O desafio dos consórcios municipais

Coluna Econômica

Um dos grandes avanços das modernas democracias é o compartilhamento de poder, seja entre entes federados (união, estados e municípios), entre cidades, entre governantes e representantes da opinião pública. É um estágio superior de democracia porque cessa o poder de arbítrio, o governo do um só.

Nos anos 90, consórcios municipais e regiões metropolitanas pareciam ser o estágio mais avançado do federalismo brasileiro. Juntavam-se municípios com interesses em comum, constituíam um consórcio, definia-se um modelo de governança que permitia montar pactos supra-partidários. Cada assento no consórcio era da cidade, não especificamente do prefeito A ou B.

O modelo avançou em algumas frentes. emperrou em outras, especialmente nas regiões metropolitanas – figura criada na Constituição de 1988.

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VariVários fatores pesaram nisso. Um deles, a divisão de poderes entre o Estado, o município maior (em geral, capital) e as demais cidades. Pela divisão de poderes, Estados e municípios teriam número de votos iguais no conselho da entidade. Só que, como os votos de municípios são individuais, bastaria o Estado obter um voto para conquistar a maioria.

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Nos últimos anos, os consórcios de municípios ganharam fôlego em duas frentes importantes: nas bacias hidrográficas (cujos municípios precisam compartilhar da mesma água) e nas regiões metropolitanas, muito em função da nova Lei do Saneamento e da Lei dos Resíduos Sólidos.

Em São Paulo tentou-se a montagem de consórcios metropolitanos, especialmente para administrar os conflitos dos municípios com a Sabesp e a questão do transporte metropolitano.

O modelo avançou no governo Covas, graças ao Secretário de Energia, Hugo Marques Rosa, que tentou montar uma agência reguladora que servisse de fórum para as discussões com municípios.

Desacelerou no primeiro governo Alckmin e praticamente fechou no governo José Serra.

Agora volta à tona, mas com possibilidades legais mais flexíveis, graças à Lei dos Consórcios.

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Aprovada em 2005, a Lei dos Consórcios permite incluir municípios, estados, União e até empresas privadas no mesmo ente. Exemplo típico é o da Autoridade Olímpica, que tenta congregar todos esses interesses. Nesse caso, define-se o escopo do consórcio e todos os entes delegam a ele poderes para cumprir o acertado.

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No caso do Consórcio do ABC – conta o prefeito de Diadema, Mário Reali – foi formalizado um ente de direito público.

A proposta do consórcio é juntar União e estado de São Paulo em cima de três temas principais: mobilidade (tratando do transporte metropolitano), saúde e segurança.

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A estratégia foi montada há anos pelo prefeito Celso Daniel. Montam-se grupos de trabalho e contrói-se uma pauta com consenso progressivo.

O consórcio tem sete cidades. Se houvesse confronto, e algum tema fosse votado sem consenso, os derrotados simplesmente abandonariam o consórcio.

Depois de chegado a esse consenso, foi entregue uma proposta ao governador Geraldo Alckmin e à Ministra Mirian Belchior. A partir daí será possível discutir a questão do saneamento e dos transportes metropolitanos.

Nos próximos meses, a Frente Nacional dos Prefeitos elegerá esse tema como prioritário em sua agenda. 

Luis Nassif

Luis Nassif

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