Cidadania

Unicef alerta contra apreensão de menores sem flagrante

As autorizações para recolhimento e condução de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional, como vem ocorrendo em cidades como o Rio de Janeiro, foram alvo de críticas do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).

Citando a Convenção sobre os Direitos da Criança (CRC), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal de 1988, a Unicef lembra que a medida – que atinge principalmente meninas e meninos, em especial negros e periféricos – viola direitos e não reduz a violência.

 

“O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 230, estabelece que, no Brasil, é crime “privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente””, diz a entidade.

 

“Seguindo na mesma linha, a Constituição brasileira assegura, nos seus artigos 5 e 227, a proteção integral da criança e do adolescente e seu direito à liberdade, enquanto pessoas em desenvolvimento”, ressalta o comunicado.

Embora ressalte que a adoção de medidas preventivas contra o crime e a responsabilização de seus autores sejam necessárias e planejadas para a segurança de todos, a Unicef lembra que tais medidas “não podem ter como base a violação de direitos de crianças e adolescentes negros e periféricos, que estão exercendo seu direito de ir e vir, como os demais moradores e turistas que transitam pelas cidades”.

“É importante lembrar que, no Brasil, crianças e adolescentes negros – aqueles que mais são alvo de apreensões – são os que vivenciam de forma mais acentuada a violência, inclusive letal, e as privações de direitos, em mais uma manifestação do racismo e da discriminação a que eles estão historicamente sujeitos”, destaca a Unicef.

Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

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