes (periculum in mora), concedo a liminar, com efeito ex nunc, para suspender a eficácia da Emenda à Lei Orgânica do Município de Jundiaí nº 73, de 26 de setembro de 2017.


Fábio de Oliveira Ribeiro
20 de novembro de 2017 12:43 pmMuito bem muito bem.
Mas o
Muito bem muito bem.
Mas o que eu quero mesmo saber é quando vão derrubar as leis e decretos que garantem ao partido dos juízes ganhar acima do teto constitucional, além de receber auxílio moradia, bolsa livros, vale peru e adicional terno.
Alan Souza
20 de novembro de 2017 6:40 pm.
vera lucia venturini
20 de novembro de 2017 1:05 pmSem otimismo, por favor. Que
Sem otimismo, por favor. Que os juizes ainda não descobriram que a maioria dos brasileiros não estão representados pelo MBL, que tão bem representa uma parte do Judiciário.
Ontem, o alexandre de moraes (com letra pequena mesmo porque ele é minusculo)derrubou a liminar e acatou a condução coercitiva do rapaz da Exposição Queer.
rdmaestri
20 de novembro de 2017 2:46 pmA pesquisa do instituto Ideia Big Data mostra que o …..
A pesquisa do instituto Ideia Big Data mostra que o brasileiro é liberal em costumes e não na economia, estes dados devem ser propagados aos quatro ventos, pois estão contando uma historinha que é uma piada.
65,5% dos brasileiros apoiam o casamento de pessoas do mesmo sexo e 62,2 a adoção de crianças por casais do mesmo sexo, por outro lado somente 6,4% acham que o Estado não deve garantir a igualdade.
Há uma imensa mentira sobre conservadorismo do povo brasileiro, o pobre de direita é uma minoria.
Alan Souza
20 de novembro de 2017 6:36 pmVereador do PSB?
Sério mesmo isso? Um vereador do PSB, um partido socialista, foi que defecou essa lei?