Bolsonaro extingue o Serviço Social do INSS, por Wederson Santos

Bolsonaro extingue o Serviço Social do INSS

por Wederson Santos

Quem já precisou entender alguma nomenclatura, critério ou regra previdenciária para acessar um direito no INSS? Quem, apesar de entender um pouco, não sabia como exercer e acessar seus direitos previdenciários? Em tempos de reforma da Previdência Social, muita gente se deparou com essa situação. Um dos profissionais que presta esse tipo de atendimento é o assistente social por meio do Serviço Social Previdenciário garantido na Lei 8.213, de 1991. Apesar de ser assegurado recentemente pela Lei de 1991, o Serviço Social na Previdência existe há mais de 75 anos. Pois bem, a extinção desse serviço foi proposta no art. 51 da Medida Provisória 905 publicada pelo Presidente Jair Bolsonaro nessa semana.

Em todo o país, mais de 1.500 assistentes sociais nas agências do INSS prestam em média 1 milhão e 300 mil atendimentos à população todos os anos. Mesmo muitas agências não tendo assistentes sociais, esse serviço é fundamental para esclarecer a população sobre seus direitos, o que e como fazer para exercê-los. Em vez de criar estratégias para disponibilizar mais desses profissionais para realizarem atendimentos à população em todas as agências do INSS, o governo Bolsonaro propõe o fim desse serviço.

Os atendimentos desses profissionais são realizados nas agências do INSS, de forma individual e coletiva. Podem ocorrer até mesmo fora das agências da Previdência, em grupos na rede socioassistencial dos municípios (junto aos equipamentos públicos da saúde, assistência social, ONGs e demais organizações da sociedade civil). Tem até atendimentos remotos, usando-se de ônibus e barcos para se locomoverem, garantindo acesso às pessoas que mais precisam em locais distantes sem agências da Previdência. Os assistentes sociais conhecedores dos direitos sociais e das políticas públicas, e também conhecedores da realidade social dos cidadãos que buscam a Previdência, representam via fundamental para o exercício da cidadania da população mais vulnerabilizada do país.

O Serviço Social da Previdência atende tanto segurados da Previdência Social quanto população de modo geral que busca os atendimentos nas agências previdenciárias. Principalmente, atende desde 2009 os requerentes de benefícios assistenciais operacionalizados pelo INSS, como o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, destinado para pessoas com deficiência e idosos que vivem na extrema pobreza, benefício concedido a mais de 4 milhões de pessoas em todo o país.

Desde 2016, o governo Michel Temer vem precarizando tal serviço, sem a realização de novos concursos, com medidas internas que impedem e dificultam o trabalho de assistentes sociais com a população, justo em um momento em que os direitos trabalhistas e previdenciários são atacados por diversas reformas que prejudicam as condições de vida do trabalhador e da trabalhadora no país. Como o Serviço Social do INSS é quem atende a população, até faz sentido governos pouco democráticos dificultarem o trabalho desses profissionais que esclarecem a população sobre seus direitos.

O emaranhado de regras e o excesso de procedimentos administrativos pouco claros e transparentes fazem com que o INSS seja uma das instituições mais judicializadas no país. Quem diz isso é o próprio Tribunal de Contas da União (TCU) em Acórdãos publicados nos últimos anos. Isto é, quando não se tem acesso a seus benefícios pelas vias administrativas, os cidadãos recorrem ao Poder Judiciário para ter seu direito garantido. Isso resulta em mais gastos públicos, tornando os direitos previdenciários mais caros para toda a sociedade. Informar a população sobre seus direitos e como exercê-los é fundamental inclusive para diminuir a excessiva judicialização para acessar benefícios operacionalizados pelo INSS.

Os assistentes sociais realizam pareceres sociais para influenciar nos processos decisórios sobre concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. Eles realizam também atendimentos de socialização de informações para esclarecer segurados da Previdência e população de modo geral sobre seus direitos sociais. Realizam ainda, junto à perícia médica, avaliação da deficiência para concessão de benefício assistencial e aposentadoria antecipada do trabalhador com deficiência, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão e Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, além de várias ações externas de informações à rede socioassistencial sobre o funcionamento dos benefícios.

Acesso à informação é o primeiro passo para exercer todos os direitos sociais garantidos em lei, mas que precisam ser convertidos em realidade. Acabar com esse serviço federal é impedir que a população tenha acesso qualificado à Previdência Social e exerça seus direitos fundamentais. Se posicionar contra a Medida Provisória 905 no item que extingue o Serviço Social do INSS é urgente para garantir esse serviço federal às pessoas que mais precisam de um Estado que seja garantidor de direitos de cidadania.

 Wederson Santos – Assistente Social do INSS e doutor em Sociologia pela UnB

Redação

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