A Era da Incoerência, por Herbert Schützer

A Era da Incoerência

por Herbert Schützer

Aproveito para parafrasear o grande historiado Eric Hobsbawn, marcando como “Era” os tempos do início deste século, diante do contexto contemporâneo que a sociedade liberal construiu em virtude das características sistêmicas que a organizam e que se fundam na centralidade do medo que nos aflige devido a nossa natureza.

Os tempos atuais desconstroem séculos de evolução do pensamento liberal que inúmeros iluministas entre outros pensadores procuraram refletir para sedimentar a ordem sucessora do obscurantismo medieval. 

Primeiramente, cumpre lembrar que o sistema que nos organiza se embasa na premissa da liberdade de ação e para se consolidar ou naturalizar tal princípio, foi preciso elaborar um conjunto de proposições para que a organização social pudesse ter funcionalidade e credibilidade junto as sociedades que se liberalizavam e se libertavam dos antigos privilégios das sociedades fundadas nas diferenças por nascimento, pois a liberdade pressupunha a convivência entre os iguais, onde os privilégios não poderiam existir.

A garantia da vida social passou a ser um tema fundamental para que a nova ordem social pudesse evoluir e prosperar sobre os escombros das sociedades dos privilégios por natureza. Disso, as reflexões sobre como garantir a convivência entre os iguais se voltaram para o direito, que, no entendimento dos pensadores, se constituiria na pedra angular da confiança necessária a reprodução do sistema que se instalava para garantir a reprodução da subsistência.

Assim, surgiram as escolas do pensamento do direito para proporem a construção dos novos ordenamentos jurídicos, jusnaturalistas, históricos e juspositivistas se empenharam na construção de propostas jurídicas que deveriam ser implantadas nessa nova era que as sociedades construíam.

Do intenso debate nasceu a Ciência Jurídica, cuja missão era separar o juízo de fato do juízo de valor, onde o primeiro deve formular a tomada de conhecimento da realidade, para informar, comunicar uma constatação, o outro, ao contrário, pressupõe um posicionamento frente uma constatação, para influir sobre a realidade, ou seja, para que o outro pense igual. De forma a dar garantias sobre equidade da ordem social ao abandonar posições subjetivas como faziam os precedentes (BOBBIO, 1999).

A Ciência Jurídica procurou validar o direito como tal e não como deveria ser, para que a confiança entre os pares social pudesse se consolidar como norma de convivência, cuja crença garantia a reprodução dos princípios práticos e filosóficos sistêmicos. 

Contudo, na atual Era da Incoerência observa-se a defesa do retrocesso, que vai atingir o âmago das crenças sistêmicas, constituindo-se numa ameaça de anomia social, uma vez que os fundamentos passam ser contraditórios, como confiar na jurisprudência se o juízo de valor passa a vigorar em detrimento do juízo de fato. Qual a confiança para se praticar as ações reprodutivas do sistema se não há garantias para o outro? 

Sem dúvida é fundamental que os princípios normativos que constituem o ordenamento jurídico sejam reafirmados, de forma que a confiança nas relações sociais possam ser restabelecidas e a convivência volte a ser pautada pelo respeito aos princípios das boas relações em qualquer esfera da ordem social. Caso contrário, o ataque que se realiza sobre os fundamentos da ordem conduzirá a sociedade para uma nova ordem, que poderá ser de retrocesso ou avanço, isso fica difícil de vislumbrar.

Herbert Schützer – Geopolítico, consultor sócio-político, gestor e docente universitário da graduação e pós-graduação de ciência política, geopolítica, história e filosofia.

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