Universidade e Interesse Público, por Jorge Alexandre Neves

Universidade e Interesse Público

por Jorge Alexandre Neves

Toda vez que viajo para fazer avaliações institucionais de programas de universidades federais do interior de Minas Gerais, volto impressionado com o impacto positivo da grande expansão das IFES, principalmente por cidades menores, do interior dos estados, em particular promovida a partir do REUNI. No ano passado, participei da avaliação institucional do Programa de Internacionalização da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), em Diamantina. Voltei muito impressionado com a qualidade do que vi. Na semana passada, por sua vez, tive a oportunidade de participar da Comissão de Avaliação do Programa Institucional de Iniciação Científica e do Programa Institucional de Iniciação à Inovação Tecnológica da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL). Mais uma vez, fiquei muito bem impressionado com o que vi. Em particular, com o caso do Programa de Iniciação à Inovação Tecnológica. Um extraordinário esforço da UNIFAL para introduzir jovens estudantes, inteligentes e motivados, no mundo da inovação tecnológica, aprendendo a fazer a ponte entre o ambiente acadêmico e o mundo empresarial.

No que diz respeito à pesquisa, as IFES tinham três grandes desafios: a) desenvolver uma produção científica de maior impacto (ou seja, não só publicar em periódicos de elevado impacto, mas publicar trabalhos com elevado impacto; b) alcançar uma maior internacionalização da sua produção e; c) contribuir mais para a inovação tecnológica, desenvolvendo e registrando patentes, bem como conseguindo uma ligação mais estreita com o mundo produtivo. Esses desafios têm sido enfrentados e, em boa medida, superados. A massa crítica criada pela expansão, bem como a diversidade socioeconômica criada pela Lei de Cotas – que tem trazido para as universidades públicas aqueles que são, realmente, os mais talentosos em cada estrato social, não mais apenas os mais talentosos dos estratos superiores misturados aos mais privilegiados e aos mais bem adestrados desses mesmos estratos – também tem colaborado para essa superação. É a quantidade se transformando em qualidade, como previsto por uma das leis da dialética.

Trabalho em uma universidade que é uma das líderes no Brasil e na América Latina em produção e registro de patentes, bem como no desenvolvimento de projetos de inovação e de relação com o mundo empresarial e a sociedade. Além do excelente papel desempenhado nos esforços voltados à inovação tecnológica, a UFMG tem desenvolvido importantes projetos de extensão com fortes impactos sociais positivos. Isso faz com que ela seja procurada para colaborar com a solução de problemas de várias naturezas. Um bom exemplo recente desse papel virtuoso é o novo “Projeto Brumadinho”, que será desenvolvido pela UFMG por demanda do MP e do Judiciário. Trata-se de um enorme projeto de extensão voltado à reestruturação da dinâmica social e econômica do Município de Brumadinho, bem como da recuperação psicológica da população do município atingida pelo desastre causado pelo rompimento de uma barragem de dejetos. 

Boa parte desse sucesso só é possível, também, por causa das Fundações de Apoio das IFES. E aí chegamos a um ponto que me chama a atenção. As IFES já têm vinculadas a elas inúmeras organizações públicas de direito privado, suas Fundações de Apoio. Por que, então, ao propor um projeto de flexibilização e de suposto desenvolvimento das IFES – com objetivos declarados semelhantes aos pontos que analisei, acima, qual sejam, internacionalização, inovação e governança –, o chamado “Future-se”, o MEC não buscou aproveitar essa estrutura já existente de fundações, vindo a exigir a realização de contratos com Organizações Sociais estranhas ao mundo universitário? A melhor resposta me foi dada pelo Diretor de uma das fundações da UFMG: “porque as nossas fundações servem à universidade, ao passo que o ‘Future-se’ busca que a universidade fique a serviço das Organizações Sociais”. Trata-se apenas de mais uma agressão do atual governo a normas constitucionais. No caso em questão, ao princípio da Autonomia Universitária (Art. 207 da Constituição Federal) e o caráter público da universidade (Art. 206). O “Future-se” não intenciona desenvolver as IFES, mas torná-las lacaias de interesses particularistas, provavelmente dos mais inconfessáveis.

Jorge Alexandre Barbosa Neves – Ph.D, University of Wisconsin – Madison, 1997.  Pesquisador PQ do CNPq. Pesquisador Visitante University of Texas – Austin. Professor Titular do Departamento de Sociologia – UFMG Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas
Jorge Alexandre Neves

Jorge Alexandre Barbosa Neves professor Titular de Sociologia da UFMG, Ph.D. pela Universidade de Wisconsin-Madison, nos EUA. Professor Visitante da Universidade do Texas-Austin, também nos EUA, e da Universidad del Norte, na Colômbia.

Jorge Alexandre Neves

Jorge Alexandre Barbosa Neves professor Titular de Sociologia da UFMG, Ph.D. pela Universidade de Wisconsin-Madison, nos EUA. Professor Visitante da Universidade do Texas-Austin, também nos EUA, e da Universidad del Norte, na Colômbia.

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