“Um certo governador de uma das províncias da Bruzundanga, grande plantador de café, verificando a baixa de preço que o produto ia tendo, de modo a não lhe dar lucros fabulosos, proibiu o plantio de mais um pé que fosse da ‘preciosa rubiácea’.
“Era uma lei colonial, uma verdadeira disposição da carta régia. Houve então um cidadão que pediu habeas corpus para plantar café. A Suprema Corte, à vista do tal artigo citado, não o concedeu, visto ferir os interesses do presidente da província, que pertencia à ‘situação’.
“Como todo mundo não podia pertencer à ‘situação’, os que ficaram fora dela, vendo seus direitos postergados, começavam a berrar, a pedir justiça, a falar em princípios, e organizavam , desta ou daquela maneira, masorcas.
“Se eram vitoriosos, formavam a sua ‘situação’ e começavam a fazer o mesmo que os outros.
“Havia apelo para a ‘Chicana’, mas a Suprema Corte, considerando bem o tal artigo já citado, decidia de acordo com a ‘situação’. Era tudo a ‘situação’.
“Todos os partidos que não pertenciam a ela pregavam a reforma da Constituição, mas, logo que a ela aderiam, repeliam a reforma como um sacrilégio”
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