Bloqueios judiciais travam a economia, por Andre Motta Araujo

Bloqueios judiciais travam a economia

por Andre Motta Araujo

O sistema BACEN JUD é um mecanismo do Estado a serviço de credores usado de forma agressiva, especialmente contra os mais fracos. Em processos cíveis, um Juiz pode, com simples cliques em seu computador, BLOQUEAR fundos de qualquer pessoa ou empresa, em valores muito maiores que o necessário. E o DESBLOQUEIO do excesso é o inverso do bloqueio, não é rápido, automático, é completamente burocrático, pode levar meses. O Judiciário não tem pressa.

  1. Pelo BACEN JUD, um Juiz manda bloquear R$5.000 via Banco Central, se o réu tiver dez contas todas serão bloqueadas até R$ 5.000, haverá então um excesso de dez vezes mais que o necessário. Para pedir o desbloqueio, há uma via crucis a seguir, dá muito trabalho, leva muito tempo e causa imensos danos a pessoas físicas e pessoas jurídicas, pode quebrar empresas, impedem estas de pagar salários e fornecedores.

2.A vítima do bloqueio é geralmente uma pessoa simples e modesta, porque os RICOS E ESPERTOS não deixam saldo na conta para ser bloqueado. Trato hoje, pessoalmente, de um caso na espécie. Uma ex-funcionária, cozinheira na minha casa, teve o total de sua poupança na Caixa Econômica bloqueada para pagar R$4.300 de honorários de advogado de uma companhia seguradora do consórcio do seguro obrigatório. Foram bloqueadas também as contas de dois irmãos e a conta dela no Banco Itaú, onde recebia a aposentadoria. Os bloqueios totalizaram TRÊS vezes mais que o necessário. Os irmãos perderam a causa, relativa a um acidente onde morreu outro irmão deles e perderam a ação por razões formais. Procurei a seguradora e pedi que eles peticionassem para bloquear só 1/3 do valor em cada conta, desbloqueando o restante. Eles concordaram e imediatamente, no mesmo dia, peticionaram nesse sentido.

Essa rapidez da parte do autor só existiu porque, por acaso, tinha conhecidos nessa seguradora, normalmente haveria demora burocrática.

Isso o ocorreu há quinze dias e nada aconteceu, a petição está na fila, a Juíza está agora despachando petições de maio. Essas pessoas humildes precisam do dinheiro para comer e pagar aluguel. Esse é o inominável sistema BACEN JUD, uma arma do Estado apontada contra particulares em favor de outros particulares. Por que o Estado tem que ajudar alguém a cobrar contas usando o sistema digital do Estado? Qual a lógica? É uma parcialidade indefensável que beneficia basicamente o SISTEMA FINANCEIRO, maior credor do Brasil, contra cidadãos pobres e desavisados, malandro NÃO deixa dinheiro solto.

Antes do BACEN JUD, o Juiz dava ao credor um mandado para penhorar bens do devedor e ponto. Para que ir além usando o Banco Central como arma?

3.Outros bloqueios judiciais absurdos, ilógicos e contra a economia são os de valores estratosféricos, sem relação com a realidade, contra empresas.

Na maioria dos casos os VALORES NÃO EXISTEM, então por que a decisão de bloqueio? Paralisam a empresa e a impedem de pagar multas e indenizações dentro de sua capacidade real. Os juízes tratam bilhões de Reais como se houvesse um cofre secreto com aqueles valores, não arrecadam porque esse tesouro é ficcional, não existem, muitas vezes nem a empresa vale o bloqueio, mas dá manchete de jornal e impressiona os crédulos.

4.Bloqueios de OBRAS sob os mais variados argumentos, PARALISA-SE obras caríssimas por erros de edital, suspeita de corrupção, lençol sujo no canteiro, são milhares de obras que ficarão duas ou quatro vezes mais caras porque os canteiros não podem ser desativados e os salários continuam a ser pagos, isso tem causado IMENSOS PREJUÍZOS AO TESOURO, seja federal, estadual ou municipal. O certo é investigar SEM PARALISAR A OBRA, porque no geral a paralisação custará muito mais cara que a irregularidade. Parece que o Judiciário não é muito afeto ao cálculo econômico do mundo real.

A lista é muito maior, mas fiquemos por aqui, enquanto o comando da economia acha que salvará o País dispensando alvará para manicures.

AMA

Andre Motta Araujo

Advogado, foi dirigente do Sindicato Nacional da Indústria Elétrica, presidente da Emplasa-Empresa de Planejamento Urbano do Estado de S. Paulo

Andre Motta Araujo

Advogado, foi dirigente do Sindicato Nacional da Indústria Elétrica, presidente da Emplasa-Empresa de Planejamento Urbano do Estado de S. Paulo

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  • Como você bem distinguiu, caro André, bloquear os bens pessoais de vulneráveis é bem diferente de bloquear bens pessoais de milionários. Esse negócio de grande empresário privado causar dano à sociedade através de sua empresa e não ser penalizado pessoalmente é uma excrescência jurídica inaceitável. A distinção entre portes é fundamental.

    Mas é como com os impostos regressivos: enquanto nós, vulneráveis, protegermos e mimarmos os mais ricos, a desigualdade - uma das mais purulentas chagas da nossa sociedade - seguirá roubando as possibilidades de prosperidade do país, as nossas próprias possibilidades.

    • Meu caro, como um sistema deigital conectado à todos os bancos do Pais não consegue bloquear apenas o valor devido e ao invês bloqueia o mesmo valor em todas as contas, se tiver 20 contas, algumas empresas tem, bloqueia 20 vezes o devido? É perfeitamente possivel o sistema ter
      articulação para bloquear só uma vez o valor devido, é só querer, o sistema deve ser organizado para essa função, porque complicar a vida do devedor? Até parece proposital, como punição.

  • "independência" do BC, "garantia de contratos" e "combate a corrupção" são isso aí. É tragicômico ouvir esses caras do "mercado" falando de "ideologia".

  • Nosso judiciário é um lixo inservível até para encaminhar a reciclagem para transformá-lo em algo útil. Recentemente trabalhei em um caso de uma pequena empresa que em dezembro (véspera da paralisação vergonhosa dos tribunais, férias longas, recesso e carnaval e ... preguiça) teve bloqueado o valor de oitenta mil reais para garantir um débito que não existia, um parcelamento de imposto de renda em dia foi objeto de um pedido de bloqueio por parte da PGFN. Resultado desta canalhice judicial: a empresa que estava com suas contas em dia e capital de giro suficiente para seus negócios se viu em uma canetada sem recursos para pagar seus trabalhadores e fornecedores e entrar em uma crise que durou quatro meses e é claro, neste tempo perdeu negócios.

    • "Nosso judiciário é um lixo inservível até para encaminhar a reciclagem para transformá-lo em algo útil".

      Vista sua camiseta da CBF e vá na manifestação pelo fechamento do STF.

      Se esse é seu nível de insatisfação, mude de área. Ou passe no concurso pra magistratura e ajude a transformar a instituição por dentro. Ou faça a comunicação para a Corregedoria do Tribunal, para o CNJ.

      No recesso do judiciário, assim como nos finais de semana, feriados, períodos de paralisação vergonhosa e preguiça, há sempre um juiz plantonista pra decidir questões urgentes, como era o seu caso. A propósito, a advocacia não conseguiu colocar seu período de "paralisação vergonhosa" e "preguiça" no novo CPC?

      Pelo que você relata, a "canalhice" não foi judicial, foi da PGFN, que errou ao pedir o bloqueio mesmo com o parcelamento em dia.

      Basta você provar os prejuízos que seu cliente sofreu em razão do bloqueio indevido e algum preguiçoso do Judiciário mandará a União, de maneira canalha, indenizar esses prejuízos.

    • "Nosso judiciário é um lixo inservível até para encaminhar a reciclagem para transformá-lo em algo útil".
      Vista sua camiseta da CBF e vá na manifestação pelo fechamento do STF.
      Pelo que você relata, a "canalhice" não foi judicial, foi da PGFN, que errou ao pedir o bloqueio mesmo com o parcelamento em dia.
      Basta você provar os prejuízos que seu cliente sofreu em razão do bloqueio indevido e algum preguiçoso do Judiciário mandará a União, de maneira canalha, indenizar esses prejuízos.

  • A permissividade no justicialismo, ajuda a dar forma à perversidade do direito. Numa sociedade onde vai morrendo o humanismo, cada vez mais fica válida a expressão: "o máximo do direito, o máximo da injustiça" (Summum ius, summa iniuria). O fato relatado nesta postagem é claro sinal de que ao tratar o indivíduo como uma "pasta cheia de papéis num tribunal", tal processo mais ajuda nesta desumanização e vai tirando o direito da área de humanidades. Que ao continuar procedendo assim, os senhores do judiciário se atentem que em um futuro breve, podem vir a ser substituídos pelos impessoais algoritmos, cada vez mais sofisticados, complexos e inumanos. Sem auxílio-moradia, altos salários e aposentadorias.

  • No caso da cozinheira a lijustiça é implacável. No caso dos civittas a família desfruta o bilionário patrimônio feito por pai e filho enquanto funcionários da abril adoecem esperando quase em vão os seus direitos trabalhistas ( coisa que logo será artigo de museu) ou deixam custas de processos por reportagens no lombo dos jornalistas como é o caso do jornalista Andre rizek. Outro exemplo que é de arrepiar me foi contado por um amigo : ele tinha a função num escritório de advocacia de atender idosos que tinham direito a precatórios. E literalmente enrolar as pobres vítimas dizendo que o processo estava indo bem quando na verdade o dono lhe disse que eles morreriam sem ver esses precatórios.

  • O Estado Brasileiro tem mecanismos para vigiar e controlar movimentações acima de 5 mil reais. E vimos nas investigações criminais as movimentações milionárias entre Empresas sendo corrompidas pelo Poder Público e Político Nacional, movimentações absurdas e estratosféricas sem nenhum controle. Tais quais o 'bunker' de alguns Congressistas. Mas o Estado Ditatorial e Absolutista, controlando, policiando, criminalizando e amordaçando a Sociedade Civil, este não se alterou nem mesmo depois da Redemocracia com Constituição Cidadã. Alguns dizem não entender a 'Latrina Tupiniquim' sem precedentes em nenhum outro país do planeta. A miséria que convive com fortunas. Uma Nação inerte e imóvel por 90 anos.

  • O que diz o Código de Processo Civil acerca dos bloqueios judiciais:

    "Da Penhora de Dinheiro em Depósito ou em Aplicação Financeira

    Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, LIMITANDO-SE A INDISPONIBILIDADE AO VALOR INDICADO NA EXECUÇÃO.

    § 1º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o CANCELAMENTO DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE EXCESSIVA, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.

    § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente.

    § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que:

    I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;

    II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.

    § 4º Acolhida qualquer das arguições dos incisos I e II do § 3º, o juiz determinará o CANCELAMENTO DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE IRREGULAR OU EXCESSIVA, a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 5º Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.

    § 6º Realizado o pagamento da dívida por outro meio, o juiz determinará, imediatamente, por sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, a notificação da instituição financeira para que, em até 24 (vinte e quatro) horas, cancele a indisponibilidade.

    § 7º As transmissões das ordens de indisponibilidade, de seu cancelamento e de determinação de penhora previstas neste artigo far-se-ão por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.

    § 8º A instituição financeira será responsável pelos prejuízos causados ao executado em decorrência da indisponibilidade de ativos financeiros em valor superior ao indicado na execução ou pelo juiz, bem como na hipótese de não cancelamento da indisponibilidade no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando assim determinar o juiz.

    § 9º Quando se tratar de execução contra partido político, o juiz, a requerimento do exequente, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido por autoridade supervisora do sistema bancário, que tornem indisponíveis ativos financeiros somente em nome do órgão partidário que tenha contraído a dívida executada ou que tenha dado causa à violação de direito ou ao dano, ao qual cabe exclusivamente a responsabilidade pelos atos praticados, na forma da lei."

    • Não estou fazendo exegese de lei, este é um post sobre politicas publicas e meu post é sobre 2 pontos.
      1.Não cabe ao Banco Central, que é uma instituição do Estado, servir a particulares em uma questão ENTRE PARTICULARES, o BC não pode ser FERRAMENTA DE EXECUÇÃO DE DIVIDAS ENTRE PARTICULARES, a essencia do sistema Bacen Jud é incompativel com o Estado democratico.
      2.O sistema, DENTRO DELE, tem o mega defeito de bloquear em excesso e o desbloqueio NÃO É AUTOMATICO, depende de ação do prejudicado e o DESBLOQUEIO PODE DEMORAR MESES,
      causando ENORMES PREJUIZOS ao devedor, ESTE NÃO É PAPEL DE ORGÃO DE ESTADO.

  • Se o executado quiser se livrar de bloqueio em sua conta bancária de valor muito superior à dívida, basta ele pagar o seu débito ou garantir a execução. Se ele tem muito dinheiro e não paga o débito, então ele faz por merecer o bloqueio.

  • O Código de Processo Civil dispõe:

    Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
    (omissis)
    X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.

    Qual era o saldo da conta poupança mencionada no artigo antes do bloqueio?

    • O saldo era 4.300 Reais, era caderneta de poupança e foi bloqueado. Pede-se o desbloqueio e espera-se o tempo do judiciario que pode ser varios meses. Há o direito teorico e há a vida real. É exatamente porisso que sistemas digitais são corrosivos, o computador atropela a lei e a correção é manual, precisa ir até o forum e esperar o tempo do forum.

  • Gosto dos textos do autor, mas este é um dos piores textos que eu já vi em todo ggn. Por favor, não transforme o ggn no antagonista ou num mero site panfletário de esquerda. Gosto daqui porque as discussões em geral são mais substanciais. O autor claramente não tem conhecimento para escrever sobre o que escreveu, nem teórico, nem empírico. Pelo texto me deu vontade de vestir a camiseta da CBF e ir no protesto pelo fechamento do STF.
    A única crítica decente é sobre o Bacenjud bloquear o valor repetidas vezes, em cada banco que a pessoa tiver saldo. Mas isso tem explicação: acontece por questão técnica, já que as ordens são enviadas para todas as instituições financeiras ao mesmo tempo e um banco não sabe o dinheiro que a pessoa tem no outro banco. Por isso o CPC determina que o juiz desbloqueie o excesso. O autor é contra o sigilo bancário?
    Processo rápido só o do Lula. Em uma vara cível comum em um dos estados do Sul (de onde tenho conhecimento), cinco pessoas (um juiz e quatro assessores) dão andamento a 5, 7, 10, 12 MIL processos. É impossível dar conta disso no prazo que você, a parte e o próprio juiz gostariam. Não é uma questão de o Judiciário ter ou não pressa. O Judiciário tem pressa sim, até demais, Corregedorias e CNJ cobram números, produtividade, metas. O problema é estrutural, é a enorme judicialização de qualquer aspecto da vida, e a discussão sobre as razões não cabe neste comentário.
    Queria que o juiz expedisse o mandado de penhora em vez de fazer o Bacenjud? Que horror. Do século 18 já chega o presidente. Coloque sua ex-empregada na condição de credora e veja se ela gostaria de receber o que é de direito em 6 meses ou em 6 anos.
    "A vítima do bloqueio é geralmente uma pessoa simples e modesta, porque os RICOS E ESPERTOS não deixam saldo na conta para ser bloqueado". De onde tirou isso? Tem estudo, estatística? Discurso panfletário e sem sentido. Novamente, vim aqui para ler Nassif e afins, o Mainardi escreve no outro site. Já trabalhei na parte de execução de sentença e, para sua surpresa, via Bacenjud consegue-se, sim, executar quantias significativas de pessoas ricas. Assim como pobres iam ao fórum dirigindo carro novo e o Bacenjud não encontrava um tostão na conta do indivíduo pra pagar os 500 reais do muro que ele derrubou do vizinho, igualmente pobre. Não dá pra dizer que pega mais "rico burro" ou "pobre esperto" ou vice-versa.
    O Bacenjud não é um instrumento feito pessoalmente pelo Tinhoso em favor dos poderosos capitalistas. É um meio de tentar executar uma decisão judicial antes que o credor morra sem ver o seu direito satisfeito.
    "Ah.. mas e o processo dos Civita???" Vamos ficar nos 99,99% dos casos, como aquele que o texto se refere.
    À CEREJA DO BOLO do texto: o autor mexeu os seus pauzinhos, fez o seu contato (ahh nossas raízes do Brasil...) e conseguiu convencer o credor a deixar "só" um terço da poupança de sua ex-empregada bloqueado. Um enorme PARABÉNS irônico para o autor. 4300 reais depositados em uma poupança assim como a aposentadoria são integralmente impenhoráveis. A lei protege um patrimônio mínimo de toda pessoa como condição de sua dignidade. Quem escrevia sobre isso era o Edson Fachin (o advogado, não o ministro) - pesquisa sobre "Teoria do Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo" no ggle (sim, assim como existe o Nassif e o Mainardi, há o bom e há o mau uso da teoria). O autor usou o “jeitinho” para NÃO FAZER VALER O DIREITO DE SUA EX-EMPREGADA e deixar mais pobre uma pessoa que já era pobre. Se meteu no que não sabia e deu nisso. Esse é o nível do texto. Talvez a "demora" da juíza esteja em tentar entender a bizarrice do pedido de manter bloqueada uma verba impenhorável...

    • Os tres irmãos acordaram em dividir o prejuizo, pagar 1/3 cada um. O fato de um sistema digital do Estado poder bloquear VARIAS VEZES o valor da divida é exatamente a RAZÃO DO ABSURDO DO BACEN JUD, transfere ao prejudicado o onus da prova e o imenso trabalho de desbloquear o excesso.

      • NÃO, o bloqueio via Bacenjud não transfere ônus da prova nenhum e nem mesmo o trabalho de desbloquear o excesso. Você está errado. O Código de Processo Civil (vide comentário do Rui Ribeiro acima) deixa claro que o juiz deve desbloquear o excesso de ofício (leia-se, por iniciativa própria, independentemente de pedido das partes). E é assim que funciona na prática, fiz isso todos os dias por algum tempo no meu ex local de trabalho. O que realmente não funciona é o prazo de desbloqueio do excesso, que deveria ser de 24+24 horas, prazo bem razoável a meu ver. Como eu disse, não há juízes e assessores suficientes para dar conta do volume de trabalho. Talvez sua crítica deveria focar neste ponto: não fazer mais bloqueios do que a capacidade de cumprir o prazo. É uma coisa a se pensar. Só que também tem outro lado: hoje sua ex-empregada é a devedora; amanhã ela pode ser a credora. Se está fazendo o bloqueio, isso significa que o devedor não pagou voluntariamente o que já foi decidido pelo juiz. Pensa um pouco na posição do credor: teve um prejuízo/sofreu um dano/não recebeu; teve que entrar com um processo pra assegurar seu direito; esperou um tempo danado até obter uma decisão favorável, recursos, trânsito em julgado; depois, a liquidação pra apurar o valor e todas as impugnações; esperou o devedor pagar voluntariamente e não recebeu; ainda vai ter esperar entrar na hipotética fila-do-Bacenjud-que-cumpre-os-prazos porque o devedor não pode ficar com seu dinheiro bloqueado por algum tempo? Sendo bem otimista, a depender do caso, até aqui já se passaram de 5 a 10 anos. E a vida do juiz de Vara Cível não é só ficar brincando de Bacenjud, você não tem noção do que acontece lá dentro, é trabalho pra todos os lados. Sem o Bacenjud, significa uma espera de MAIS 5 a 10 anos: expedir o mandado de penhora, o oficial de justiça ir até o local (se o endereço estiver certo, se encontrar a pessoa), penhorar alguma coisa (se encontrar), avaliar esse bem, intimar, resolver eventual impugnação à penhora ou avaliação, juntar bens suficientes pra fazer sentido marcar um leilão judicial, o oficial de justiça voltar até o local pra ver se os bens ainda existem (geralmente o depositário é o próprio devedor), fazer o leilão, aparecer alguém disposto a comprar, depositar o preço, expedir o alvará. Não inverta os papeis. Quem é vítima é o credor, não o devedor bloqueado. Pensa na alegria do credor quando o Bacen volta positivo (algo RARO), o martírio pra receber o que tem direito vai acabar em breve. O Bacenjud não é uma arma, é uma bênção. Não tem parcialidade nenhuma e "favorece" qualquer credor, tanto o Itaú quanto o seu Zé que teve o muro derrubado pelo vizinho e não pagou.
        Entendeu porque "o Estado tem que ajudar alguém a cobrar contas usando o sistema digital do Estado"? Século 21, não século 18.
        É óbvio que não deveria bloquear várias vezes o valor da dívida. Mas isso esbarra na questão do sigilo bancário, como eu disse, que é um direito fundamental. Gente rasgando a Constituição já tem demais, não seja mais um.
        É um caso claro de "escolha trágica", não há solução propriamente "boa". Deixar o credor apodrecendo até quem sabe um dia receber o que é seu direito, ou deixar o devedor alguns dias/semanas/meses com mais dinheiro seu bloqueado do que deveria? Ou deixar que os bancos troquem figurinhas pra saber quanto dinheiro o cidadão guarda em cada um deles, acabando com o sigilo bancário? O que você prefere?
        É por isso que eu disse que o buraco é mais embaixo. A crítica do texto está errada. Você tomou as dores do seu caso particular e atacou uma das melhores ferramentas que aparecerem pra justiça ser efetiva, e não meramente simbólica. O problema é ser impossível, na prática, cumprir o prazo de desbloqueio do excesso que está no CPC (48h), que, repito, não precisa ninguém pedir. A questão é estrutural, é o volume de trabalho que cada juiz tem e o que ele consegue fazer pra tocar 5 mil processos ao mesmo tempo. Por que isso acontece? Qual a solução? Essas são as perguntas.

        Ainda sobre o texto em geral, recomendo, para refletir, a leitura dos artigos do Lênio Streck, semanais no Conjur. Direito é Direito. Economia é Economia. Moral é Moral. Começa a pautar o Direito pela Moral e pela Economia e... bem vindo ao dia de hoje, Brazil 2019, "visit and love us".

        *** A propósito, por que sua ex-empregada foi condenada a pagar honorários advocatícios? Ela não é hipossuficiente? Não pediu a justiça gratuita? Se não pediu (ou não ganhou), por que ela está pagando se a lei, o Estado, garante esse patrimônio mínimo dela? Se quer ajudar, acha um advogado decente ou encaminha ela pra Defensoria (se existir).

        • Meu caro, de que Pais vc esta falando? Eu falo de um CASO REAL que
          esta ocorrendo AGORA, a divida refere-se à sucmbencia a favor dos advogados da autora, um dos maiores escritorios do Pais, Tozzini Freire, a Cia. é a Generalli, uma das maiores do mundo, o Forum e é o Regional da N.S.do Ó, vc fala em DESBLOQUEIO AUTOMATICO? Onde?
          A sua narrativa é de um Pais diferente do Brasil.

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