Jornal GGN – Com a pandemia assolando São Paulo e o pedido de isolamento social para contenção do vírus, entidades voltadas às pessoas em situação de vulnerabilidade pedem ao poder público da cidade e do estado de São Paulo, ações de proteção urgentes. O cidadão que não tem casa, não tem como se isolar, se higienizar, se alimentar, de viver. O poder público precisa se mover rápido, antes que uma outra situação se configure, uma verdadeira eugenia de despossuídos.
Leia a carta a seguir.
Coronavírus: medidas urgentes de proteção às pessoas em situação de vulnerabilidade
À Prefeitura de São Paulo
Ao Governo do Estado de São Paulo
À Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
À Secretaria de Segurança Pública
À Secretaria Municipal de Saúde
À Secretaria Municipal de Habitação
À SP Urbanismo
Ao Ministério Público do Estado de São Paulo
À Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Ao Tribunal de Justiça de São Paulo
A chegada do coronavírus (COVID-19) está impactando a vida de muitas pessoas na cidade de São Paulo. Muitos de nós, de forma acertada, têm passado os últimos dias em isolamento, dentro de casa. Mas e aqueles que não têm casa, o que devem fazer?
Os impactos de uma pandemia são ainda mais duros em contextos de vulnerabilidade. Certamente, a população em situação de rua requer proteção especial, uma vez que enfrenta obstáculos muito maiores para cumprir com as medidas de prevenção básica da doença. Esta população lida com a falta de acesso a materiais de higiene pessoal, à assistência médica, à água e à alimentação e, por fim, a falta de moradia impossibilita a concretização da recomendação de isolamento social.
Ainda, os grupos de risco mais suscetíveis à infecção pelo coronavírus compreendem pessoas idosas, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções. Dados do Ministério da Saúde, por exemplo, apontam que a prevalência de tuberculose entre as pessoas em situação de rua pode ser até 70 vezes maior que a população geral.
Na cidade de São Paulo, os dados do censo divulgado neste ano indicam que pelo menos 24 mil pessoas vivem nas ruas, sendo que 3 mil são mais suscetíveis à complicações pois têm mais de 60 anos. Embora a prefeitura tenha definido um protocolo de atendimento para casos suspeitos entre a população em situação de rua, ainda não foram implementadas ações de prevenção e proteção.
Moradia é direito básico. Estudos e práticas internacionais mostram que o acesso à moradia diminui significativamente demandas em outros serviços de assistência social, saúde e justiça. Os ganhos são para toda sociedade.
Neste cenário de pandemia, estratégias de prevenção e proteção são urgentes e devem ser pensadas de acordo a cada contexto. Uma realidade que merece atenção especial é a região dos Campos Elíseos, numa região demarcada pelo Plano Diretor de São Paulo como uma Zona Especial de Interesse Social, uma ZEIS 3, e onde se situa a área conhecida por cracolândia.
Nesta ZEIS e no seu entorno imediato, as pessoas encontram-se em situação cada vez mais vulnerável, muito em decorrência de ações e do descaso do próprio Estado. Seja pelo recente desmonte de equipamentos e serviços de atendimento e acolhida a pessoas em situação de rua, pela constante e crescente violência policial, pela ameaça iminente de despejo de centenas de pessoas que vivem em pensões e hotéis dos dois quarteirões onde o fluxo da cracolândia costuma se concentrar, ou da remoção pelo poder público de quase 200 famílias de um quarteirão inteiro sem que houvesse atendimento habitacional adequado.
Se a conjuntura já era complicada e a infraestrutura dos equipamentos existentes insuficiente num cenário pré COVID-19, agora a tendência é de agravamento da situação, caso medidas adequadas não sejam tomadas. As pessoas daquela região, sobretudo as que estão em situação de rua, não têm o mínimo necessário para conter a disseminação do vírus, como torneiras para lavar as mãos, banheiros públicos, álcool gel, muito menos moradias e\ou abrigos em escala suficiente para o isolamento social.
Complica ainda mais o fato da prefeitura determinar a paralisação das ações de organizações da sociedade civil conveniadas que atendem diariamente essas pessoas, orientando e promovendo medidas de redução de danos. Outra preocupação é que o modelo de confinamento adotado em centros de acolhida da região como política de quarentena: quem entra não poderá mais sair e, se sair, não poderá regressar.
Soma-se a isso a portaria anunciada pelo Ministério da Justiça na última terça feira, que prevê medidas como a realização de internações compulsórias e a prisão de até 15 dias a dois anos de pessoas contaminadas ou suspeitas de contaminação por COVID 19, que tenham descumprido a quarentena. Medidas estas que contribuem apenas para o uso arbitrário da força policial e a propagação da infecção nos presídios brasileiros, comprovadamente insalubres conforme atestado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347/2015[1].
Continuar com a política de cerceamento e violência só vai piorar a situação. Essas medidas adotadas recentemente tiveram como resultado o aumento do fluxo, e não sua diminuição, como era previsto pela prefeitura. É necessário e urgente que sejam adotadas medidas de proteção a essa população, sejam as pessoas que fazem uso de crack, sejam as inúmeras famílias e comerciantes que vivem e trabalham no entorno do fluxo em moradias e imóveis precários.
Neste momento, é preciso que o Estado assuma sua responsabilidade e adote medidas adequadas à proteção e à realidade das famílias mais vulneráveis. Por tais motivos, exigimos aos governos, instituições, órgãos e autoridades que adotem, em caráter de urgência, as seguintes medidas e ações de prevenção da disseminação do coronavírus, garantindo saúde pública para as pessoas em situação de vulnerabilidade, em especial aquelas que habitam e circulam na região dos Campos Elíseos:
Pela nossa experiência e vínculo com o território dos Campos Elíseos, as medidas aqui apresentadas têm grande aderência. Mas, certamente, elas deveriam ser estendidas a todo o conjunto da população em situação de rua da cidade, assim como para diversas cidadãs e cidadãos que vivem em moradias com condições precárias.
Para além das medidas emergenciais aqui exigidas, é importante afirmar que também são necessárias ações mais consistentes, de longo prazo, capazes de reverter a situação atual de extrema vulnerabilidade em que esta população se encontra.
O respeito pela diferença e a diversidade tornam-se fundamentais para avançarmos em uma ideia de cidade que contemple as necessidades e desejos de seus cidadãos. Políticas públicas de cuidado, proteção social, habitação, cultura, entre outras, devem dialogar com a perspectiva de valorizar a vida comunitária que existe em cada lugar.
Nesse sentido, nós já produzimos o plano urbanístico e social Campos Elíseos Vivo, desenvolvido pelo Fórum Aberto Mundaréu da Luz, que aglutina propostas focadas para os Campos Elíseos, mas que também poderiam ser adequadas e implantadas em outros territórios. Trata-se de uma alternativa concreta que, em tempos de pandemia pelo coronavírus, pode ser uma ferramenta potente de proteção à vida das pessoas e que nos auxilia a experimentar uma cidade mais participativa e inclusiva, que cuide de todas e todos.
Assinam essa carta:
Ação da Cidadania
A Craco Resiste
Centro de Convivência É de Lei
Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
Cia. Mungunzá Teatro de Contêiner
Comissão de Direitos Humanos OAB-SP
Conectas Direitos Humanos
Clínica de Direitos Humanos Luiz Gama
Emau – mosaico
Fique Vivo Clínica Social
Fórum Aberto Mundaréu da Luz
Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre Drogas – INNPD
Instituto dos Arquitetos do Brasil – São Paulo – IABsp
Instituto Luz do Faroeste
Instituto Pólis
Laboratório Espaço Público e Direito à Cidade – LabCidade FAUUSP
Laboratório Justiça Territorial – LabJUTA UFABC
Laboratório de Tecnologia, Política e Conhecimento – Pimentalab/Unifesp
Observatório de Remoções
Movimento Nacional de Direitos Humanos de São Paulo (MNDH-SP)
Núcleo de Defesa e Direitos Humanos da População em Situação de Rua – SP – NDDH -SP
[1]A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347/2015 é uma ação de controle de constitucionalidade na qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu em 2015 que há “estado de coisas inconstitucional” do sistema carcerário brasileiro pelas violações de direitos humanos e situação degradante e insalubre.
Operação federal cita “servidão por dívida”, em que os garimpeiros realizavam atividade sem qualquer proteção
Acordo poderia ajudar o tenente-coronel a pelo menos manter o cargo e não perder totalmente…
Apesar da advertência, o ministro se disse confiante em um acordo para resolver o impasse…
Nove estados e o Distrito Federal já decretaram emergência em decorrência da dengue. Minas Gerais…
Muita gente já esqueceu as centenas de milhares de mortes pela Covid-19, a tentativa de…
Entre a Tutela da Justiça e a Proteção da Infância, nem manter nem revogar, reformar…